ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

             

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

34.598.001

0

0

469.380.662

5.178.587

509.157.250

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

250.554.002

300.948.635

470.000.000

879.442.741

62.214.610

1.963.159.988

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

108.190.662

42.101.517

0

6.947.059.575

2.861.627.214

9.958.978.968

25000

Ministério da Fazenda

700.000

0

0

2.233.338.788

0

2.234.038.788

26000

Ministério da Educação

524.176.410

990.770.716

0

22.071.382.982

2.033.684.811

25.620.014.919

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.170.000

0

0

376.698.479

0

383.868.479

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

321.118.282

553.972.876

0

1.433.891.652

0

2.308.982.810

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

16.156.114

0

16.156.114

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

0

0

0

10.790.993

0

10.790.993

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

148.817.446

15.469.830

164.287.276

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

63.319.089

0

63.319.089

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

55.563.206

0

55.563.206

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

34.433.687

0

34.433.687

33000

Ministério da Previdência Social

900.000

0

0

680.488.953

0

681.388.953

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.189.999

0

0

688.168.007

0

690.358.006

36000

Ministério da Saúde

14.888.873.999

6.217.067.943

6.326.833.000

13.278.973.148

4.070.032.248

44.781.780.338

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

73.488.034

0

73.488.034

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

51.177.650

0

51.177.650

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

48.785.526

0

48.785.526

39000

Ministério dos Transportes

2.500.000

222.091.208

0

306.812.121

10.233.579.446

10.764.982.775

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

87.329.623

0

87.329.623

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

74.432.053

0

0

272.009.316

0

346.441.369

41000

Ministério das Comunicações

21.700.001

0

0

166.301.810

33.501.745

221.503.556

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

86.053.115

0

86.053.115

42000

Ministério da Cultura

450.431.877

0

100.000.000

1.457.926.932

363.300.134

2.371.658.943

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

14.732.965

0

14.732.965

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

124.969.058

0

0

1.476.240.216

0

1.601.209.274

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.963.429.316

0

0

399.775.780

0

7.363.205.096

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

567.758.357

0

567.758.357

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

101.310.023

23.770.067

0

906.490.307

0

1.031.570.397

51000

Ministério do Esporte

532.857.501

87.753.072

600.000.000

119.763.268

62.500.000

1.402.873.841

52000

Ministério da Defesa

178.070.083

26.442.161

0

2.716.352.566

4.124.712.846

7.045.577.656

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

447.610.416

1.643.591.991

2.038.417.000

737.698.745

775.471.596

5.642.789.748

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

310.000

0

0

60.173.939

0

60.483.939

54000

Ministério do Turismo

164.568.660

143.829.461

1.100.000.000

127.127.603

0

1.535.525.724

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

998.047.160

96.802.072

230.000.000

2.925.029.333

217.698.814

4.467.577.379

56000

Ministério das Cidades

97.279.558

471.197.961

1.250.000.000

411.139.447

3.723.964.339

5.953.581.305

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

13.001.049

0

0

63.069.622

0

76.070.671

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

1.530.743

0

1.530.743

63000

Advocacia-Geral da União

1.000.000

0

0

184.063.049

0

185.063.049

65000

Ministério das Mulheres

75.584.025

0

0

88.632.089

0

164.216.114

67000

Ministério da Igualdade Racial

22.620.000

0

0

49.605.514

0

72.225.514

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

100.000

7.034.000

0

27.955.429

341.743.602

376.833.031

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0

0

0

18.226.783

0

18.226.783

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

35.595.002

0

35.595.002

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

36.800.000

63.500.036

0

60.384.048

0

160.684.084

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

107.657.014

0

0

145.029.992

0

252.687.006

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

153.403.223

0

153.403.223

84000

Ministério dos Povos Indígenas

8.175.993

0

0

409.753.653

0

417.929.646

SUBTOTAL

26.560.925.142

10.890.873.716

12.115.250.000

63.637.321.322

28.924.679.822

142.129.050.002

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

75.679.121.067

26.875.126.264

102.554.247.331

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

334.437.903

0

1.260.461.697

0

1.594.899.600

SUBTOTAL

0

334.437.903

0

76.939.582.764

26.875.126.264

104.149.146.931

TOTAL

26.560.925.142

11.225.311.619

12.115.250.000

140.576.904.086

55.799.806.086

246.278.196.933

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

               
             

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

34.598.001

0

0

1.032.637.455

11.392.891

1.078.628.347

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

250.554.002

300.948.635

470.000.000

1.550.508.351

136.872.143

2.708.883.131

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

108.190.662

42.101.517

0

7.914.440.126

2.861.627.214

10.926.359.519

25000

Ministério da Fazenda

700.000

0

0

4.913.345.335

0

4.914.045.335

26000

Ministério da Educação

524.176.410

990.770.716

0

34.736.831.009

4.474.106.585

40.725.884.720

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.170.000

0

0

637.170.525

0

644.340.525

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

321.118.282

553.972.876

0

2.566.969.480

0

3.442.060.638

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

35.543.451

0

35.543.451

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

0

0

0

23.740.184

0

23.740.184

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

327.398.381

34.033.625

361.432.006

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

139.301.996

0

139.301.996

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

122.239.053

0

122.239.053

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

75.754.111

0

75.754.111

33000

Ministério da Previdência Social

900.000

0

0

1.497.075.696

0

1.497.975.696

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.189.999

0

0

1.513.969.615

0

1.516.159.614

36000

Ministério da Saúde

14.888.873.999

6.217.067.943

6.326.833.000

25.265.686.378

6.542.914.152

59.241.375.472

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

161.673.674

0

161.673.674

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

112.590.831

0

112.590.831

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

107.328.156

0

107.328.156

39000

Ministério dos Transportes

2.500.000

222.091.208

0

674.986.665

10.838.263.541

11.737.841.414

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

192.125.170

0

192.125.170

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

74.432.053

0

0

598.420.494

0

672.852.547

41000

Ministério das Comunicações

21.700.001

0

0

365.863.981

73.703.840

461.267.822

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

189.316.852

0

189.316.852

42000

Ministério da Cultura

450.431.877

0

100.000.000

1.767.439.250

439.260.294

2.757.131.421

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

32.412.524

0

32.412.524

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

124.969.058

0

0

1.539.555.944

0

1.664.525.002

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.963.429.316

0

0

855.498.945

0

7.818.928.261

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.240.577.099

0

1.240.577.099

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

101.310.023

23.770.067

0

1.994.278.676

0

2.119.358.766

51000

Ministério do Esporte

532.857.501

87.753.072

600.000.000

263.479.191

137.500.000

1.621.589.764

52000

Ministério da Defesa

178.070.083

26.442.161

0

5.377.669.373

6.074.368.262

11.656.549.879

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

447.610.416

1.643.591.991

2.038.417.000

1.622.937.240

1.706.037.511

7.458.594.158

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

310.000

0

0

132.382.667

0

132.692.667

54000

Ministério do Turismo

164.568.660

143.829.461

1.100.000.000

279.680.728

0

1.688.078.849

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

998.047.160

96.802.072

230.000.000

6.400.504.532

343.750.000

8.069.103.764

56000

Ministério das Cidades

97.279.558

471.197.961

1.250.000.000

904.506.782

8.192.721.545

10.915.705.846

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

13.001.049

0

0

138.753.169

0

151.754.218

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.367.634

0

3.367.634

63000

Advocacia-Geral da União

1.000.000

0

0

404.938.707

0

405.938.707

65000

Ministério das Mulheres

75.584.025

0

0

194.990.596

0

270.574.621

67000

Ministério da Igualdade Racial

22.620.000

0

0

109.132.130

0

131.752.130

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

100.000

7.034.000

0

61.501.945

751.835.925

820.471.870

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0

0

0

40.098.922

0

40.098.922

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

78.309.003

0

78.309.003

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

36.800.000

63.500.036

0

132.844.907

0

233.144.943

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

107.657.014

0

0

296.627.163

0

404.284.177

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

337.487.091

0

337.487.091

84000

Ministério dos Povos Indígenas

8.175.993

0

0

558.568.183

0

566.744.176

SUBTOTAL

26.560.925.142

10.890.873.716

12.115.250.000

109.522.459.370

42.618.387.528

201.707.895.756

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

29.793.983.019

13.181.418.558

42.975.401.577

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

334.437.903

0

1.260.461.697

0

1.594.899.600

SUBTOTAL

0

334.437.903

0

31.054.444.716

13.181.418.558

44.570.301.177

TOTAL

26.560.925.142

11.225.311.619

12.115.250.000

140.576.904.086

55.799.806.086

246.278.196.933

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

               
             

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

34.598.001

0

0

1.502.018.117

16.571.478

1.553.187.596

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

250.554.002

300.948.635

470.000.000

2.109.729.692

199.086.753

3.330.319.082

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

108.190.662

42.101.517

0

8.720.590.584

2.861.627.214

11.732.509.977

25000

Ministério da Fazenda

700.000

0

0

7.146.684.123

0

7.147.384.123

26000

Ministério da Educação

524.176.410

990.770.716

0

36.847.739.014

4.880.843.547

43.243.529.687

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.170.000

0

0

854.230.563

0

861.400.563

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

321.118.282

553.972.876

0

3.511.201.004

0

4.386.292.162

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

51.699.565

0

51.699.565

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

0

0

0

34.531.176

0

34.531.176

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

476.215.827

49.503.455

525.719.282

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

202.621.085

0

202.621.085

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

177.802.259

0

177.802.259

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

110.187.798

0

110.187.798

33000

Ministério da Previdência Social

900.000

0

0

2.177.564.648

0

2.178.464.648

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.189.999

0

0

2.202.137.622

0

2.204.327.621

36000

Ministério da Saúde

14.888.873.999

6.217.067.943

6.326.833.000

35.254.614.069

9.516.966.039

72.204.355.050

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

235.161.708

0

235.161.708

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

163.768.481

0

163.768.481

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

156.113.682

0

156.113.682

39000

Ministério dos Transportes

2.500.000

222.091.208

0

981.798.786

13.774.585.961

14.980.975.955

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

279.454.793

0

279.454.793

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

74.432.053

0

0

870.429.810

0

944.861.863

41000

Ministério das Comunicações

21.700.001

0

0

532.165.791

107.205.585

661.071.377

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

275.369.967

0

275.369.967

42000

Ministério da Cultura

450.431.877

0

100.000.000

2.025.366.182

502.560.428

3.078.358.487

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

47.145.489

0

47.145.489

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

124.969.058

0

0

1.592.319.050

0

1.717.288.108

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.963.429.316

0

0

1.235.268.249

0

8.198.697.565

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.801.259.384

0

1.801.259.384

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

101.310.023

23.770.067

0

2.900.768.983

0

3.025.849.073

51000

Ministério do Esporte

532.857.501

87.753.072

600.000.000

383.242.459

200.000.000

1.803.853.032

52000

Ministério da Defesa

178.070.083

26.442.161

0

7.595.433.378

7.699.081.108

15.499.026.730

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

447.610.416

1.643.591.991

2.038.417.000

2.360.635.985

2.481.509.107

8.971.764.499

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

310.000

0

0

192.556.606

0

192.866.606

54000

Ministério do Turismo

164.568.660

143.829.461

1.100.000.000

406.808.331

0

1.815.206.452

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

998.047.160

96.802.072

230.000.000

9.296.733.864

500.000.000

11.121.583.096

56000

Ministério das Cidades

97.279.558

471.197.961

1.250.000.000

1.315.646.229

11.916.685.884

15.050.809.632

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

13.001.049

0

0

201.822.791

0

214.823.840

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.898.377

0

4.898.377

63000

Advocacia-Geral da União

1.000.000

0

0

589.001.756

0

590.001.756

65000

Ministério das Mulheres

75.584.025

0

0

283.622.685

0

359.206.710

67000

Ministério da Igualdade Racial

22.620.000

0

0

158.737.644

0

181.357.644

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

100.000

7.034.000

0

89.457.374

1.093.579.527

1.190.170.901

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0

0

0

58.325.704

0

58.325.704

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

113.904.005

0

113.904.005

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

36.800.000

63.500.036

0

193.228.955

0

293.528.991

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

107.657.014

0

0

422.958.139

0

530.615.153

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

490.890.314

0

490.890.314

84000

Ministério dos Povos Indígenas

8.175.993

0

0

682.580.292

0

690.756.285

SUBTOTAL

26.560.925.142

10.890.873.716

12.115.250.000

139.316.442.389

55.799.806.086

244.683.297.333

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

0

0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

334.437.903

0

1.260.461.697

0

1.594.899.600

SUBTOTAL

0

334.437.903

0

1.260.461.697

0

1.594.899.600

TOTAL

26.560.925.142

11.225.311.619

12.115.250.000

140.576.904.086

55.799.806.086

246.278.196.933

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ JULHO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

