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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.511, DE 1º DE JUNHO DE 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a transformação do cargo em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Fica transformado um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, da Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, em um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.

        Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1995.