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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.108-12, de 27 de março de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.

        Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.4.2001

ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

BENS COMUNS

1.    Bens de Consumo

1.1  Água mineral
1.2  Combustível e lubrificante
1.3  Gás
1.4  Gênero alimentício
1.5  Material de expediente
1.6  Material hospitalar, médico e de laboratório
1.7  Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
1.8  Material de limpeza e conservação
1.9  Oxigênio
1.10  Uniforme

2.     Bens Permanentes

2.1  Mobiliário
2.2  Equipamentos em geral, exceto bens de informática
2.3  Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
2.4  Veículos automotivos em geral
2.5  Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

SERVIÇOS COMUNS

1. Serviços de Apoio Administrativo

2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

2.1  Digitação
2.2. Manutenção

3. Serviços de Assinaturas

3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4 Televisão via satélite
3.5  Televisão a cabo

4.  Serviços de Assistência

4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica

5.  Serviços de Atividades Auxiliares

5.1. Ascensorista
5.2.. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4.  Garçom
5.5.  Jardineiro
5.6.  Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista

6.  Serviços de Confecção de Uniformes

7.  Serviços de Copeiragem

8.  Serviços de Eventos

9.  Serviços de Filmagem

10. Serviços de Fotografia

11.  Serviços de Gás Natural

12.  Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo

13.  Serviços Gráficos

14.  Serviços de Hotelaria

15.  Serviços de Jardinagem

16.  Serviços de Lavanderia

17.  Serviços de Limpeza e Conservação

18.  Serviços de Locação de Bens Móveis

19.  Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

20.  Serviços de Manutenção de Bens Móveis

21.  Serviços de Remoção de Bens Móveis

22.  Serviços de Microfilmagem

23.  Serviços de Reprografia

24.  Serviços de Seguro Saúde

25.  Serviços de Degravação

26.  Serviços de Tradução

27.  Serviços de Telecomunicações de Dados

28.  Serviços de Telecomunicações de Imagem

29.  Serviços de Telecomunicações de Voz

30.  Serviços de Telefonia Fixa

31.  Serviços de Telefonia Móvel

32.  Serviços de Transporte

33.  Serviços de Vale Refeição

34.  Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva

35.  Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica

36.  Serviços de Apoio Marítimo

37.  Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

*