34.598.001

0

0

895.440.903

7.250.021

937.288.925

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

250.554.002

0

470.000.000

1.159.118.526

87.100.454

1.966.772.982

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

108.190.662

0

0

7.739.644.758

2.411.627.214

10.259.462.634

25000

Ministério da Fazenda

700.000

0

0

3.077.708.779

0

3.078.408.779

26000

Ministério da Educação

524.176.410

0

0

25.902.500.506

2.853.440.554

29.280.117.470

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.170.000

0

0

473.698.479

0

480.868.479

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

321.118.282

0

0

2.060.227.625

0

2.381.345.907

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

22.618.559

0

22.618.559

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

0

0

0

15.107.389

0

15.107.389

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

224.531.924

29.344.830

253.876.754

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

88.646.724

0

88.646.724

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

79.538.488

0

79.538.488

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

58.447.511

0

58.447.511

33000

Ministério da Previdência Social

900.000

0

0

952.684.533

0

953.584.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.189.999

0

0

1.284.580.279

0

1.286.770.278

36000

Ministério da Saúde

14.888.873.999

6.255.709.790

6.326.833.000

15.474.008.783

5.551.563.522

48.496.989.094

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

107.258.247

0

107.258.247

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

73.122.874

0

73.122.874

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

68.299.735

0

68.299.735

39000

Ministério dos Transportes

2.500.000

0

0

559.941.574

10.495.255.924

11.057.697.498

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

132.842.214

0

132.842.214

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

74.432.053

0

0

380.813.041

0

455.245.094

41000

Ministério das Comunicações

21.700.001

0

0

256.301.810

46.902.443

324.904.254

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

120.474.360

0

120.474.360

42000

Ministério da Cultura

450.431.877

0

100.000.000

1.588.426.932

406.120.187

2.544.978.996

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

19.094.901

0

19.094.901

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

124.969.058

0

0

1.714.078.703

0

1.839.047.761

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.963.429.316

0

0

551.683.501

0

7.515.112.817

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.247.534.406

0

1.247.534.406

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

101.310.023

0

0

1.874.800.992

0

1.976.111.015

51000

Ministério do Esporte

532.857.501

0

600.000.000

197.272.705

100.000.000

1.430.130.206

52000

Ministério da Defesa

178.070.083

0

0

3.613.156.207

4.671.461.414

8.462.687.704

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

447.610.416

0

2.038.417.000

1.692.304.615

1.085.660.234

5.263.992.265

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

310.000

0

0

103.931.014

0

104.241.014

54000

Ministério do Turismo

164.568.660

0

1.100.000.000

180.980.916

0

1.445.549.576

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

998.047.160

0

230.000.000

4.817.439.618

250.000.000

6.295.486.778

56000

Ministério das Cidades

97.279.558

0

1.250.000.000

415.559.894

5.195.612.574

6.958.452.026

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

13.001.049

0

0

106.569.922

0

119.570.971

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.143.039

0

2.143.039

63000

Advocacia-Geral da União

1.000.000

0

0

258.278.893

0

259.278.893

65000

Ministério das Mulheres

75.584.025

0

0

123.978.612

0

199.562.637

67000

Ministério da Igualdade Racial

22.620.000

0

0

69.447.719

0

92.067.719

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

100.000

0

0

52.398.971

545.408.249

597.907.220

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0

0

0

32.079.995

0

32.079.995

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

55.083.002

0

55.083.002

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

36.800.000

0

0

141.851.707

0

178.651.707

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

107.657.014

0

0

205.029.992

0

312.687.006

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

214.764.512

0

214.764.512

84000

Ministério dos Povos Indígenas

8.175.993

0

0

460.170.443

0

468.346.436

SUBTOTAL

26.560.925.142

6.255.709.790

12.115.250.000

80.945.618.832

33.736.747.620

159.614.251.384

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

47.054.124.046

12.812.089.220

59.866.213.266

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

4.969.601.829

0

9.963.382.747

8.745.594.230

23.678.578.806

SUBTOTAL

0

4.969.601.829

0

57.017.506.793

21.557.683.450

83.544.792.072

TOTAL

26.560.925.142

11.225.311.619

12.115.250.000

137.963.125.625

55.294.431.070

243.159.043.456

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

34.598.001

0

0

1.013.045.157

11.392.891

1.059.036.049

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

250.554.002

0

470.000.000

1.553.045.401

136.872.143

2.410.471.546

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

108.190.662

0

0

8.402.841.182

2.411.627.214

10.922.659.058

25000

Ministério da Fazenda

700.000

0

0

4.774.488.359

0

4.775.188.359

26000

Ministério da Educação

524.176.410

0

0

34.107.578.022

4.286.631.096

38.918.385.528

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.170.000

0

0

637.170.525

0

644.340.525

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

321.118.282

0

0

2.901.609.456

0

3.222.727.738

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

35.543.451

0

35.543.451

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

0

0

0

23.740.184

0

23.740.184

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

352.427.216

38.158.625

390.585.841

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

139.301.996

0

139.301.996

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

124.805.732

0

124.805.732

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

87.818.794

0

87.818.794

33000

Ministério da Previdência Social

900.000

0

0

1.497.075.696

0

1.497.975.696

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.189.999

0

0

1.513.969.615

0

1.516.159.614

36000

Ministério da Saúde

14.888.873.999

6.255.709.790

6.326.833.000

22.318.301.673

6.542.914.152

56.332.632.614

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

168.082.728

0

168.082.728

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

112.590.831

0

112.590.831

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

107.328.156

0

107.328.156

39000

Ministério dos Transportes

2.500.000

0

0

624.827.362

10.765.497.121

11.392.824.483

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

208.106.189

0

208.106.189

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

74.432.053

0

0

598.420.494

0

672.852.547

41000

Ministério das Comunicações

21.700.001

0

0

365.863.981

73.703.840

461.267.822

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

189.316.852

0

189.316.852

42000

Ministério da Cultura

450.431.877

0

100.000.000

1.770.493.530

466.760.294

2.787.685.701

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

30.006.273

0

30.006.273

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

124.969.058

0

0

1.722.555.944

0

1.847.525.002

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.963.429.316

0

0

855.498.945

0

7.818.928.261

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.692.658.545

0

1.692.658.545

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

101.310.023

0

0

2.025.569.946

0

2.126.879.969

51000

Ministério do Esporte

532.857.501

0

600.000.000

263.479.191

137.500.000

1.533.836.692

52000

Ministério da Defesa

178.070.083

0

0

5.377.669.373

4.671.461.414

10.227.200.870

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

447.610.416

0

2.038.417.000

1.780.985.387

1.706.037.511

5.973.050.314

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

310.000

0

0

162.946.647

0

163.256.647

54000

Ministério do Turismo

164.568.660

0

1.100.000.000

279.364.755

0

1.543.933.415

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

998.047.160

0

230.000.000

6.248.088.153

343.750.000

7.819.885.313

56000

Ministério das Cidades

97.279.558

0

1.250.000.000

429.388.502

8.164.534.045

9.941.202.105

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

13.001.049

0

0

138.753.169

0

151.754.218

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.367.634

0

3.367.634

63000

Advocacia-Geral da União

1.000.000

0

0

405.859.293

0

406.859.293

65000

Ministério das Mulheres

75.584.025

0

0

194.823.533

0

270.407.558

67000

Ministério da Igualdade Racial

22.620.000

0

0

109.132.130

0

131.752.130

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

100.000

0

0

61.501.945

751.835.925

813.437.870

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0

0

0

49.659.909

0

49.659.909

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

85.987.453

0

85.987.453

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

36.800.000

0

0

146.594.907

0

183.394.907

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

107.657.014

0

0

304.031.476

0

411.688.490

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

337.487.091

0

337.487.091

84000

Ministério dos Povos Indígenas

8.175.993

0

0

558.568.183

0

566.744.176

SUBTOTAL

26.560.925.142

6.255.709.790

12.115.250.000

106.891.770.966

40.508.676.271

192.332.332.169

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

21.107.971.912

6.040.160.569

27.148.132.481

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

4.969.601.829

0

9.963.382.747

8.745.594.230

23.678.578.806

SUBTOTAL

0

4.969.601.829

0

31.071.354.659

14.785.754.799

50.826.711.287

TOTAL

26.560.925.142

11.225.311.619

12.115.250.000

137.963.125.625

55.294.431.070

243.159.043.456

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

34.598.001

0

0

1.196.187.076

13.978.439

1.244.763.516

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

250.554.002

0

470.000.000

1.776.004.166

170.932.368

2.667.490.536

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

108.190.662

0

0

8.726.490.212

2.411.627.214

11.246.308.088

25000

Ministério da Fazenda

700.000

0

0

5.638.426.384

0

5.639.126.384

26000

Ministério da Educação

524.176.410

0

0

35.177.970.184

4.286.631.096

39.988.777.690

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.170.000

0

0

723.500.875

0

730.670.875

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

321.118.282

0

0

3.943.201.004

0

4.264.319.286

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

41.969.153

0

41.969.153

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

0

0

0

28.032.039

0

28.032.039

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

475.561.118

49.589.112

525.150.230

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

164.485.624

0

164.485.624

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

147.474.715

0

147.474.715

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

102.801.858

0

102.801.858

33000

Ministério da Previdência Social

900.000

0

0

2.177.564.648

0

2.178.464.648

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.189.999

0

0

1.787.671.700

0

1.789.861.699

36000

Ministério da Saúde

14.888.873.999

6.255.709.790

6.326.833.000

31.832.344.585

9.016.966.039

68.320.727.413

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

198.739.018

0

198.739.018

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

132.945.497

0

132.945.497

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

126.731.413

0

126.731.413

39000

Ministério dos Transportes

2.500.000

0

0

736.998.671

12.746.691.420

13.486.190.091

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

245.728.542

0

245.728.542

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

74.432.053

0

0

870.429.810

0

944.861.863

41000

Ministério das Comunicações

21.700.001

0

0

432.006.481

89.347.180

543.053.662

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

223.542.386

0

223.542.386

42000

Ministério da Cultura

450.431.877

0

100.000.000

1.873.254.968

496.302.054

2.919.988.899

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

35.430.940

0

35.430.940

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

124.969.058

0

0

1.743.541.186

0

1.868.510.244

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.963.429.316

0

0

1.006.542.948

0

7.969.972.264

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

2.130.232.949

0

2.130.232.949

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

101.310.023

0

0

2.385.619.686

0

2.486.929.709

51000

Ministério do Esporte

532.857.501

0

600.000.000

311.112.118

177.468.332

1.621.437.951

52000

Ministério da Defesa

178.070.083

0

0

6.259.731.057

4.671.461.414

11.109.262.554

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

447.610.416

0

2.038.417.000

2.544.560.217

2.181.307.477

7.211.895.110

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

310.000

0

0

192.620.943

0

192.930.943

54000

Ministério do Turismo

164.568.660

0

1.100.000.000

329.869.544

0

1.594.438.204

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

998.047.160

0

230.000.000

9.000.126.868

444.966.899

10.673.140.927

56000

Ministério das Cidades

97.279.558

0

1.250.000.000

507.015.244

8.998.081.518

10.852.376.320

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

13.001.049

0

0

163.837.577

0

176.838.626

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.976.450

0

3.976.450

63000

Advocacia-Geral da União

1.000.000

0

0

479.236.683

0

480.236.683

65000

Ministério das Mulheres

75.584.025

0

0

230.044.589

0

305.628.614

67000

Ministério da Igualdade Racial

22.620.000

0

0

128.861.517

0

151.481.517

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

100.000

0

0

72.620.537

793.486.278

866.206.815

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

0

0

0

59.072.404

0

59.072.404

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

101.863.291

0

101.863.291

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

36.800.000

0

0

173.096.979

0

209.896.979

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

107.657.014

0

0

354.276.549

0

461.933.563

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

398.499.492

0

398.499.492

84000

Ministério dos Povos Indígenas

8.175.993

0

0

607.890.983

0

616.066.976

SUBTOTAL

26.560.925.142

6.255.709.790

12.115.250.000

127.999.742.878

46.548.836.840

219.480.464.650

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

0

0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

4.969.601.829

0

9.963.382.747

8.745.594.230

23.678.578.806

SUBTOTAL

0

4.969.601.829

0

9.963.382.747

8.745.594.230

23.678.578.806

TOTAL

26.560.925.142

11.225.311.619

12.115.250.000

137.963.125.625

55.294.431.070

243.159.043.456

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

               

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias (DPD)

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

Contenção de gastos estabelecida

(G=C+D) DPD Total

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

(D=E+F) Contenção Conjugada

(E) Bloqueio LC 200

(F) Limitação de empenho e movimentação

RP 2

95.922.232.032

108.781.276.502

131.150.964.641

7.949.544.862

7.949.544.862

0

139.100.509.503

20000

Presidência da República

1.124.140.099

1.124.140.099

1.266.187.076

207.331.041

207.331.041

0

1.473.518.117

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

1.218.149.084

1.651.774.202

1.896.004.166

461.696.380

461.696.380

0

2.357.700.546

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

8.174.635.193

8.441.627.012

9.101.599.341

153.777.073

153.777.073

0

9.255.376.414

25000

Ministério da Fazenda

3.879.035.679

4.774.488.359

6.178.426.384

856.336.540

856.336.540

0

7.034.762.924

26000

Ministério da Educação

29.715.035.876

34.325.298.992

35.705.921.932

720.000.000

720.000.000

0

36.425.921.932

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

843.698.479

947.170.525

1.033.500.875

130.729.688

130.729.688

0

1.164.230.563

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.696.241.581

2.910.399.605

3.951.991.153

0

0

0

3.951.991.153

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

31.476.865

35.543.451

41.969.153

9.730.412

9.730.412

0

51.699.565

30212

Agência Nacional de Proteção de Dados (**)

