Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 24.8.1992

Texto para impressão

Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

         Art. 1º O artigo 4º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha."

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1975