Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.930, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Vigência

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 

DECRETA

Art. 1º  Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 30.081, de 22 de outubro de 1951;

II - Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982;

III - Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984;

IV - Decreto nº 91.236, de 8 de maio de 1985;

V - Decreto nº 91.335, de 17 de junho de 1985;

VI - Decreto nº 95.576, de 23 de dezembro de 1987;

VII - Decreto nº 98.138, de 13 de setembro de 1989;

VIII - Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990;

IX - Decreto nº 99.369, de 3 julho de 1990;

X - Decreto nº 99.768, de 5 de dezembro de 1990;

XI - Decreto nº 99.848, de 18 de dezembro de 1990;

XII - Decreto de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o atendimento da população alvo do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências;

XIII - Decreto nº 17, de 1º de fevereiro de 1991;

XIV - Decreto nº 18, de 1º de fevereiro de 1991;

XV - Decreto nº 31, de 7 de fevereiro de 1991;

XVI - Decreto nº 44, de 1º de março de 1991;

XVII - Decreto nº 51, de 8 de março de 1991;

XVIII - art. 1º do Decreto nº 75, de 1º de abril de 1991;

XIX - Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991;

XX - Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991;

XXI - Decreto nº 124, de 20 de maio de 1991;

XXII - Decreto nº 151, de 25 de junho de 1991;

XXIII - Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991;

XXIV - art. 1º do Decreto nº 205, de 5 de setembro de 1991;

XXV - Decreto nº 216, de 17 de setembro de 1991;

XXVI - Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás);

XXVII - Decreto nº 229, de 11 de outubro de 1991;

XXVIII - Decreto nº 240, de 25 de outubro de 1991;

XXIX - Decreto nº 421, de 13 de janeiro de 1992;

XXX - Decreto nº 453, de 26 de fevereiro de 1992;

XXXI - Decreto nº 460, de 27 de fevereiro de 1992;

XXXII - Decreto nº 467, de 4 de março de 1992;

XXXIII - Decreto nº 472, de 10 de março de 1992;

XXXIV - Decreto nº 490, de 8 de abril de 1992;

XXXV - Decreto nº 493, de 10 de abril de 1992;

XXXVI - Decreto nº 513, de 28 de abril de 1992;

XXXVII - Decreto nº 542, de 26 de maio de 1992;

XXXVIII - Decreto nº 573, de 22 de junho de 1992;

XXXIX - Decreto de 20 de julho de 1992, que altera os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;

XL - Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992;

XLI - Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992;

XLII - Decreto nº 676, de 3 de novembro de 1992;

XLIII - Decreto nº 685, de 20 de novembro de 1992;

XLIV - Decreto nº 711, de 23 de dezembro de 1992;

XLV - Decreto nº 719, de 8 de janeiro de 1993;

XLVI - Decreto nº 736, de 28 de janeiro de 1993;

XLVII - Decreto nº 749, de 8 de fevereiro de 1993;

XLVIII - Decreto nº 756, de 19 de fevereiro de 1993;

XLIX - Decreto nº 767, de 5 de março de 1993;

L - Decreto nº 839, de 18 de junho de 1993;

LI - Decreto de 30 de julho de 1993, que acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas;

LII - Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993;

LIII - Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993;

LIV - Decreto nº 993, de 25 de novembro de 1993;

LV - Decreto nº 1.010, de 22 de dezembro de 1993;

LVI - Decreto nº 1.030, de 29 de dezembro de 1993;

LVII - Decreto nº 1.035, de 30 de dezembro de 1993;

LVIII - Decreto nº 1.037, de 6 de janeiro de 1994;

LIX - Decreto nº 1.064, de 21 de fevereiro de 1994;

LX - Decreto nº 1.087, de 14 de março de 1994;

LXI - Decreto nº 1.107, de 12 de abril de 1994;

LXII - Decreto nº 1.115, de 19 de abril de 1994;

LXIII - Decreto nº 1.151, de 3 de junho de 1994;

LXIV - Decreto de 21 de junho de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

LXV - Decreto nº 1.183, de 7 de julho de 1994;

LXVI - Decreto nº 1.184, de 7 de julho de 1994;

LXVII - Decreto nº 1.192, de 13 de julho de 1994;

LXVIII - Decreto nº 1.201, de 21 de julho de 1994;

LXIX - Decreto nº 1.208, de 2 de agosto de 1994;

LXX - Decreto de 11 de agosto de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00;

LXXI - Decreto nº 1.228, de 23 de agosto de 1994;

LXXII - Decreto nº 1.245, de 15 de setembro de 1994;

LXXIII - Decreto nº 1.266, de 11 de outubro de 1994;

LXXIV - Decreto nº 1.267, de 11 de outubro de 1994;

LXXV - Decreto nº 1.268, de 11 de outubro de 1994;

LXXVI - Decreto nº 1.272, de 13 de outubro de 1994;

LXXVII - Decreto nº 1.284, de 19 de outubro de 1994;

LXXVIII - Decreto nº 1.286, de 21 de outubro de 1994;

LXXIX - Decreto nº 1.297, de 27 de outubro de 1994;

LXXX - Decreto nº 1.313, de 22 de novembro de 1994;

LXXXI - Decreto nº 1.314, de 22 de novembro de 1994;

LXXXII - Decreto de 23 de dezembro de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00;

LXXXIII - Decreto nº 1.376, de 19 de janeiro de 1995;

LXXXIV - Decreto nº 1.379, de 30 de janeiro de 1995;

LXXXV - Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995;

LXXXVI - Decreto nº 1.405, de 23 de fevereiro de 1995;

LXXXVII - Decreto nº 1.406, de 2 de março de 1995;