19.423.787

23.740.184

34.531.176

0

0

0

34.531.176

32000

Ministério de Minas e Energia

201.551.990

237.984.003

321.132.800

137.135.869

137.135.869

0

458.268.669

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

103.773.164

156.239.889

184.485.624

18.135.461

18.135.461

0

202.621.085

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

92.171.697

124.805.732

147.474.715

34.327.544

34.327.544

0

181.802.259

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

73.345.986

87.818.794

125.490.648

0

0

0

125.490.648

33000

Ministério da Previdência Social

1.392.227.905

1.532.071.633

2.227.564.648

0

0

0

2.227.564.648

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.438.253.775

1.513.969.615

1.917.671.700

284.465.922

284.465.922

0

2.202.137.622

36000

Ministério da Saúde

19.485.242.190

22.281.551.052

31.779.927.585

501.700.000

501.700.000

0

32.281.627.585

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

129.861.634

190.686.115

222.739.018

22.422.690

22.422.690

0

245.161.708

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

74.781.842

112.590.831

132.945.497

34.192.502

34.192.502

0

167.137.999

37000

Controladoria-Geral da União

87.127.846

107.328.156

126.731.413

29.382.269

29.382.269

0

156.113.682

39000

Ministério dos Transportes

559.941.574

624.827.362

686.998.671

592.867.786

592.867.786

0

1.279.866.457

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

166.347.305

208.106.189

295.728.542

6.971.370

6.971.370

0

302.699.912

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

489.616.768

598.420.494

870.429.810

0

0

0

870.429.810

41000

Ministério das Comunicações

287.767.664

398.765.532

477.006.481

109.780.446

109.780.446

0

586.786.927

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

125.742.592

189.316.852

223.542.386

51.827.581

51.827.581

0

275.369.967

42000

Ministério da Cultura

1.592.666.683

1.775.219.244

1.878.254.968

174.517.378

174.517.378

0

2.052.772.346

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

19.929.904

30.006.273

35.430.940

8.214.549

8.214.549

0

43.645.489

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.721.078.703

1.729.555.944

1.750.541.186

31.777.864

31.777.864

0

1.782.319.050

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

661.591.771

855.498.945

1.046.542.948

188.725.301

188.725.301

0

1.235.268.249

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

1.383.221.506

1.695.364.679

2.187.305.676

272.065.555

272.065.555

0

2.459.371.231

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.058.304.349

2.060.828.959

2.783.495.552

245.221.817

245.221.817

0

3.028.717.369

51000

Ministério do Esporte

279.242.802

279.242.802

372.323.736

78.585.305

78.585.305

0

450.909.041

52000

Ministério da Defesa

4.013.184.221

5.636.052.516

6.536.072.265

1.316.702.321

1.316.702.321

0

7.852.774.586

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.272.154.002

2.279.216.712

2.840.069.505

9.106.951

9.106.951

0

2.849.176.456

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

133.625.590

162.946.647

237.556.604

0

0

0

237.556.604

54000

Ministério do Turismo

247.402.158

279.364.755

329.869.544

83.801.122

83.801.122

0

413.670.666

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

6.471.320.543

6.471.320.543

8.599.711.650

188.396.383

188.396.383

0

8.788.108.033

56000

Ministério das Cidades

408.960.254

420.528.952

495.500.805

448.688.325

448.688.325

0

944.189.130

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

138.753.169

138.753.169

163.837.577

46.814.832

46.814.832

0

210.652.409

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.236.753

3.367.634

3.976.450

921.927

921.927

0

4.898.377

63000

Advocacia-Geral da União

405.965.012

407.595.411

541.286.683

51.115.073

51.115.073

0

592.401.756

65000

Ministério das Mulheres

129.400.081

194.823.533

230.044.589

53.335.096

53.335.096

0

283.379.685

67000

Ministério da Igualdade Racial

72.484.603

109.132.130

128.861.517

29.876.127

29.876.127

0

158.737.644

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

52.398.971

61.501.945

72.620.537

47.148.541

47.148.541

0

119.769.078

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

50.530.924

64.659.909

74.072.404

14.253.300

14.253.300

0

88.325.704

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

80.313.294

110.987.453

126.863.291

24.040.714

24.040.714

0

150.904.005

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

141.851.707

146.594.907

173.096.979

151.135.496

151.135.496

0

324.232.475

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

303.661.459

304.031.476

467.362.243

30.085.903

30.085.903

0

497.448.146

83000

Banco Central do Brasil (***)

