Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2 º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.2;

c) um DAS 102.5;

d) três DAS 102.4;

e) um DAS 102.3;

f) um DAS 102.2;

g) uma FCPE 101.1;

h) uma FCPE 102.4; e

i) uma FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) uma FCPE 101.4;

e) uma FCPE 101.2; e

f) uma FCPE 102.1.

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4.

Parágrafo único. Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 7º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 4 e dois DAS 2 em dois DAS 5.

Art. 9º Ficam demonstradas, na forma do Anexo VI, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, excepcionados os limites previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016 :

I - os art. 1º ao art. 8º, o art. 11 e o art.12 ; e

II - os Anexos I ao V.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2017.

Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017 e retificado em 21.9.2017

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional;

II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

VI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

VII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;

VIII - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; e

IX - administração patrimonial.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Planejamento e Gestão; e

1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

2. Diretoria de Administração;

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e

2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;

b) Secretaria de Assuntos Internacionais;

c) Secretaria de Gestão:

1. Departamento de Modelos Organizacionais;

2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;

2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

4. Departamento de Transferências Voluntárias; e

5. Central de Compras;

d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1. Departamento de Governo Digital;

1. Departamento de Serviços Públicos Digitais; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

2. Departamento de Relacionamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Departamento de Governança de Dados e Informações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

3. Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

4. Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

e) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas;

1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Departamento de Remuneração e Benefícios;

4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;

5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e

5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

6. Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento;

6. Departamento de Órgãos Extintos; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

f) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e

3. Departamento de Destinação Patrimonial;

g) Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

1. Departamento de Informações;

2. Departamento de Infraestrutura de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

3. Departamento de Infraestrutura de Logística;

4. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e

5. Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais;

5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

h) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Departamento de Orçamento de Estatais; e

3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;

i) Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos:

1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos e Fiscais;

2. Departamento de Assuntos Microeconômicos e Regulatórios;

3. Departamento de Assuntos Financeiros; e

4. Departamento de Planejamento, Avaliação e Assuntos Sociais;

4. Departamento de Planejamento e Avaliação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

b) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;

c) Comissão Nacional de Classificação - Concla; e

d) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco; e

IV - entidades vinculadas:

a) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e

4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e

b) empresas públicas:

1. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

2. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Parágrafo único. Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão instituirá e presidirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Assuntos Econômicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério, observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da República, e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e as publicações oficiais do Ministério.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais. (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

§ 1 º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Diretorias de Planejamento e Gestão e de Administração.

§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

§ 2º As competências disciplinares relativas aos servidores e aos empregados de que trata o inciso V do caput do art. 30 serão exercidas pela Secretaria-Executiva, por meio da Corregedoria, ressalvado o disposto no:

I - § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 ;

II - § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;

III - art. 14 da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013 ; e

IV - art. 15 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 .

§ 3º É permitida a delegação das competências de que trata o § 2º, observado o disposto no § 1º do art. 15 do Decreto nº 8.365, de 2014 .

Art. 5 º À Diretoria de Planejamento e Gestão compete:

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso I, informar e orientar as unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas vigentes;

III - elaborar, coordenar e monitorar a execução das atividades e dos projetos relacionados ao Planejamento Estratégico Institucional e integrá-los aos objetivos do Ministério expressos no plano plurianual;

IV - elaborar a programação orçamentária do Ministério e de suas entidades vinculadas, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as atividades de execução orçamentária e financeira;

V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com as Secretarias e as entidades vinculadas ao Ministério;

VI - desenvolver ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência; e

VII - promover iniciativas voltadas à produção de conteúdo informacional para identificação da qualidade do desempenho institucional do órgão e das políticas públicas e dos programas que realiza, com vistas à promoção de melhorias relacionadas aos seus processos e aos resultados de suas ações.

Art. 6 º À Diretoria de Administração compete:

Art. 6º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sisg e ao Sipec;

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I; e

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas.

III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30. (Incluído pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 7º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.

Art. 8º À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 ;

III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;

VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correição entre as unidades responsáveis no Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e

X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades.

Art. 10. Ao Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas econômica e de infraestrutura e desenvolver estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários.

Art. 11. Ao Departamento de Programas das Áreas Social e Especial compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas sociais e de programas especiais e desenvolver estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários.

