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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Dispõe sobre a revogação dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Declaram-se revogados os seguintes Decretos:

15.533, de 24 de junho de 1922;

2.716, de 2 de junho de 1938;

36.783, de 18 de janeiro de 1955;

48.543, de 19 de julho de 1960;

58.678, de 21 de junho de 1966;

65.769, de 2 de dezembro de 1969;

76.591, de 11 de novembro de 1975;

80.671, de 7 de novembro de 1977;

81.797, de 15 de junho de 1978;

82.118, de 16 de agosto de 1978;

91.604, de 2 de setembro de 1985;

94.981, de 29 de setembro de 1987;

98.805, de 8 de janeiro de 1990;

99.207, de 12 de abril de 1990;

99.225, de 26 de abril de 1990;

99.239, de 7 de maio de 1990.

Art. 2º Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 80.672, de 7 de novembro de 1977, e 99.467, de 20 de agosto de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992