274.780.964

368.435.252

488.499.492

47.390.822

47.390.822

0

535.890.314

84000

Ministério dos Povos Indígenas

597.582.034

597.582.034

637.766.706

44.813.586

44.813.586

0

682.580.292

RP 3

36.800.662.368

41.903.126.811

49.031.933.513

6.222.825.289

6.222.825.289

0

55.254.758.802

20000

Presidência da República

7.862.872

11.392.891

13.978.439

2.593.039

2.593.039

0

16.571.478

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

96.149.457

136.872.143

170.932.368

28.154.385

28.154.385

0

199.086.753

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.411.627.214

2.411.627.214

2.411.627.214

0

0

0

2.411.627.214

26000

Ministério da Educação

3.214.973.322

4.286.631.096

4.286.631.096

604.981.283

604.981.283

0

4.891.612.379

32000

Ministério de Minas e Energia

37.675.998

38.158.625

49.589.112

5.914.343

5.914.343

0

55.503.455

36000

Ministério da Saúde

5.647.396.854

6.542.914.152

9.016.966.039

500.000.000

500.000.000

0

9.516.966.039

39000

Ministério dos Transportes

11.964.919.454

11.964.919.454

13.703.442.113

0

0

0

13.703.442.113

41000

Ministério das Comunicações

50.257.789

73.703.840

89.347.180

17.858.405

17.858.405

0

107.205.585

42000

Ministério da Cultura

410.419.905

466.760.294

496.302.054

46.258.374

46.258.374

0

542.560.428

51000

Ministério do Esporte

137.500.000

137.500.000

177.468.332

22.531.668

22.531.668

0

200.000.000

52000

Ministério da Defesa

4.671.461.414

4.671.461.414

4.671.461.414

3.027.619.694

3.027.619.694

0

7.699.081.108

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.285.660.234

1.706.037.511

2.231.307.477

250.201.630

250.201.630

0

2.481.509.107

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

361.475.174

361.475.174

481.966.899

18.033.101

18.033.101

0

500.000.000

56000

Ministério das Cidades

5.745.615.468

8.140.452.482

10.214.427.498

1.398.586.118

1.398.586.118

0

11.613.013.616

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

757.667.213

953.220.521

1.016.486.278

300.093.249

300.093.249

0

1.316.579.527

Emendas Parlamentares

46.136.327.080

46.136.327.080

46.136.327.080

3.765.159.681

3.765.159.681

0

49.901.486.761

RP 6 - Emendas Individuais

26.560.925.142

26.560.925.142

26.560.925.142

0

0

0

26.560.925.142

RP 7 - Emendas de Bancada Estadual

8.686.119.309

8.686.119.309

8.686.119.309

2.539.192.310

2.539.192.310

0

11.225.311.619

RP 8 - Emendas de Comissão

10.889.282.629

10.889.282.629

10.889.282.629

1.225.967.371

1.225.967.371

0

12.115.250.000

(H=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção

178.859.221.480

196.820.730.393

226.319.225.234

17.937.529.832

17.937.529.832

0

244.256.755.066

(I) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas

47.460.003.754

29.498.494.841

0

0

0

0

0

(J=H+I) Total Geral

226.319.225.234

226.319.225.234

226.319.225.234

17.937.529.832

17.937.529.832

0

244.256.755.066

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

272.720

348.475

424.231

499.986

575.742

651.497

727.253

939.368

1.151.483

1.363.599

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

650.849

748.998

862.313

975.628

1.088.943

1.202.258

1.315.573

1.556.938

1.798.304

2.039.669

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

528.539

668.113

807.287

946.462

1.085.636

1.224.810

1.363.984

1.744.369

2.124.753

2.505.137

25000 Ministério da Fazenda

1.301.426

1.657.944

2.014.463

2.370.981

2.727.500

3.084.019

3.440.537

4.432.803

5.425.069

6.417.334

26000 Ministério da Educação

15.828.895

17.770.565

19.712.234

21.653.903

23.595.573

25.537.242

27.478.911

29.969.290

32.459.669

34.950.048

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

137.619

175.766

213.907

252.048

290.189

328.330

366.472

473.161

579.850

686.539

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

543.376

687.917

832.458

976.999

1.121.540

1.266.081

1.410.622

1.807.661

2.204.700

2.601.739

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

2.618

2.773

3.043

3.314

3.585

3.855

4.126

4.375

4.624

4.873

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

5.755

7.674

9.592

11.510

13.429

15.347

17.266

23.021

28.776

34.531

32000 Ministério de Minas e Energia

71.650

83.764

96.277

108.791

121.305

133.819

146.333

172.639

198.945

225.250

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

19.096

21.572

24.049

26.525

29.001

31.478

33.954

37.494

41.035

44.575

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

35.560

45.343

55.125

64.907

74.689

84.472

94.254

121.529

148.805

176.081

32396 Agência Nacional de Mineração**

22.038

28.104

34.170

40.236

46.302

52.368

58.433

75.352

92.270

109.188

33000 Ministério da Previdência Social

43.134

57.512

71.890

86.268

100.646

115.024

129.402

172.537

215.671

258.805

35000 Ministério das Relações Exteriores

439.564

561.665

683.766

805.868

927.969

1.050.070

1.172.171

1.514.054

1.855.938

2.197.821

36000 Ministério da Saúde

6.705.794

8.481.841

10.257.887

12.033.934

13.809.980

15.586.027

17.362.073

22.230.994

27.099.915

31.968.836

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

38.813

51.751

64.688

77.626

90.563

103.501

116.439

155.252

194.064

232.877

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

27.777

36.849

45.921

54.993

64.065

73.138

82.210

109.240

136.270

163.300

37000 Controladoria-Geral da União

31.223

39.896

48.569

57.242

65.915

74.588

83.261

107.545

131.829

156.114

39000 Ministério dos Transportes

234.303

282.112

329.475

376.839

424.203

471.566

518.930

630.136

741.341

852.547

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

28.685

35.891

43.098

50.304

57.510

64.716

71.922

91.185

110.447

129.710

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

104.978

137.223

169.467

201.712

233.957

266.201

298.446

392.432

486.418

580.403

41000 Ministério das Comunicações

91.917

121.482

151.046

180.611

210.176

239.741

269.305

356.926

444.546

532.166

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

54.549

68.741

82.934

97.126

111.319

125.512

139.704

178.292

216.879

255.466

42000 Ministério da Cultura

835.065

945.451

1.055.836

1.166.221

1.276.606

1.386.992

1.497.377

1.660.563

1.823.749

1.986.936

42206 Agência Nacional do Cinema**

7.858

10.477

13.096

15.715

18.334

20.954

23.573

31.430

39.288

47.145

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

29.584

36.769

43.954

51.139

58.324

65.509

72.694

91.573

110.452

129.332

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

242.620

310.014

377.408

444.803

512.197

579.591

646.986

835.690

1.024.394

1.213.098

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

329.031

428.707

528.384

628.061

727.738

827.415

927.092

1.216.122

1.505.153

1.794.183

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

522.133

733.962

884.363

1.034.764

1.185.166

1.335.567

1.485.968

1.893.053

2.300.138

2.707.224

51000 Ministério do Esporte

104.082

125.373

147.437

169.500

191.563

213.627

235.690

289.508

343.325

397.142

52000 Ministério da Defesa

970.967

1.228.253

1.487.368

1.746.482

2.005.596

2.264.711

2.523.825

3.237.236

3.950.647

4.664.058

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

679.445

801.201

934.296

1.067.390

1.200.485

1.333.580

1.466.675

1.776.353

2.086.030

2.395.707

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

38.511

49.196

59.880

70.565

81.250

91.934

102.619

132.520

162.421

192.322

54000 Ministério do Turismo

188.519

211.119

240.358

269.596

298.835

328.073

357.312

413.639

469.967

526.294

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2.524.362

3.039.233

3.554.104

4.068.975

4.583.845

5.098.716

5.613.587

6.831.616

8.049.645

9.267.674

56000 Ministério das Cidades

737.611

793.705

873.404

953.103

1.032.803

1.112.502

1.192.201

1.272.997

1.353.792

1.434.587

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

42.125

53.336

64.547

75.758

86.968

98.179

109.390

140.192

170.994

201.796

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

816

1.089

1.361

1.633

1.905

2.177

2.449

3.266

4.082

4.898

63000 Advocacia-Geral da União

116.767

149.489

182.212

214.934

247.656

280.379

313.101

405.068

497.035

589.002

65000 Ministério das Mulheres

56.725

72.481

88.238

103.995

119.752

135.509

151.265

195.385

239.504

283.623

67000 Ministério da Igualdade Racial

31.748

40.566

49.385

58.204

67.023

75.841

84.660

109.353

134.045

158.738

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

18.080

22.541

27.003

31.464

35.925

40.386

44.847

56.665

68.484

80.302

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

11.665

14.890

18.114

21.338

24.563

27.787

31.011

40.021

49.030

58.039

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.266

4.355

5.443

6.532

7.621

8.709

9.798

13.064

16.330

19.596

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

53.205

63.940

74.675

85.410

96.145

106.880

117.615

142.820

168.024

193.229

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

80.681

103.093

125.504

147.915

170.327

192.738

215.150

277.902

340.654

403.405

83000 Banco Central do Brasil***

9.144

12.191

13.334

14.477

15.620

16.762

17.905

18.794

19.682

20.570

84000 Ministério dos Povos Indígenas

66.015

88.019

110.024

132.029

154.034

176.039

198.044

264.058

330.073

396.087

Total

34.920.901

41.461.418

47.997.618

54.533.817

61.070.017

67.606.217

74.142.417

88.645.476

103.148.536

117.651.596

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

632.713

706.943

781.174

855.404

929.635

990.909

1.052.183

1.113.458

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

935.712

1.046.280

1.156.847

1.267.414

1.377.981

1.488.548

1.599.115

1.709.683

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

947.287

1.084.041

1.220.794

1.357.547

1.494.301

1.679.968

1.865.634

2.051.301

25000 Ministério da Fazenda

2.229.879

2.572.637

2.915.395

3.258.154

3.600.912

4.114.399

4.627.886

5.141.373

26000 Ministério da Educação

19.006.255

20.908.835

22.811.415

24.713.995

26.616.574

28.519.154

30.421.734

32.324.314

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

253.638

290.903

328.168

365.434

402.699

454.792

506.885

558.978

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.074.681

1.269.861

1.465.042

1.660.222

1.855.403

2.212.837

2.570.272

2.927.706

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

4.293

4.390

4.487

4.584

4.680

4.777

4.874

4.971

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

11.990

13.859

15.728

17.596

19.465

22.321

25.176

28.032

32000 Ministério de Minas e Energia

103.126

118.721

134.316

149.911

165.506

188.313

211.120

233.926

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

24.049

25.782

27.516

29.250

30.984

32.718

34.452

36.185

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

61.425

71.164

80.903

90.642

100.381

115.616

130.851

146.085

32396 Agência Nacional de Mineração**

41.995

48.376

54.756

61.136

67.517

76.913

86.309

95.705

33000 Ministério da Previdência Social

71.890

89.144

106.398

123.651

140.905

180.205

219.505

258.805

35000 Ministério das Relações Exteriores

856.498

989.022

1.121.546

1.254.071

1.386.595

1.519.119

1.651.643

1.784.167

36000 Ministério da Saúde

12.195.784

14.308.378

16.420.971

18.533.564

20.646.158

24.327.072

28.007.985

31.688.899

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

77.626

90.366

103.107

115.847

128.587

149.427

170.266

191.106

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

45.921

54.759

63.596

72.434

81.272

98.370

115.467

132.565

37000 Controladoria-Geral da União

56.808

65.257

73.706

82.154

90.603

102.646

114.689

126.731

39000 Ministério dos Transportes

396.975

437.893

478.812

519.730

560.648

601.566

642.484

683.402

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

43.098

49.016

54.934

60.853

66.771

74.106

81.442

88.777

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

187.019

225.712

264.406

303.100

341.793

421.330

500.867

580.403

41000 Ministério das Comunicações

151.046

179.847

208.647

237.448

266.248

321.501

376.754

432.006

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

94.689

108.515

122.340

136.166

149.992

169.123

188.254

207.385

42000 Ministério da Cultura

1.055.836

1.167.542

1.279.248

1.390.953

1.502.659

1.614.365

1.726.071

1.837.777

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.096

15.458

17.820

20.182

22.544

26.840

31.135

35.431

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

71.921

79.789

87.657

95.525

103.392

111.260

119.128

126.996

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

448.172

513.824

579.476

645.128

710.780

802.114

893.447

984.780

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.232.011

1.359.318

1.486.624

1.613.931

1.741.237

1.868.544

1.995.850

2.123.157

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

968.586

1.115.026

1.261.465

1.407.904

1.554.344

1.768.426

1.982.508

2.196.591

51000 Ministério do Esporte

162.262

183.930

205.597

227.265

248.932

274.292

299.652

325.012

52000 Ministério da Defesa

1.531.468

1.778.431

2.025.395

2.272.358

2.519.322

2.914.365

3.309.409

3.704.452

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.001.013

1.172.252

1.343.492

1.514.731

1.685.970

1.980.176

2.274.382

2.568.588

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

65.880

78.710

91.539

104.369

117.198

142.279

167.360

192.441

54000 Ministério do Turismo

240.358

270.315

300.272

330.229

360.186

389.910

419.634

449.358

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.704.104

4.456.527

5.208.951

5.961.374

6.713.798

7.466.222

8.218.645

8.971.069

56000 Ministério das Cidades

927.377

929.402

931.428

933.453

935.478

937.504

939.529

941.554

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

77.797

88.718

99.639

110.560

121.481

135.592

149.704

163.816

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.361

1.626

1.891

2.156

2.421

2.940

3.458

3.976

63000 Advocacia-Geral da União

203.789

235.739

267.688

299.637

331.586

380.803

430.020

479.237

65000 Ministério das Mulheres

103.207

118.543

133.880

149.216

164.552

186.383

208.214

230.045

67000 Ministério da Igualdade Racial

49.385

57.976

66.567

75.157

83.748

98.786

113.824

128.862

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

27.003

31.348

35.694

40.040

44.386

51.320

58.254

65.188

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

22.263

26.186

30.110

34.034

37.957

44.923

51.890

58.856

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.804

7.783

8.762

9.740

10.719

12.040

13.361

14.682

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

74.675

86.215

97.755

109.295

120.834

138.255

155.676

173.097

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

154.639

176.471

198.303

220.135

241.967

270.471

298.976

327.480

83000 Banco Central do Brasil***

13.334

14.368

15.402

16.435

17.469

18.503

19.536

20.570

84000 Ministério dos Povos Indígenas

110.024

131.364

152.704

174.043

195.383

236.954