Art. 12. À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:

I - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;

II - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;

III - assegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;

IV - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;

V - atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000;

VI - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nestes organismos, no âmbito de competência do Ministério;

VII - realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas nos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento nos quais a representação do País seja atribuição do Ministério e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no Direito Internacional Público dos quais participam órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VIII - coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais que devem ser realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério;

IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016;

X - atuar na relação com investidores internacionais para atração de investimentos estrangeiros, em especial, para projetos de infraestrutura;

XI - coordenar as negociações relativas aos acordos internacionais para o desenvolvimento do investimento e da capacidade produtiva, no âmbito de competência do Ministério;

XII - acompanhar a execução dos acordos internacionais e dos memorandos de entendimento firmados pela República Federativa do Brasil que tenham por objeto o desenvolvimento do investimento e da capacidade produtiva nacionais;

XIII - participar da elaboração da política nacional de comércio exterior, em conjunto com os demais órgãos da administração pública federal competentes sobre o tema;

XIV - acompanhar, subsidiar e representar o Ministério, quando necessário, na formulação da posição brasileira em fóruns internacionais relacionados a temas de comércio exterior, financiamento e garantia às exportações, recuperação de créditos externos, competitividade industrial e integração e infraestrutura sul-americana;

XV - participar, no âmbito da União, da elaboração do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; e

XVI - assessorar o Ministro de Estado em atividades internacionais.

Art. 13. À Secretaria de Gestão compete:

I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública compreendidos:

a) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

b) a pactuação de resultados e os sistemas de incentivos e de gestão de desempenho de órgãos e entidades da administração pública federal; e

b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

c) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;

III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;

IV - coordenar, gerenciar e prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo;

V - atuar como órgão supervisor das carreiras de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 ; e

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 ;

VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às carreiras de:

a) EPPGG, de que trata o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004 ; e

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 ;

VII - atuar como órgão central do Siorg e do Sisg;

VIII - atuar como Secretaria-Executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv;

IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:

a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e

b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria;

X - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum;

XI - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e

XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv; e

XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv; (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei n º 11.356, de 19 de outubro de 2006 .

XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; (Incluído pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e (Incluído pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg. (Incluído pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

Art. 14. Ao Departamento de Modelos Organizacionais compete:

I - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg; (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

II - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;

III - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;

IV - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, de funções de confiança, de GSISTE, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, no âmbito do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

V - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg; (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

VI - orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;

VIII - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos;

IX - orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e congêneres, e avaliar sua implementação;

X - controlar e atestar a disponibilidade de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para nomeação de pessoal sem vínculo com a administração pública; e (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

XI - elaborar proposta de distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006 .

Art. 15. Ao Departamento de Modernização da Gestão Pública compete:

I - propor políticas, diretrizes e mecanismos para gestão por resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos;

II - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas aos temas de que trata o inciso I;

III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública e acompanhar e difundir as melhores práticas relacionadas ao tema;

IV - disponibilizar e difundir ferramentas e metodologias voltadas à melhoria da gestão das organizações públicas;

V - fomentar e gerenciar projetos de modernização da gestão pública implementados sob a égide da cooperação internacional;

VI - desenvolver e apoiar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços públicos, incluídas a sua avaliação, sua simplificação e sua oferta por meio de múltiplos canais; e

VII - desenvolver e apoiar ações voltadas ao fomento e à estruturação da inovação no âmbito da administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

A rt. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 16. Ao Departamento de Normas e Sistemas de Logística compete:

I - gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - realizar estudos, análises e propor atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN;

V - promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito do Sisg;

VI - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluído o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - auxiliar em atividades pertinentes ao Sisp, quanto a licitações e contratos; e

VIII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.

Art. 17. Ao Departamento de Transferências Voluntárias compete:

I - gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - operacionalizar o Siconv;

III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União;

IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias da União;

IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse; (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Siconv;

VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes às transferências voluntárias da União; e

VII - exercer a função de Secretaria-Executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv, na forma estabelecida em regulamentação específica.

Art. 18. À Central de Compras compete, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - desenvolver e gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades;

I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades;

III - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum;

V - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas; e

VI - firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nos incisos IV e V.

§ 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras.

§ 2º As contratações poderão ser executadas e operadas de forma centralizada, em consonância aos incisos II e III do caput .

§ 3º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá os bens e os serviços de uso em comum cujas licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão serão atribuídas exclusivamente à Central de Compras.

§ 4º A centralização das licitações, da instrução dos processos de aquisição, de contratação direta, de alienação e de gestão será implantada de forma gradual.

