Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.991, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

MCID.02647

Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Nova Hartz/RS - adutora e elevatória

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

MCID.02646

Implantação de SAA na sede municipal em Nova Hartz/RS - rede de distribuição, reservatórios e ligações domiciliares

10SS

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

MCID.02650

Sistema de Transporte Coletivo - Fortaleza/CE - Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó

12KP

Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente

SEP.00069

Portos - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente

12KS

Implantação do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes
Líquidos em Portos Marítimos

SEP.00072

Portos - Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos em Portos Marítimos

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00001

Parque Olímpico da Barra - Ginásio Hall 4 Handebol

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00002

Parque Olímpico da Barra - Centro de Tênis

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00003

Parque Olímpico da Barra - Estádio Aquático

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00004

Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Tiro

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00005

Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional Equestre

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00006

Centro de Treinamento - Centro de Treinamento de Hóquei s/ Grama

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00007

Centro Olímpico de Deodoro - Canoagem Slalom

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00008

Centro Olímpico de Deodoro - Adaptação das Instalações Esportivas Existentes no Centro de Tiro

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00009

Centro Olímpico de Deodoro - Arena de Deodoro

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00010

Centro Olímpico de Deodoro - BMX

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00011

Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Hoquei

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00012

Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Pentatlo Moderno

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00013

Laboratório Antidoping

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00014

Parque Olímpico da Barra - Velódromo

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00015

Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do Pentatlo Moderno

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00016

Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do X-Park

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00017

Projetos de Legado Urbano - Domínio Urbano de Deodoro

20VK

Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte

MT.00793

Manutenção de Rodovias - AC

20VK

Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte

MT.00796

Manutenção de Rodovias - AP

20VK

Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte

MT.00814

Manutenção de Rodovias - RR

20VL

Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Sudeste

MT.00803

Manutenção de Rodovias - MG

7U21

Construção de Trecho Rodoviário – Entr. CE-040 – Ponte Sabiaguaba – na BR-020 – no Estado do Ceará

MT.01113

BR-020/CE - Construção Entr. CE-040 - Ponte Sabiaguaba

*