278.525

320.096

Total

51.770.763

58.856.561

65.942.359

73.028.158

80.113.956

89.738.995

99.364.035

108.989.074

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

819.341

892.408

965.475

1.038.542

1.111.609

1.184.676

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.206.180

1.330.881

1.455.581

1.580.282

1.704.982

1.829.683

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.358.794

1.524.281

1.689.768

1.953.946

2.218.125

2.482.303

25000 Ministério da Fazenda

3.120.736

3.496.128

3.871.520

4.457.975

5.044.429

5.630.883

26000 Ministério da Educação

23.398.076

25.243.229

27.088.383

28.933.536

30.778.690

32.623.844

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

328.168

365.434

402.699

454.792

506.885

558.978

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.634.933

1.830.191

2.025.448

2.326.587

2.627.725

2.928.864

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

4.487

4.584

4.680

4.777

4.874

4.971

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

15.728

18.030

20.332

25.065

29.798

34.531

32000 Ministério de Minas e Energia

121.682

124.643

127.604

130.565

133.526

136.486

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

27.516

30.130

32.744

35.358

37.971

40.585

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

80.903

90.642

100.381

115.616

130.851

146.085

32396 Agência Nacional de Mineração**

55.292

63.172

71.053

86.771

102.489

118.207

33000 Ministério da Previdência Social

106.398

123.651

140.905

180.205

219.505

258.805

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.236.846

1.372.260

1.507.673

1.643.086

1.778.499

1.913.912

36000 Ministério da Saúde

17.122.971

19.232.070

21.341.169

24.772.940

28.204.711

31.636.482

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

103.107

117.818

132.530

161.913

191.295

220.678

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

70.463

79.301

88.138

102.947

117.756

132.565

37000 Controladoria-Geral da União

73.706

82.154

90.603

102.646

114.689

126.731

39000 Ministério dos Transportes

526.812

558.268

589.725

621.182

652.639

684.096

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

54.934

61.643

68.351

79.109

89.866

100.624

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

296.651

335.344

374.038

442.826

511.615

580.403

41000 Ministério das Comunicações

223.154

254.954

286.754

350.172

413.589

477.006

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

122.340

139.349

156.358

173.367

190.376

207.385

42000 Ministério da Cultura

1.279.248

1.391.935

1.504.621

1.617.308

1.729.995

1.842.682

42206 Agência Nacional do Cinema**

17.820

20.182

22.544

26.840

31.135

35.431

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

101.116

112.061

123.007

136.733

150.459

164.185

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

579.476

647.790

716.104

818.972

921.841

1.024.709

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.485.988

1.621.004

1.756.019

1.891.035

2.026.050

2.161.066

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.361.068

1.529.547

1.698.026

1.974.412

2.250.799

2.527.186

51000 Ministério do Esporte

232.362

258.110

283.858

317.980

352.102

386.224

52000 Ministério da Defesa

2.108.913

2.352.564

2.596.216

2.949.068

3.301.920

3.654.772

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.468.490

1.654.999

1.841.508

2.160.215

2.478.923

2.797.630

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

104.898

120.721

136.543

170.140

203.738

237.335

54000 Ministério do Turismo

300.272

330.089

359.906

389.723

419.540

449.358

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

5.772.908

6.320.988

6.869.069

7.417.149

7.965.229

8.513.310

56000 Ministério das Cidades

996.806

996.806

996.806

996.806

996.806

996.806

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

99.639

110.560

121.481

135.592

149.704

163.816

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.891

2.156

2.421

2.940

3.458

3.976

63000 Advocacia-Geral da União

274.591

310.677

346.763

411.604

476.445

541.287

65000 Ministério das Mulheres

133.880

149.216

164.552

186.383

208.214

230.045

67000 Ministério da Igualdade Racial

72.482

81.072

89.663

102.729

115.795

128.862

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

36.317

40.663

45.009

51.735

58.462

65.188

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

33.032

37.202

41.373

48.435

55.498

62.560

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

8.766

9.749

10.732

11.716

12.699

13.682

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

100.973

112.513

124.053

140.401

156.749

173.097

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

208.083

232.975

257.868

296.373

334.878

373.383

83000 Banco Central do Brasil***

15.402

16.435

17.469

18.503

19.536

20.570

84000 Ministério dos Povos Indígenas

148.211

150.717

153.222

155.728

158.233

160.739

Total

69.051.847

75.981.297

82.910.746

92.202.725

101.494.703

110.786.682

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

39.743

52.990

66.238

79.485

92.733

105.981

119.228

158.971

198.714

238.456

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

883.839

1.129.353

1.374.868

1.620.382

1.865.897

2.111.411

2.356.926

3.044.371

3.731.816

4.419.261

26000 Ministério da Educação

111

148

185

222

259

296

333

444

556

667

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

135.172

155.991

176.810

197.630

218.449

239.268

260.088

298.308

336.528

374.748

36000 Ministério da Saúde

43.847

58.462

73.078

87.693

102.309

116.924

131.540

175.386

219.233

263.079

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

218.366

282.242

346.117

409.992

473.868

537.743

601.618

784.331

967.044

1.149.756

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

3.202

4.270

5.337

6.404

7.472

8.539

9.606

12.809

16.011

19.213

52000 Ministério da Defesa

2.110

2.813

3.517

4.220

4.923

5.627

6.330

8.440

10.550

12.660

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.800

6.400

8.000

9.600

11.200

12.800

14.400

19.200

24.000

28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.119

1.493

1.866

2.239

2.612

2.985

3.358

4.478

5.597

6.717

84000 Ministério dos Povos Indígenas

57.148

73.023

88.897

104.772

120.646

136.521

152.395

196.844

241.293

285.742

Total

1.389.457

1.767.185

2.144.913

2.522.640

2.900.368

3.278.096

3.655.823

4.703.582

5.751.340

6.799.099

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

66.238

82.135

98.032

113.929

129.826

166.036

202.246

238.456

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.502.969

1.827.586

2.152.204

2.476.821

2.801.438

3.490.713

4.179.987

4.869.261

26000 Ministério da Educação

4.352

5.396

6.441

7.485

8.530

10.909

13.288

15.667

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

196.255

227.586

258.917

290.248

321.579

371.042

420.504

469.967

32396 Agência Nacional de Mineração*

-

420

840

1.261

1.681

3.221

4.762

6.303

36000 Ministério da Saúde

73.078

92.944

112.811

132.677

152.544

201.029

249.514

297.999

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

424.910

505.416

585.921

666.427

746.932

900.482

1.054.032

1.207.582

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

6.671

7.952

9.233

10.514

11.795

14.267

16.740

19.213

52000 Ministério da Defesa

3.517

4.361

5.205

6.049

6.893

8.815

10.738

12.660

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

-

712

1.424

2.136

2.848

5.458

8.069

10.679

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.000

9.920

11.840

13.760

15.680

20.053

24.427

28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.866

2.314

2.761

3.209

3.657

4.677

5.697

6.717

84000 Ministério dos Povos Indígenas

103.978

123.124

142.270

161.415

180.561

216.102

251.644

287.185

Total

2.391.833

2.889.866

3.387.898

3.885.931

4.383.964

5.412.806

6.441.648

7.470.490

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

98.032

113.929

129.826

166.036

202.246

238.456

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.682.204

1.975.488

2.268.772

2.978.935

3.689.098

4.399.261

25000 Ministério da Fazenda

-

3.115

6.229

19.725

33.222

46.718

26000 Ministério da Educação

6.441

7.485

8.530

10.909

13.288

15.667

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

258.917

290.757

322.597

374.265

425.932

477.600

32396 Agência Nacional de Mineração*

840

1.261

1.681

3.221

4.762

6.303

36000 Ministério da Saúde

297.999

297.999

297.999

297.999

297.999

297.999

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

635.340

713.860

792.380

920.853

1.049.326

1.177.799

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

11.207

12.488

13.769

15.584

17.398

19.213

52000 Ministério da Defesa

5.205

6.049

6.893

8.815

10.738

12.660

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

63.424

65.146

66.869

68.591

70.313

72.036

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

58.036

63.779

69.522

75.064

80.606

86.147

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*

6.167

6.920

7.673

8.880

10.088

11.295

68213 Agência Nacional de Aviação Civil*

10.278

11.642

13.006

15.492

17.978

20.463

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

2.761

2.833

2.904

2.975

3.046

3.117

84000 Ministério dos Povos Indígenas

151.270

183.021

214.773

301.941

389.109

476.276

Total

3.288.121

3.755.771

4.223.422

5.269.285

6.315.148

7.361.010

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.762

3.683

4.603

5.524

6.444

7.365

8.286

11.048

13.810

16.571

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

33.181

44.241

55.302

66.362

77.423

88.483

99.543

132.725

165.906

199.087

26000 Ministério da Educação

1.313.474

1.584.632

1.855.790

2.126.948

2.398.106

2.669.264

2.940.422

3.587.229

4.234.036

4.880.844

32000 Ministério de Minas e Energia

11.001

16.501

19.251

22.001

24.751

27.502

30.252

36.669

43.086

49.503

36000 Ministério da Saúde

1.586.161

2.114.881

2.643.602

3.172.322

3.701.042

4.229.763

4.758.483

6.344.644

7.930.805

9.516.966

39000 Ministério dos Transportes

2.644.181

3.397.964

4.151.746

4.905.529

5.659.312

6.413.094

7.166.877

9.300.613

11.434.350

13.568.086

41000 Ministério das Comunicações

17.868

23.823

29.779

35.735

41.691

47.647

53.603

71.470

89.338

107.206

42000 Ministério da Cultura

83.760

111.680

139.600

167.520

195.440

223.360

251.280

335.040

418.800

502.560

51000 Ministério do Esporte

33.333

44.444

55.556

66.667

77.778

88.889

100.000

133.333

166.667

200.000

52000 Ministério da Defesa

717.658

922.361

1.151.510

1.380.658

1.609.806

1.838.955

2.068.103

2.753.625

3.439.147

4.124.669

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

538.585

669.406

800.227

931.048

1.061.869

1.192.691

1.323.512

1.667.268

2.011.024

2.354.780

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

133.333

161.111

188.889

216.667

244.444

272.222

300.000

366.667

433.333

500.000

56000 Ministério das Cidades

1.985.556

2.647.408

3.309.259

3.971.111

4.632.963

5.294.815

5.956.667

7.942.223

9.927.778

11.913.334

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

140.858

187.810

234.763

281.715

328.668

375.620

422.573

563.430

704.288

845.145

Total

9.241.710

11.929.946

14.639.877

17.349.808

20.059.738

22.769.669

25.479.600

33.245.984

41.012.368

48.778.753

1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

4.603

5.535

6.467

7.399

8.331

10.213

12.096

13.978

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

55.302

66.697

78.093

89.488

100.884

124.233

147.583

170.932

26000 Ministério da Educação

1.855.790

2.141.565

2.427.341

2.713.116

2.998.892

3.428.138

3.857.385

4.286.631

32000 Ministério de Minas e Energia

20.918

24.224

27.530

30.835

34.141

39.291

44.440

49.589

36000 Ministério da Saúde

3.437.835

4.025.633

4.613.431

5.201.229

5.789.026

6.798.340

7.807.653

8.816.966

39000 Ministério dos Transportes

4.884.439

5.716.913

6.549.386

7.381.860

8.214.334

9.638.591

11.062.848

12.487.106

41000 Ministério das Comunicações

29.779

35.736

41.692

47.649

53.605

65.519

77.433

89.347

42000 Ministério da Cultura

139.600

172.687

205.774

238.861

271.947

346.732

421.517

496.302

51000 Ministério do Esporte

55.556

67.387

79.218

91.049

102.880

127.743

152.606

177.468

52000 Ministério da Defesa

1.446.510

1.610.351

1.774.192

1.938.032

2.101.873

2.265.714

2.429.555

2.593.396

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

800.227

938.221

1.076.215

1.214.209

1.352.203

1.591.439

1.830.674

2.069.910

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

188.889

218.553

248.218

277.882

307.547

353.353

399.160

444.967

56000 Ministério das Cidades

3.295.936

3.894.750

4.493.565

5.092.379

5.691.193

6.788.201

7.885.209

8.982.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

284.763

326.311

367.859

409.408

450.956

508.379

565.803

623.226

Total

16.500.146

19.244.563

21.988.980

24.733.396

27.477.813

32.085.887

36.693.961

41.302.035

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.467

7.399

8.331

10.213

12.096

13.978

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

78.093

89.488

100.884

124.233

147.583

170.932

26000 Ministério da Educação

2.463.938

2.749.713

3.035.489

3.452.536

3.869.584

4.286.631

32000 Ministério de Minas e Energia

28.228

31.534

34.840

39.756

44.673

49.589

36000 Ministério da Saúde

4.613.431

5.201.229

5.789.026

6.798.340

7.807.653

8.816.966

39000 Ministério dos Transportes

7.000.426

7.892.513

8.784.600

10.316.835

11.849.071

13.381.307

41000 Ministério das Comunicações

41.692

47.649

53.605

65.519

77.433

89.347

42000 Ministério da Cultura

205.774

238.861

271.947

346.732

421.517

496.302

51000 Ministério do Esporte

103.523

115.354

127.186

143.947

160.707

177.468

52000 Ministério da Defesa

1.987.456

2.151.296

2.315.137

2.478.978

2.642.819

2.806.660

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.166.015

1.307.172

1.448.329

1.671.338

1.894.347

2.117.356

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

248.218

280.349

312.480

368.976

425.471

481.967

56000 Ministério das Cidades

4.403.265

5.077.121

5.750.977

7.203.265

8.655.553

10.107.841

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

382.659

439.074

495.489

612.402

729.314

846.226

Total

22.729.183

25.628.752

28.528.320

33.633.071

38.737.821

43.842.572

1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO II.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

392.571

515.651

638.730

761.810

884.890

1.007.969

1.131.049

1.492.511

1.853.972

2.215.434

Total

392.571

515.651

638.730

761.810

884.890

1.007.969

1.131.049

1.492.511

1.853.972

2.215.434

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

664.851

782.546

900.240

1.017.934

1.135.629

1.345.558

1.555.486

1.765.415

Total

664.851

782.546

900.240

1.017.934

1.135.629

1.345.558

1.555.486

1.765.415

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o  art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II-C

