Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.022, DE 31 DE MAIO DE 2013

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2013

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

8865

Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas (Prevenção de Riscos)

MCID.02651

Contenção de Encostas - Niterói/RJ - Intervenção em setores de risco Alto e Muito Alto

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

MCID.02652

Abastecimento de Água-Rio Branco/AC - Cidade do Povo

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02653

Abastecimento de Água - Fortaleza/CE - SistemaTaquarão

1N08

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou
Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02654

Esgotamento Sanitário - Fortaleza/CE - Bacias SE 3, SE 4, SE 7 e SD 9

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02655

Abastecimento de Água - João Pessoa/PB - 2ª etapa do Sistema Adutor Abiaí - Papocas

1N08

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou
Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02656

Esgotamento Sanitário-Aracaju/SE- Zona Norte

13YK

Construção de Trecho Rodoviário - Laranjal do Jari - Entr. BR-210/AP-030 - na BR-156 - no Estado do Amapá

MT.01067

BR 156/AP - Construção - Laranjal do Jarí - Macapá

10IX

Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais

MT.00719

BR-381/MG - Duplicação - Gov. Valadares - Belo Horizonte

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00009

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA

12CE

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00009

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00010

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do CE

12CE

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00011

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do ES

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00012

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de GO

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00014

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG

12CE

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00014

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00015

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MS

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00016

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MT

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00019

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de PE

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00021

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR

12CE

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00021

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00022

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RJ

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00024

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de RO

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00026

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RS

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00027

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC

12CE

Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00027

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00029

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SP

5154

Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual

SAC.00030

Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do TO

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