Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 91.335, de 17 de junho de 1985

Altera a constituição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Resolução 574 da XX Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos recomenda aos Países-Membros daquela Organização a constituição de comissões nacionais para coordenarem sua participação nas festividades relativas às comemorações do V Centenário do Descobrimento da América;

CONSIDERANDO que a mesma Resolução determina que, dez anos antes da data do V Centenário do Descobrimento da América, devem ser iniciados os trabalhos de coordenação das comemorações internacionais e nacionais, entre os Países-Membros da Organização dos Estados Americanos,

DECRETA:

Art . 1º, A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América, de que trata o Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984 , passa a ser assim Integrada:

, Ministro de Estado das Relações Exteriores;

- Ministro de Estado da Educação;

- Ministro de Estado da Cultura;

- Senador Cid Feijó Sampaio, Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;

- Deputado Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;

- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Cooperação e Divulgação Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

- Professor Pedro Calmon, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

- Senhor Austregesilo de Athayde, Presidente da Academia Brasileira de letras e o

- Comandante Max Justo Guedes, Diretor do serviço de Documentação-Geral da Marinha.

Art . 2º - A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.

Art . 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1985