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

939.638

1.057.332

1.175.027

1.371.823

1.568.619

1.765.415

Total

939.638

1.057.332

1.175.027

1.371.823

1.568.619

1.765.415

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.684

35.374

43.064

50.754

58.444

66.134

73.824

95.355

116.887

138.419

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

4.866

6.135

7.404

8.673

9.942

11.211

12.479

15.933

19.386

22.839

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

12.691

16.921

21.151

25.381

29.612

33.842

38.072

50.763

63.454

76.144

25000 Ministério da Fazenda

123.259

163.779

204.298

244.818

285.337

325.856

366.376

487.367

608.359

729.350

26000 Ministério da Educação

54.958

74.295

93.632

112.969

132.306

151.644

170.981

230.011

289.040

348.070

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.435

1.876

2.323

2.771

3.218

3.665

4.113

5.426

6.740

8.053

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.545

29.867

53.189

76.512

99.834

123.156

146.479

237.586

328.694

419.802

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

8.905

11.623

14.225

16.826

19.428

22.029

24.630

32.029

39.428

46.826

32000 Ministério de Minas e Energia

7.720

21.573

35.427

49.281

63.134

76.988

90.841

143.683

196.524

249.365

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

14.674

23.455

32.235

41.015

49.796

58.576

67.356

97.586

127.816

158.046

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

-

96

191

287

383

478

574

957

1.339

1.722

32396 Agência Nacional de Mineração**

-

56

111

167

222

278

333

556

778

1.000

33000 Ministério da Previdência Social

416.061

522.659

629.257

735.854

842.452

949.050

1.055.648

1.343.352

1.631.056

1.918.760

35000 Ministério das Relações Exteriores

719

959

1.199

1.439

1.679

1.919

2.158

2.878

3.597

4.317

36000 Ministério da Saúde

4.752

6.336

7.920

9.504

11.088

12.671

14.255

19.007

23.759

28.510

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

381

508

635

761

888

1.015

1.142

1.523

1.904

2.284

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

80

106

132

158

184

210

236

313

391

469

39000 Ministério dos Transportes

28.773

35.510

42.690

49.871

57.052

64.232

71.413

90.693

109.972

129.252

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.431

39.750

48.070

56.389

64.708

73.027

81.346

104.146

126.945

149.745

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

49.765

65.878

81.990

98.103

114.215

130.328

146.440

194.302

242.164

290.026

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

438

1.544

2.649

3.755

4.861

5.967

7.072

11.349

15.626

19.904

42000 Ministério da Cultura

6.480

8.615

10.750

12.885

15.020

17.155

19.290

25.670

32.051

38.431

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

4.326

6.521

8.716

10.911

13.106

15.301

17.496

24.834

32.172

39.510

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

433

553

673

793

914

1.034

1.154

1.490

1.827

2.164

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

22.756

33.508

44.261

55.013

65.766

76.518

87.271

122.696

158.121

193.545

52000 Ministério da Defesa

353.989

490.971

627.954

764.937

901.919

1.038.902

1.175.884

1.605.819

2.035.753

2.465.687

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

24.152

33.542

42.933

52.323

61.714

71.104

80.494

110.006

139.517

169.029

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

-

13

26

39

52

65

78

130

182

234

54000 Ministério do Turismo

2

3

4

5

5

6

7

9

12

14

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

43

58

72

87

101

116

130

174

217

260

56000 Ministério das Cidades

24.570

41.568

58.566

75.563

92.561

109.559

126.557

186.357

246.158

305.959

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

5

6

8

9

11

12

14

18

22

27

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.258

2.766

3.275

3.784

4.292

4.801

5.310

6.592

7.874

9.156

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

-

16

32

48

64

80

96

159

223

287

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.718

25.149

30.388

35.628

40.867

46.106

51.346

65.667

79.987

94.308

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

142

190

237

285

332

379

427

569

711

854

83000 Banco Central do Brasil***

92.051

116.274

142.403

168.532

194.661

220.790

246.919

321.386

395.853

470.320

84000 Ministério dos Povos Indígenas

125

167

209

251

292

334

376

501

626

752

Total

1.342.187

1.818.219

2.292.299

2.766.379

3.240.459

3.714.539

4.188.619

5.636.893

7.085.166

8.533.440

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

43.064

48.579

54.094

59.610

65.125

70.993

76.861

82.729

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

8.460

9.733

11.007

12.280

13.553

15.402

17.251

19.100

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

26.439

30.555

34.670

38.786

42.901

49.179

55.456

61.734

25000 Ministério da Fazenda

204.298

237.435

270.572

303.709

336.846

390.248

443.651

497.053

26000 Ministério da Educação

93.632

116.086

138.540

160.995

183.449

234.570

285.692

336.813

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.323

11.689

12.055

12.421

12.787

13.153

13.519

13.885

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

96.167

123.560

150.953

178.346

205.739

274.125

342.512

410.898

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

16.833

19.300

21.766

24.233

26.699

30.132

33.565

36.998

32000 Ministério de Minas e Energia

60.160

76.163

92.165

108.167

124.170

162.791

201.413

240.035

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

32.235

40.788

49.342

57.895

66.448

87.066

107.683

128.300

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

191

284

377

469

562

838

1.113

1.389

32396 Agência Nacional de Mineração**

111

164

217

270

323

480

637

794

33000 Ministério da Previdência Social

743.602

871.519

999.437

1.127.354

1.255.271

1.476.434

1.697.597

1.918.760

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.199

1.433

1.666

1.900

2.134

2.591

3.047

3.504

36000 Ministério da Saúde

17.920

20.447

22.975

25.502

28.030

31.324

34.618

37.912

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

635

757

879

1.001

1.123

1.360

1.597

1.833

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

132

157

182

208

233

282

331

380

39000 Ministério dos Transportes

42.690

50.763

58.837

66.910

74.983

90.354

105.725

121.097

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

48.070

58.920

69.770

80.620

91.470

115.231

138.991

162.752

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

93.453

112.788

132.123

151.458

170.793

210.538

250.282

290.026

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

2.649

3.726

4.804

5.881

6.958

10.024

13.091

16.157

42000 Ministério da Cultura

10.750

13.115

15.481

17.846

20.211

25.300

30.389

35.478

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

12.716

14.856

16.996

19.136

21.276

24.883

28.490

32.098

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

799

916

1.034

1.151

1.268

1.431

1.593

1.756

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

44.261

54.598

64.935

75.272

85.609

108.758

131.908

155.057

52000 Ministério da Defesa

692.954

833.784

974.614

1.115.444

1.256.274

1.541.666

1.827.057

2.112.449

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

42.933

54.225

65.518

76.811

88.104

115.200

142.297

169.393

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

26

38

50

62

74

109

144

180

54000 Ministério do Turismo

4

5

6

6

7

9

10

12

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

72

90

107

124

141

180

219

258

56000 Ministério das Cidades

58.566

66.254

73.943

81.632

89.321

97.991

106.661

115.331

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

8

9

11

12

13

16

19

22

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

3.418

3.913

4.409

4.904

5.400

6.077

6.755

7.433

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

32

46

61

75

90

132

174

217

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

34.842

40.654

46.466

52.278

58.090

67.787

77.484

87.181

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

237

283

330

376

422

512

603

693

83000 Banco Central do Brasil***

158.003

183.199

208.394

233.589

258.785

298.499

338.214

377.929

84000 Ministério dos Povos Indígenas

209

249

290

331

372

451

531

610

Total

2.603.093

3.101.083

3.599.073

4.097.063

4.595.053

5.556.118

6.517.183

7.478.248

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

48.094

53.528

58.962

66.479

73.995

81.511

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

11.007

12.280

13.553

15.402

17.251

19.100

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

35.419

40.166

44.912

53.675

62.438

71.201

25000 Ministério da Fazenda

254.127

287.516

320.904

380.878

440.852

500.826

26000 Ministério da Educação

138.540

161.187

183.834

235.789

287.745

339.701

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

12.055

12.421

12.787

13.153

13.519

13.885

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

215.794

243.187

270.580

317.353

364.125

410.898

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

21.766

24.233

26.699

30.132

33.565

36.998

32000 Ministério de Minas e Energia

92.165

104.368

116.571

138.730

160.888

183.046

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

49.342

58.935

68.528

93.652

118.776

143.900

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

377

469

562

838

1.113

1.389

32396 Agência Nacional de Mineração**

217

282

348

559

770

981

33000 Ministério da Previdência Social

1.128.148

1.259.399

1.390.649

1.583.353

1.776.056

1.968.760

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.666

1.917

2.168

2.698

3.229

3.759

36000 Ministério da Saúde

22.975

25.502

28.030

31.324

34.618

37.912

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

879

1.016

1.154

1.456

1.759

2.061

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

182

208

233

282

331

380

39000 Ministério dos Transportes

63.729

71.622

79.516

92.478

105.440

118.402

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

82.354

95.361

108.368

137.280

166.192

195.104

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

132.123

151.458

170.793

210.538

250.282

290.026

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.804

5.881

6.958

10.024

13.091

16.157

42000 Ministério da Cultura

15.481

17.852

20.224

25.340

30.456

35.573

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

19.443

22.463

25.483

32.088

38.693

45.298

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.034

1.155

1.277

1.461

1.644

1.828

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

64.935

76.591

88.247

117.110

145.974

174.837

52000 Ministério da Defesa

1.038.146

1.183.801

1.329.456

1.614.581

1.899.705

2.184.829

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

65.481

77.115

88.748

117.333

145.918

174.503

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

50

65

80

127

174

222

54000 Ministério do Turismo

6

6

7

9

10

12

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

107

124

141

179

217

255

56000 Ministério das Cidades

73.943

81.591

89.239

97.732

106.225

114.718

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

11

12

13

16

19

22

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

4.409

4.904

5.400

6.077

6.755

7.433

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

61

75

90

132

174

217

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

50.395

56.576

62.757

72.744

82.731

92.718

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

330

382

435

553

672

790

83000 Banco Central do Brasil***

226.894

258.089

289.285

348.833

408.381

467.929

84000 Ministério dos Povos Indígenas

0

0

0

0

0

0

Total

3.876.487

4.391.740

4.906.992

5.850.389

6.793.786

7.737.183

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

13.628

18.170

22.713

27.255

31.798

36.340

40.883

54.510

68.138

81.765

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

344.330

439.977

535.624

631.271

726.918

822.565

918.212

1.186.024

1.453.836

1.721.648

26000 Ministério da Educação

250.196

333.595

416.993

500.392

583.791

667.189

750.588

1.000.784

1.250.980

1.501.176

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

26.273

35.142

44.011

52.879

61.748

70.617

79.486

106.203

132.921

159.638

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

13.078

18.332

23.586

28.839

34.093

39.347

44.600

61.256

77.911

94.566

36000 Ministério da Saúde

1.256

1.674

2.093

2.511

2.930

3.348

3.767

5.023

6.278

7.534

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.874

65.081

80.288

95.494

110.701

125.908

141.115

185.317

229.519

273.721

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

132

176

220

265

309

353

397

529

661

794

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.179

1.572

1.966

2.359

2.752

3.145

3.538

4.717

5.897

7.076

52000 Ministério da Defesa

85.988

112.984

139.980

166.976

193.972

220.968

247.964

327.286

406.607

485.928

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.997

2.663

3.328

3.994

4.660

5.325

5.991

7.988

9.985

11.982

Total

787.931

1.029.366

1.270.801

1.512.236

1.753.671

1.995.106

2.236.541

2.939.637

3.642.733

4.345.829

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

26.347

31.798

37.249

42.700

48.151

59.355

70.560

81.765

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

659.965

774.742

889.518

1.004.295

1.119.071

1.319.930

1.520.789

1.721.648

26000 Ministério da Educação

416.993

517.072

617.150

717.229

817.307

1.045.263

1.273.220

1.501.176

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

52.603

62.645

72.688

82.730

92.773

112.061

131.350

150.638

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51.768

60.743

69.719

78.694

87.669

103.323

118.976

134.630

36000 Ministério da Saúde

2.093

2.595

3.097

3.599

4.102

5.246

6.390

7.534

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

115.328

140.452

165.576

190.701

215.825

269.505

323.185

376.865

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

220

273

326

379

432

553

673

794

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.966

2.437

2.909

3.381

3.853

4.927

6.002

7.076

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

-

2.265

4.530

6.795

9.059

17.364

25.668

33.973

52000 Ministério da Defesa

144.980

178.525

212.069

245.614

279.159

353.829

428.499

503.169

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.328

4.621

5.913

7.206

8.498

12.128

15.757

19.386

Total

1.475.591

1.778.168

2.080.744

2.383.321

2.685.898

3.303.484

3.921.069

4.538.655

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

42.472

47.923

53.374

62.838

72.301

81.765

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.129.260

1.259.289

1.389.318

1.576.357

1.763.395

1.950.434

26000 Ministério da Educação

617.150

732.264

847.378

1.140.489

1.433.600

1.726.711

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

72.688

103.397

134.106

242.950

351.794

460.638

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

74.126

83.102

92.077

106.261

120.446

134.630

36000 Ministério da Saúde

3.097

3.599

4.102

5.246

6.390

7.534

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

171.576

195.794

220.011

267.761

315.510

363.260

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

326

379

432

553

673

794

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.909

4.658

6.408

13.018

19.629

26.240

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

4.530

9.961

15.393

37.419

59.446

81.473

52000 Ministério da Defesa

256.304

306.758

357.212

490.412

623.611

756.811

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

5.913

11.918

17.923

41.972

66.022

90.072

84000 Ministério dos Povos Indígenas

-

50

100

317

535

752

Total

2.380.353

2.759.094

3.137.835

3.985.594

4.833.353

5.681.113

ANEXO III.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

39000 Ministério dos Transportes

11.583

23.055

34.527

46.000

57.472

68.944

80.416

122.444

164.472

206.500

52000 Ministério da Defesa

286.900

371.034

430.723

490.413

550.102

609.792

669.482

804.458

939.435

1.074.412

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

-

7.040

14.081

21.121

28.162

35.202

42.243

70.405

98.567

126.729

56000 Ministério das Cidades

559

745

931

1.117

1.304

1.490

1.676

2.235

2.793

3.352

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

41.406

55.208

69.010

82.811

96.613

110.415

124.217

165.623

207.029

248.434

Total

340.447

457.082

549.272

641.463

733.653

825.843

918.034

1.165.165

1.412.295

1.659.426

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

39000 Ministério dos Transportes

34.527

47.333

60.139

72.945

85.750

121.196

156.641

192.086

52000 Ministério da Defesa

493.723

636.461

779.199

921.937

1.064.674

1.423.471

1.782.268

2.141.066

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

14.081

21.507

28.934

36.360

43.787

66.324

88.861

111.398

56000 Ministério das Cidades

931

1.101

1.270

1.439

1.609

1.920

2.231

2.542

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

69.010

80.360

91.711

103.062

114.412

133.028

151.644

170.261

Total

612.272

786.762

961.253

1.135.743

1.310.233

1.745.939

2.181.645

2.617.351

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

39000 Ministério dos Transportes

60.139

73.915

87.690

127.339

166.987

206.635

52000 Ministério da Defesa

1.081.113

1.213.850

1.346.588

1.561.414

1.776.240

1.991.066

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

28.934

36.531

44.127

67.402

90.677

113.951

56000 Ministério das Cidades

1.270

1.467

1.665

2.097

2.530

2.962

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

91.711

103.062

114.412

133.028

151.644

170.261

Total

1.263.166

1.428.825

1.594.483

1.891.280

2.188.078

2.484.875

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO III.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

129.239

165.138

201.038

236.938

272.837

308.737

344.636

445.155

545.674

646.193

Total

129.239

165.138

201.038

236.938

272.837

308.737

344.636

445.155

545.674

646.193

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III-C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

247.707

290.788

333.869

376.950

420.031

495.424

570.818

646.212

Total

247.707

290.788

333.869

376.950

420.031

495.424

570.818

646.212

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III-C

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

550.028

606.442

662.856

723.975

785.093

846.212

Total

550.028

606.442

662.856

723.975

785.093

846.212

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2)

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

7.982.186

10.642.915

13.303.643

15.964.372

17.439.979

18.915.586

20.391.193

22.447.770

24.504.348

26.560.925

Emendas Impositivas de Bancada

2.897.477

3.863.303

4.829.129

5.794.955

6.418.583

7.042.211

7.665.840

8.740.851

9.815.862

10.890.874

Total

10.879.663

14.506.218

18.132.772

21.759.327

23.858.562

25.957.797

28.057.033

31.188.621

34.320.210

37.451.799

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Em cumprimento ao art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - “Emendas Individuais” e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - “Emendas de Bancada”, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - “Transferências Especiais” e das unidades orçamentárias 36901 - “Fundo Nacional da Saúde” e 55901 - “Fundo Nacional da Assistência Social”.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

13.303.643

15.964.372

17.730.464

19.496.556

21.262.649

23.028.741

24.794.833

26.560.925

Emendas Impositivas de Bancada

4.829.129

5.794.955

5.871.747

5.948.540

6.025.332

6.102.125

6.178.917

6.255.710

Total

18.132.772

21.759.327

23.602.211

25.445.096

27.287.981

29.130.866

30.973.750

32.816.635

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 – “Emendas Individuais” e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 – “Emendas de Bancada”, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 – “Transferências Especiais” e das unidades orçamentárias 36901 – “Fundo Nacional da Saúde” e 55901 – “Fundo Nacional da Assistência Social”.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2)

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

20.530.464

21.736.556

22.942.649

24.148.741

25.354.833

26.560.925

Emendas Impositivas de Bancada

7.480.272

7.721.442

7.962.611

8.203.780

8.444.950

8.686.119

Total

28.010.736

29.457.998

30.905.260

32.352.521

33.799.783

35.247.044

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste Anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 – “Emendas Individuais” e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 – “Emendas de Bancada”, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 – “Transferências Especiais” e das unidades orçamentárias 36901 – “Fundo Nacional da Saúde” e 55901 – “Fundo Nacional da Assistência Social”.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