LXXXVIII - Decreto nº 1.409, de 3 de março de 1995;

LXXXIX - Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995;

XC - Decreto nº 1.420, de 20 de março de 1995;

XCI - Decreto nº 1.421, de 20 de março de 1995;

XCII - Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995;

XCIII - Decreto nº 1.440, de 4 de abril de 1995;

XCIV - Decreto nº 1.441, de 4 de abril de 1995;

XCV - Decreto nº 1.447 de 6 de abril de 1995;

XCVI - Decreto nº 1.456, de 17 de abril de 1995;

XCVII - Decreto nº 1.464, de 26 de abril de 1995;

XCVIII - Decreto nº 1.468, de 27 de abril de 1995;

XCIX - Decreto nº 1.483, de 5 de maio de 1995;

C - Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995;

CI - Decreto de 16 de maio de 1995, que dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS;

CII - Decreto nº 1.511, de 1º de junho de 1995;

CIII - Decreto nº 1.536, de 27 de junho de 1995;

CIV - Decreto nº 1.543, de 29 de junho de 1995;

CV - Decreto nº 1.546, de 3 de julho de 1995;

CVI - Decreto nº 1.548, de 5 de julho de 1995;

CVII - Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995;

CVIII - Decreto nº 1.555, de 17 de julho de 1995;

CIX - Decreto nº 1.562, de 19 de julho de 1995;

CX - Decreto nº 1.597, de 17 de agosto de 1995;

CXI - Decreto nº 1.612, de 28 de agosto de 1995;

CXII - Decreto nº 1.613, de 29 de agosto de 1995;

CXIII - Decreto nº 1.675, de 13 de outubro de 1995;

CXIV - Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995;

CXV - Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995;

CXVI - Decreto nº 1.771, de 3 de janeiro de 1996;

CXVII - Decreto nº 1.777, de 9 de janeiro de 1996;

CXVIII - Decreto nº 1.802, de 2 de fevereiro de 1996;

CXIX - Decreto nº 1.834, de 7 de março de 1996;

CXX - Decreto de 4 de junho de 1996, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

CXXI - Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996;

CXXII - Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996;

CXXIII - Decreto nº 2.001, de 5 de setembro de 1996;

CXXIV - Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996;

CXXV - Decreto nº 2.113, de 30 de dezembro de 1996;

CXXVI - Decreto nº 2.191, de 3 de abril de 1997;

CXXVII - Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997;

CXXVIII - Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997;

CXXIX - Decreto nº 2.225, de 16 de maio de 1997;

CXXX - Decreto nº 2.226, de 19 de maio de 1997;

CXXXI - Decreto nº 2.290, de 4 de agosto de 1997;

CXXXII - Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997;

CXXXIII - Decreto nº 2.330, de 30 de setembro de 1997;-

CXXXIV - Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997;

CXXXV - Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997;

CXXXVI - Decreto nº 2.372, de 10 de novembro de 1997;

CXXXVII - Decreto nº 2.399, de 21 de novembro de 1997;

CXXXVIII - Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997;

CXXXIX - Decreto nº 2.456, de 14 de janeiro de 1998;

CXL - Decreto nº 2.476 de 27 de janeiro de 1998;

CXLI - Decreto nº 2.493 de 9 de fevereiro de 1998;

CXLII - Decreto nº 2.512, de 9 de março de 1998;

CXLIII - Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998;

CXLIV - Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998;

CXLV - Decreto nº 2.610, de 2 de junho de 1998;

CXLVI - Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;

CXLVII - Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998;

CLXLVIII - Decreto nº 2.625, de 12 de junho de 1998;

CXLIX - Decreto nº 2.660, de 7 de julho de 1998;

CL - Decreto nº 2.672, de 15 de julho de 1998;

CLI - Decreto nº 2.730, de 10 de agosto de 1998;

CLII - art. 2º do Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998;

CLIII - Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998;

CLIV - Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;

CLV - Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998;

CLVI - Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998;

CLVII - Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999;

CLVIII - Decreto nº 3.157, de 27 de agosto de 1999;

CLIX - Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999;

CLX - Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999;

CLXI - Decreto nº 3.331, de 7 de janeiro de 2000;

CLXII - Decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000;

CLXIII - Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001;

CLXIV - Decreto nº 4.407, de 3 de outubro de 2002;

CLXV - Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002;

CLXVI - Decreto nº 4.816, de 21 de agosto de 2003;

CLXVII - Decreto nº 4.833, de 5 de setembro de 2003;

CLXVIII - Decreto nº 4.981, de 6 de fevereiro de 2004;

CLXIX - Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004;

CLXX - Decreto nº 5.381, de 28 de fevereiro de 2005;

CLXXI - Decreto nº 5.566, de 26 de outubro de 2005;

CLXXII - art. 1º do Decreto nº 5.688, de 1º de fevereiro de 2006;

CLXXIII - Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007;

CLXXIV - Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008;

CLXXV - Decreto nº 6.421, de 2 de abril de 2008;

CLXXVI - Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009;

CLXXVII - Decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009;

CLXXVIII - Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009;

CLXXIX - Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010;

CLXXX - Decreto nº 7.447, de 1º de março de 2011;

CLXXXI - Decreto nº 7.494, de 2 de junho 2011;

CLXXXII - art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011;

CLXXXIII - Decreto nº 7.758, de 15 de junho de 2012;

CLXXXIV - Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012;

CLXXXV - Decreto nº 7.931, de 19 de fevereiro de 2013;

CLXXXVI - Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014;

CLXXXVII - art. 10 do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;

CLXXXVIII - Decreto nº 8.794, de 29 de junho de 2016;

CLXXXIX - Decreto nº 8.843, de 30 de agosto de 2016; e

CXC - Decreto nº 9.396, de 30 de maio de 2018.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra

*