Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo três DAS 101.2 e três DAS 102.1, a serem alocados no Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994