1.864.628

2.478.347

3.092.067

3.705.786

4.319.506

4.933.225

5.546.944

7.380.280

9.213.615

11.046.950

Total

1.864.628

2.478.347

3.092.067

3.705.786

4.319.506

4.933.225

5.546.944

7.380.280

9.213.615

11.046.950

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

4.685.378

5.413.334

6.141.291

6.869.248

7.597.204

8.704.586

9.811.968

10.919.350

Total

4.685.378

5.413.334

6.141.291

6.869.248

7.597.204

8.704.586

9.811.968

10.919.350

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

8.532.766

8.764.889

8.997.013

9.229.136

9.461.259

9.693.383

Total

8.532.766

8.764.889

8.997.013

9.229.136

9.461.259

9.693.383

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

35.056

46.748

58.439

70.131

81.823

93.514

105.206

116.904

128.602

140.300

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

93.277

124.369

155.461

186.554

217.646

248.738

279.831

310.923

342.015

373.107

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

24.971

32.794

40.618

48.442

56.265

64.089

71.913

79.236

86.560

93.883

25000 Ministério da Fazenda

145.992

194.656

243.320

291.984

340.648

389.312

437.976

486.640

535.304

583.968

26000 Ministério da Educação

4.195.177

5.551.024

6.906.872

8.262.719

9.618.566

10.974.414

12.330.261

13.643.563

14.956.866

16.270.168

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.587

8.812

11.037

13.262

15.486

17.711

19.936

22.190

24.444

26.698

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

739.766

986.354

1.232.943

1.479.532

1.726.120

1.972.709

2.219.297

2.465.886

2.712.474

2.959.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

360

480

600

720

840

960

1.080

1.201

1.321

1.441

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

805

1.073

1.342

1.610

1.878

2.147

2.415

2.683

2.952

3.220

32000 Ministério de Minas e Energia

35.639

47.518

59.398

71.277

83.157

95.036

106.916

118.796

130.675

142.555

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.428

4.571

5.714

6.857

8.000

9.142

10.285

11.428

12.571

13.714

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.643

3.525

4.406

5.287

6.168

7.049

7.930

8.811

9.692

10.574

32396 Agência Nacional de Mineração**

4.676

6.234

7.793

9.351

10.910

12.468

14.027

15.585

17.144

18.703

33000 Ministério da Previdência Social

109.985

146.646

183.308

219.969

256.631

293.292

329.954

366.615

403.277

439.938

35000 Ministério das Relações Exteriores

246.184

328.245

410.306

492.367

574.428

656.490

738.551

820.612

902.673

984.734

36000 Ministério da Saúde

44.099.405

58.332.540

72.565.675

86.798.810

101.031.945

115.265.080

129.498.215

143.264.683

157.031.152

170.797.620

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

6.667

8.889

11.112

13.334

15.557

17.779

20.001

22.224

24.446

26.668

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.275

3.033

3.791

4.550

5.308

6.066

6.824

7.583

8.341

9.099

37000 Controladoria-Geral da União

8.677

11.604

14.530

17.456

20.382

23.308

26.234

29.193

32.153

35.112

39000 Ministério dos Transportes

16.282

21.709

27.137

32.564

37.991

43.418

48.846

54.273

59.700

65.128

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

3.755

5.007

6.259

7.511

8.762

10.014

11.266

12.518

13.770

15.021

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

20.575

27.434

34.292

41.151

48.009

54.868

61.726

68.585

75.443

82.302

41000 Ministério das Comunicações

4.144

5.492

6.841

8.189

9.538

10.886

12.235

13.550

14.866

16.181

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.209

6.945

8.681

10.417

12.153

13.890

15.626

17.362

19.098

20.835

42000 Ministério da Cultura

11.086

14.781

18.476

22.172

25.867

29.562

33.257

36.953

40.648

44.343

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.323

1.764

2.205

2.646

3.087

3.528

3.969

4.410

4.851

5.292

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.842

34.574

43.307

52.039

60.772

69.504

78.237

87.088

95.939

104.790

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

122.742

172.932

223.122

273.312

323.502

373.692

423.882

483.348

542.814

602.280

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

957.269

1.237.509

1.517.749

1.797.989

2.078.229

2.358.469

2.638.708

2.880.099

3.121.489

3.362.879

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

162.635

216.847

271.059

325.271

379.482

433.694

487.906

542.118

596.330

650.541

51000 Ministério do Esporte

670

894

1.117

1.341

1.564

1.788

2.011

2.235

2.458

2.681

52000 Ministério da Defesa

2.621.964

3.503.388

4.445.228

5.387.069

6.328.910

7.270.750

8.212.591

9.242.423

10.272.254

11.302.086

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

21.016

28.465

35.914

43.363

50.812

58.260

65.709

73.602

81.495

89.387

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.437

1.916

2.395

2.875

3.354

3.833

4.312

4.791

5.270

5.749

54000 Ministério do Turismo

1.300

1.734

2.168

2.602

3.036

3.470

3.903

4.338

4.772

5.207

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

39.889.657

53.183.795

66.477.932

79.772.070

93.066.207

106.360.345

119.654.482

132.946.204

146.237.927

159.529.649

56000 Ministério das Cidades

22.355

29.806

37.258

44.709

52.161

59.612

67.064

74.515

81.967

89.418

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

720

988

1.255

1.522

1.789

2.056

2.323

2.618

2.912

3.206

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

109

145

181

217

253

290

326

362

398

434

63000 Advocacia-Geral da União

37.058

49.410

61.763

74.115

86.468

98.820

111.173

123.525

135.878

148.230

65000 Ministério das Mulheres

415

560

705

850

995

1.140

1.285

1.437

1.588

1.740

67000 Ministério da Igualdade Racial

340

462

583

705

827

948

1.070

1.200

1.330

1.460

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

592

831

1.071

1.310

1.550

1.789

2.029

2.311

2.592

2.874

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.431

1.908

2.385

2.862

3.339

3.816

4.293

4.771

5.248

5.725

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.432

7.243

9.054

10.865

12.675

14.486

16.297

18.108

19.918

21.729

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

312

416

519

623

727

831

935

1.039

1.143

1.247

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

477

635

794

953

1.112

1.271

1.430

1.589

1.748

1.906

83000 Banco Central do Brasil***

75.940

101.254

126.567

151.881

177.194

202.508

227.821

253.135

278.448

303.762

84000 Ministério dos Povos Indígenas

6.439

9.358

12.278

15.198

18.118

21.038

23.958

27.652

31.345

35.039

Total

93.780.095

124.507.319

155.294.959

186.082.600

216.870.241

247.657.881

278.445.522

308.780.911

339.116.299

369.451.688

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

58.439

70.371

82.302

94.234

106.165

118.097

130.028

141.960

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

155.461

190.866

226.270

261.674

297.078

332.482

367.886

403.290

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

43.218

51.288

59.358

67.429

75.499

83.569

91.639

99.709

25000 Ministério da Fazenda

243.320

292.089

340.858

389.626

438.395

487.164

535.933

584.702

26000 Ministério da Educação

6.906.872

8.281.299

9.655.727

11.030.155

12.404.583

13.779.010

15.153.438

16.527.866

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

13.573

16.448

19.322

22.197

25.072

27.947

30.821

33.696

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.232.943

1.654.769

2.076.596

2.498.422

2.920.249

3.342.075

3.763.901

4.185.728

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

600

722

843

965

1.086

1.208

1.330

1.451

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

1.342

1.646

1.950

2.254

2.558

2.862

3.166

3.470

32000 Ministério de Minas e Energia

59.398

71.520

83.641

95.763

107.885

120.007

132.129

144.250

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

5.714

6.857

8.000

9.142

10.285

11.428

12.571

13.714

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

4.406

5.287

6.168

7.049

7.930

8.811

9.692

10.574

32396 Agência Nacional de Mineração**

7.793

9.915

12.037

14.159

16.282

18.404

20.526

22.648

33000 Ministério da Previdência Social

183.308

222.572

261.837

301.102

340.367

379.631

418.896

458.161

35000 Ministério das Relações Exteriores

410.306

492.382

574.459

656.535

738.612

820.688

902.765

984.841

36000 Ministério da Saúde

74.015.675

88.497.846

102.980.016

117.462.187

131.944.357

146.426.527

160.908.698

175.390.868

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

11.112

13.357

15.601

17.846

20.091

22.335

24.580

26.825

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

3.791

4.627

5.464

6.300

7.136

7.972

8.808

9.644

37000 Controladoria-Geral da União

14.530

17.564

20.598

23.632

26.666

29.700

32.734

35.768

39000 Ministério dos Transportes

27.137

32.575

38.014

43.453

48.892

54.331

59.770

65.209

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

6.259

7.511

8.762

10.014

11.266

12.518

13.770

15.021

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

34.292

41.987

49.681

57.375

65.070

72.764

80.459

88.153

41000 Ministério das Comunicações

6.841

8.318

9.795

11.272

12.750

14.227

15.704

17.181

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

8.681

10.429

12.177

13.924

15.672

17.420

19.168

20.915

42000 Ministério da Cultura

18.476

22.184

25.892

29.600

33.308

37.016

40.724

44.431

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.205

2.646

3.088

3.529

3.970

4.411

4.852

5.294

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

43.307

53.267

63.226

73.186

83.146

93.105

103.065

113.025

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

270.950

324.813

378.677

432.541

486.404

540.268

594.131

647.995

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.517.749

1.678.613

1.839.476

2.000.340

2.161.204

2.322.068

2.482.931

2.643.795

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

271.059

325.414

379.769

434.124

488.480

542.835

597.190

651.545

51000 Ministério do Esporte

1.117

1.347

1.577

1.807

2.037

2.267

2.498

2.728

52000 Ministério da Defesa

4.902.228

5.907.237

6.912.246

7.917.255

8.922.263

9.927.272

10.932.281

11.937.289

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

35.914

43.903

51.893

59.882

67.871

75.861

83.850

91.840

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.395

2.875

3.354

3.833

4.312

4.791

5.270

5.749

54000 Ministério do Turismo

2.168

2.602

3.036

3.470

3.904

4.338

4.773

5.207

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

66.477.932

79.485.231

92.492.530

105.499.829

118.507.127

131.514.426

144.521.725

157.529.024

56000 Ministério das Cidades

37.258

44.709

52.161

59.612

67.064

74.515

81.967

89.418

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.255

1.820

2.385

2.950

3.515

4.081

4.646

5.211

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

181

232

283

334

385

436

487

537

63000 Advocacia-Geral da União

70.063

84.295

98.527

112.758

126.990

141.222

155.454

169.686

65000 Ministério das Mulheres

765

940

1.114

1.289

1.463

1.638

1.812

1.987

67000 Ministério da Igualdade Racial

583

708

834

959

1.084

1.209

1.335

1.460

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.071

1.413

1.756

2.099

2.441

2.784

3.126

3.469

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.385

2.862

3.339

3.816

4.293

4.771

5.248

5.725

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

9.054

10.904

12.754

14.605

16.455

18.305

20.156

22.006

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

519

623

727

831

935

1.039

1.143

1.247

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

794

953

1.112

1.271

1.430

1.589

1.748

1.906

83000 Banco Central do Brasil***

126.567

151.993

177.419

202.845

228.271

253.697

279.122

304.548

84000 Ministério dos Povos Indígenas

15.972

18.802

21.631

24.461

27.290

30.120

32.949

35.779

Total

157.266.977

188.172.630

219.078.282

249.983.935

280.889.588

311.795.240

342.700.893

373.606.546

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

82.302

94.234

106.165

118.097

130.028

141.960

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

226.270

261.674

297.078

332.482

367.886

403.290

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

60.358

68.229

76.099

83.969

91.839

99.709

25000 Ministério da Fazenda

340.858

389.626

438.395

487.164

535.933

584.702

26000 Ministério da Educação

9.805.727

11.150.155

12.494.583

13.839.010

15.183.438

16.527.866

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

19.322

22.197

25.072

27.947

30.821

33.696

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.076.596

2.498.422

2.920.249

3.342.075

3.763.901

4.185.728

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

843

965

1.086

1.208

1.330

1.451

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

1.950

2.254

2.558

2.862

3.166

3.470

32000 Ministério de Minas e Energia

83.641

95.763

107.885

120.007

132.129

144.250

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

8.000

9.142

10.285

11.428

12.571

13.714

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.168

7.049

7.930

8.811

9.692

10.574

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.037

14.159

16.282

18.404

20.526

22.648

33000 Ministério da Previdência Social

261.837

301.102

340.367

379.631

418.896

458.161

35000 Ministério das Relações Exteriores

574.459

656.535

738.612

820.688

902.765

984.841

36000 Ministério da Saúde

106.527.327

121.140.288

135.753.250

150.366.211

164.979.173

179.592.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.601

17.846

20.091

22.335

24.580

26.825

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.464

6.300

7.136

7.972

8.808

9.644

37000 Controladoria-Geral da União

20.598

23.632

26.666

29.700

32.734

35.768

39000 Ministério dos Transportes

38.014

43.453

48.892

54.331

59.770

65.209

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

8.762

10.014

11.266

12.518

13.770

15.021

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

49.681

57.375

65.070

72.764

80.459

88.153

41000 Ministério das Comunicações

9.795

11.272

12.750

14.227

15.704

17.181

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.177

13.924

15.672

17.420

19.168

20.915

42000 Ministério da Cultura

25.892

32.578

39.264

45.950

52.636

59.322

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.088

3.529

3.970

4.411

4.852

5.294

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.226

73.186

83.146

93.105

103.065

113.025

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

378.677

432.541

486.404

540.268

594.131

647.995

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.839.476

2.013.848

2.188.220

2.362.591

2.536.963

2.711.335

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

379.769

434.124

488.480

542.835

597.190

651.545

51000 Ministério do Esporte

1.577

1.807

2.037

2.267

2.498

2.728

52000 Ministério da Defesa

6.912.246

7.899.878

8.887.510

9.875.142

10.862.774

11.850.407

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

51.893

60.772

69.652

78.532

87.412

96.292

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.354

3.833

4.312

4.791

5.270

5.749

54000 Ministério do Turismo

3.036

3.470

3.904

4.338

4.773

5.207

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

92.492.530

105.342.518

118.192.507

131.042.495

143.892.483

156.742.472

56000 Ministério das Cidades

52.161

59.612

67.064

74.515

81.967

89.418

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.385

2.950

3.515

4.081

4.646

5.211

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

283

334

385

436

487

537

63000 Advocacia-Geral da União

98.527

112.758

126.990

141.222

155.454

169.686

65000 Ministério das Mulheres

1.114

1.289

1.463

1.638

1.812

1.987

67000 Ministério da Igualdade Racial

834

959

1.084

1.209

1.335

1.460

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.956

2.259

2.561

2.864

3.166

3.469

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.339

3.816

4.293

4.771

5.248

5.725

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.754

14.605

16.455

18.305

20.156

22.006

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

727

831

935

1.039

1.143

1.247

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.112

1.271

1.430

1.589

1.748

1.906

83000 Banco Central do Brasil***

177.419

202.845

228.271

253.697

279.122

304.548

84000 Ministério dos Povos Indígenas

21.631

24.461

27.290

30.120

32.949

35.779

Total

222.776.793

253.625.686

284.474.579

315.323.473

346.172.366

377.021.259

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

309

412

516

619

722

825

928

1.031

1.134

1.237

26000 Ministério da Educação

10.468

13.958

17.447

20.936

24.426

27.915

31.405

34.894

38.384

41.873

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.213

5.617

7.022

8.426

9.830

11.234

12.639

14.043

15.447

16.852

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

55.312

89.817

124.322

158.827

193.332

227.837

262.342

312.915

363.487

414.060

33000 Ministério da Previdência Social

12.500

16.667

20.833

25.000

29.167

33.333

37.500

41.667

45.833

50.000

36000 Ministério da Saúde

151.674

173.898

191.678

209.457

227.237

245.017

262.796

264.096

265.395

266.694

52000 Ministério da Defesa

1.211.596

1.590.461

1.908.910

2.227.359

2.545.807

2.864.256

3.182.704

3.395.598

3.608.491

3.821.384

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.446.322

1.891.164

2.271.144

2.651.124

3.031.104

3.411.084

3.791.065

4.065.076

4.339.088

4.613.100

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

516

619

722

825

928

1.031

1.134

1.237

26000 Ministério da Educação

17.447

20.936

24.426

27.915

31.405

34.894

38.384

41.873

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.022

8.426

9.830

11.234

12.639

14.043

15.447

16.852

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

172.525

231.551

290.577

349.603

408.629

467.654

526.680

585.706

33000 Ministério da Previdência Social

20.833

25.000

29.167

33.333

37.500

41.667

45.833

50.000

36000 Ministério da Saúde

341.678

352.394

363.111

373.828

384.544

395.261

405.978

416.694

52000 Ministério da Defesa

1.768.910

2.042.120

2.315.331

2.588.542

2.861.752

3.134.963

3.408.173

3.681.384

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.329.347

2.681.547

3.033.747

3.385.946

3.738.146

4.090.346

4.442.546

4.794.746

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

722

825

928

1.031

1.134

1.237

26000 Ministério da Educação

24.426

27.915

31.405

34.894

38.384

41.873

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

9.830

11.234

12.639

14.043

15.447

16.852

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

352.263

423.438

494.612

565.787

636.962

708.137

33000 Ministério da Previdência Social

35.667

38.533

41.400

44.267

47.133

50.000

36000 Ministério da Saúde

363.111

373.828

384.544

395.261

405.978

416.694

52000 Ministério da Defesa

2.252.067

2.525.278

2.798.488

3.071.699

3.344.909

3.618.120

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

583

667

750

833

917

1.000

Total

3.038.669

3.401.717

3.764.766

4.127.815

4.490.864

4.853.913

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

21.494

739.454

760.948

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.614.224

1.104.424

2.718.649

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

766.039

1.818.692

2.584.732

25000 Ministério da Fazenda

48.307

1.133.447

1.181.754

26000 Ministério da Educação

526.852

11.663.526

12.190.378

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

27.625

61.731

89.356

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

74.420

1.196.873

1.271.293

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

535

16.337

16.873

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

63

11.238

11.301

32000 Ministério de Minas e Energia

15.619

54.633

70.252

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.500

19.931

23.432

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

12.834

25.815

38.649

32396 Agência Nacional de Mineração**

2.406

16.738

19.145

33000 Ministério da Previdência Social

75.881

378.605

454.486

35000 Ministério das Relações Exteriores

10.322

154.491

164.813

36000 Ministério da Saúde

1.623.343

13.712.905

15.336.247

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.424

42.055

44.479

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.716

23.367

25.082

37000 Controladoria-Geral da União

2.328

44.811

47.139

39000 Ministério dos Transportes

154.159

4.639.661

4.793.820

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

8.845

68.544

77.389

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

23.941

344.467

368.408

41000 Ministério das Comunicações

1.759

154.269

156.028

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.958

111.489

115.447

42000 Ministério da Cultura

117.886

433.064

550.950

42206 Agência Nacional do Cinema**

275

9.232

9.507

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

54.621

429.559

484.180

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

169.683

633.512

803.196

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

10.979

92.391

103.370

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

92.498

801.348

893.846

51000 Ministério do Esporte

165.451

616.027

781.477

52000 Ministério da Defesa

77.907

5.222.434

5.300.342

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

826.426

5.200.533

6.026.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

4.530

34.002

38.532

54000 Ministério do Turismo

127.096

529.707

656.803

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

84.257

1.213.922

1.298.179

56000 Ministério das Cidades

2.031.162

5.664.496

7.695.658

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

24.504

106.796

131.300

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

20

508

528

63000 Advocacia-Geral da União

14.285

108.429

122.714

65000 Ministério das Mulheres

15.691

178.651

194.343

67000 Ministério da Igualdade Racial

3.183

31.028

34.211

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

22.325

681.439

703.764

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

932

11.298

12.230

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.425

25.467

26.892

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

1.613

73.195

74.809

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

65.091

157.610

222.701

83000 Banco Central do Brasil***

1.192

73.186

74.378

84000 Ministério dos Povos Indígenas

15.582

280.547

296.129

SUBTOTAL

8.951.209

60.145.886

69.097.096

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

2.383.438

17.441.783

19.825.221

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

360.255

8.402.742

8.762.997

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

307.508

10.496.272

10.803.780

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

331.552

11.648.450

11.980.003

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.519.093

2.347.985

3.867.078

TOTAL

13.853.055

110.483.119

124.336.174

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

         

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

21.494

739.454

760.948

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.614.228

1.132.938

2.747.166

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

765.980

1.822.582

2.588.562

25000 Ministério da Fazenda

48.307

1.133.442

1.181.749

26000 Ministério da Educação

526.848

12.341.958

12.868.806

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

27.625

61.731

89.356

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

74.420

1.196.873

1.271.293

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

535

16.337

16.873

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**

63

11.238

11.301

32000 Ministério de Minas e Energia

15.619

54.633

70.252

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.500

19.931

23.432

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

12.834

25.815

38.649

32396 Agência Nacional de Mineração**

2.406

16.738

19.145

33000 Ministério da Previdência Social

75.881

378.605

454.486

35000 Ministério das Relações Exteriores

10.048

148.729

158.777

36000 Ministério da Saúde

1.623.343

13.712.812

15.336.155

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.424

42.055

44.479

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.716

23.367

25.082

37000 Controladoria-Geral da União

2.328

44.811

47.139

39000 Ministério dos Transportes

154.159

4.639.661

4.793.820

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

8.845

68.544

77.389

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

23.941

344.467

368.408

41000 Ministério das Comunicações

1.759

154.269

156.028

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.958

111.489

115.447

42000 Ministério da Cultura

117.886

433.303

551.189

42206 Agência Nacional do Cinema**

275

9.232

9.507

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

54.621

429.559

484.180

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

169.683

633.506

803.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

10.979

92.391

103.370

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

92.498

801.348

893.846

51000 Ministério do Esporte

165.451

633.999

799.450

52000 Ministério da Defesa

77.904

5.371.742

5.449.646

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

826.426

5.265.519

6.091.945

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

4.530

34.002

38.532

54000 Ministério do Turismo

127.096

546.766

673.862

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

84.257

1.213.922

1.298.179

56000 Ministério das Cidades

2.031.162

5.725.391

7.756.553

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

24.504

106.796

131.300

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

20

508

528

63000 Advocacia-Geral da União

14.285

108.417

122.702

65000 Ministério das Mulheres

15.691

178.650

194.341

67000 Ministério da Igualdade Racial

3.173

31.004

34.177

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

22.325

681.417

703.742

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

932

11.298

12.230

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.425

25.467

26.892

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

1.613

73.195

74.809

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

65.091

157.610

222.701

83000 Banco Central do Brasil***

1.192

73.186

74.378

84000 Ministério dos Povos Indígenas

15.582

280.528

296.110

SUBTOTAL

8.950.862

61.161.236

70.112.098

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

2.383.438

17.441.783

19.825.221

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

360.255

8.402.742

8.762.997

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

307.508

10.496.272

10.803.780

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

331.552

11.648.450

11.980.003

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.519.093

2.347.985

3.867.078

TOTAL

13.852.708

111.498.468

125.351.176

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA – GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO
FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00X6

Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social (Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024)

NÃO

00XF

Financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010)

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

00XB

Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FCBF (Emenda à Constituição nº 132, de 20 de dezembro de 2023, art. 12, § 1º)

NÃO

00XC

Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

NÃO

00XO

Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998)

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993)

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

00X8

Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro

NÃO

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO
FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00X6

Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social (Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024)

NÃO

00XF

Financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010)

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

00YI

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais - Nacional

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

00WH

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas

NÃO

00XB

Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FCBF ( art. 12, § 1º, da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023)

NÃO

00XC

Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

NÃO

00XO

Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano

NÃO

00Y6

Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota

NÃO

00Y8

Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares

NÃO

00YA

Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos

NÃO

00YG

Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies

NÃO

00YH

Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil – FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998)

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993)

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte – FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

00X8

Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro

NÃO

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0069

Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA)

0070

Contribuição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (MAPA)

0074

Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE)

0089

Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC)

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00B7

Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE)

00BA

Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE)

00BC

Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE)

00BG

Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE)

00CA

Concessão de Bolsas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI

00E8

Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MJSP)

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI

Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00R2

Aprimoramento da Segurança Pública Nacional

00R3

Transferências aos Entes Federativos para Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U1

Subvenção Econômica destinada à Aquisição e/ou Construção de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro (Lei nº 14.312, de 14 de março de 2022)

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UT

Contribuições Regulares a Organismos de Direito Internacional Público sem Exigência de Programação Específica

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00UZ

Implementação de Iniciativas Voltadas ao Enfrentamento à Violência Contra Mulheres

00V0

Implantação de Centros Comunitários pela Vida – CONVIVE

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 121)

00W5

Contribuição ao Escritório da Organização Mundial de Turismo – OMT no Brasil (MTUR)

00W8

Contribuição à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear – CERN (MCTI)

0113

Contribuição ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE)

0128

Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE)

0218

Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS)

0221

Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0420

Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0539

Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPO)

0869

Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE)

0872

Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE)

0873

Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE)

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

0B73

Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE)

0B75

Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE)

15P9

Construção de Imóvel da Força Nacional de Segurança Pública

164C

Construção da Academia Nacional de Polícia Penal – SENAPPEN

2000

Administração da Unidade

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011

Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012

Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

216H

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos – FCDF

21BP

Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária

21BQ

Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21EZ

Auxílio-Moradia dos Militares dos Ex-Territórios

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e Espaciais

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2B00

Atuação da Força Nacional de Segurança Pública

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica – PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

DESCRIÇÃO

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.914, de 2026)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

375.982

320.347

305.074

333.151

351.054

346.822

2.032.430

Arrecadação Líquida para o RGPS

119.209

121.237

123.705

125.904

128.312

166.922

785.289

Concessões e Permissões

1.004

819

1.107

585

533

2.457

6.506

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

3

5

1

27

27

63

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.946

2.939

3.161

3.090

3.024

4.664

19.824

Contribuição do Salário Educação

6.145

6.034

6.335

5.910

6.342

8.789

39.556

Exploração de Recursos Naturais

22.176

30.564

17.122

29.043

28.352

49.867

177.123

Dividendos e Participações

1.803

4.634

13.422

3.491

7.476

23.730

54.555

Fontes Próprias

3.330

2.602

2.679

2.886

3.036

2.896

17.429

Demais Receitas

8.526

11.601

11.555

10.689

10.971

11.387

64.729

TOTAL

541.119

500.780

484.164

514.751

539.127

617.560

3.197.503

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.990, de 2026)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

375.982

334.874

307.184

334.932

350.425

348.596

2.051.993

Arrecadação Líquida para o RGPS

119.209

121.389

124.371

127.277

129.392

166.692

788.330

Concessões e Permissões

1.004

900

1.132

591

569

2.426

6.622

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

28

3

0

16

16

63

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.946

3.089

3.181

3.111

3.046

4.695

20.068

Contribuição do Salário Educação

6.145

6.162

6.398

5.983

6.359

8.760

39.807

Exploração de Recursos Naturais

22.176

30.159

22.012

37.074

36.090

24.992

172.503

Dividendos e Participações

1.803

3.918

13.344

3.295

1.936

31.109

55.404

Fontes Próprias

3.330

3.311

2.716

2.942

2.918

2.974

18.189

Demais Receitas

8.526

10.687

11.625

10.741

11.872

11.581

65.031

TOTAL

541.119

514.517

491.966

525.948

542.621

601.839

3.218.010

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 13.085, de 2026)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

375.982

334.874

329.277

336.939

353.374

349.345

2.079.791

Arrecadação Líquida para o RGPS

119.209

121.389

123.473

125.680

128.195

166.079

784.025

Concessões e Permissões

1.004

900

1.112

532

548