Art. 19. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, como órgão central do Sisp;

I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - realizar as atividades de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação;

II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão da tecnologia da informação e comunicação no Ministério;

IV - coordenar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - apoiar os comitês responsáveis pela governança digital e de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;

VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VII - ofertar soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;

VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VIII - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IX - definir a Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC no âmbito do Ministério;

IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

X - coordenar a elaboração e as revisões do Plano de Segurança da Informação, em conjunto com as unidades do Ministério;

X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XI - realizar a gestão de riscos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sisp.

XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 . (Incluído pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 20. Ao Departamento de Governo Digital compete:

I - coordenar, disciplinar e articular a implantação de ações integradas de governança digital no Poder Executivo federal;

II - promover e coordenar ações relacionadas à expansão da prestação de serviços públicos por meios digitais no Poder Executivo federal;

III - promover e coordenar ações de sistematização e disponibilização à sociedade de dados e informações relacionados às ações do Poder Executivo federal;

IV - coordenar projetos com objetivo de desenvolver soluções analíticas de dados, análises estatísticas e exploratórias, cruzamentos de dados e análises preditivas para a produção de informações estratégicas para implementação de políticas públicas e tomada de decisão no Poder Executivo federal;

V - apoiar projetos de tecnologia da informação e comunicação para promover a transparência ativa e a participação da sociedade no ciclo de políticas públicas por meios digitais; Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público; e (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VII - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a: (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

a) governança digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

b) prestação de serviços públicos digitais; e (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

c) compartilhamento e cruzamento de bases de dados para implementação de políticas públicas e tomada de decisão. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 21. Ao Departamento de Relacionamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - realizar as atividades relacionadas à gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação a serem providas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Sisp e do Ministério, relativas a:

a) central de serviços;

b) gerenciamento do portfólio de serviços;

c) gerenciamento da qualidade;

d) gerenciamento da demanda; e

e) gerenciamento financeiro;

II - prospectar, gerir e atender demandas de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério e;

III - realizar a gestão estratégica de pessoas para atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV - apoiar a governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;

V - coordenar a gestão dos projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério, acompanhar os projetos estratégicos dos órgãos integrantes do Sisp e fornecer informações gerenciais ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou equivalente, e à Comissão de Coordenação do Sisp; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - promover a comunicação, a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências, boas práticas e informações com as unidades do Ministério e com os órgãos integrantes do Sisp; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VII - acompanhar e avaliar o orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VIII - elaborar proposta do orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério e acompanhar sua execução; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IX - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

X - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de ensino e de pesquisa; (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XI - coordenar a gestão do conhecimento em tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp; e (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XII - normatizar, promover, apoiar e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a: (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

a) governança e gestão estratégica de tecnologia da informação e comunicação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

b) políticas inerentes à gestão estratégica do cargo de Analista em Tecnologia da Informação e da GSISP. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 22. Ao Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do Sisp;

II - planejar as contratações e as aquisições dos serviços e das soluções relativas à tecnologia da informação e comunicação a serem providas no âmbito do Sisp e do Ministério;

III - apoiar os órgãos do Sisp e as unidades do Ministério no planejamento e na realização das contratações de tecnologia da informação e comunicação;

IV - realizar a gestão dos contratos dos serviços e das soluções de tecnologia da informação e comunicação prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério; e

V - normatizar e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a:

a ) arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas; e (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

b) definição de processos e procedimentos de contratações de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 23. Ao Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - desenvolver, implantar e manter as soluções e os serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sisp e do Ministério;

II - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de software , inclusive com proposição de normas de utilização dos recursos computacionais;

III - planejar, coordenar e controlar a implementação e a manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação necessária para o provimento de serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;

IV - gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Poder Executivo federal;

V - sustentar e manter a disponibilidade e a confidencialidade de serviços, soluções, comunicações e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação providos aos órgãos do Sisp e ao Ministério; e

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto à infraestrutura de tecnologia da informação e de seus serviços. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 24. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:

a) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;

b) recrutamento e seleção;

c) estrutura de cargos, de planos de cargos e de carreiras;

d) estrutura remuneratória;

e) desenvolvimento profissional;

f) gestão de desempenho profissional;

f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

g) atenção à saúde e à segurança do trabalho;

h) previdência própria e complementar, benefícios e auxílios do servidor; e

i) relações de trabalho no serviço público;

II - atuar como órgão central do Sipec e de seus subsistemas e promover a integração de suas unidades;

III - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - coordenar a alocação e o desenvolvimento de pessoas das carreiras, cuja gestão seja designada à Secretaria;

V - acompanhar a elaboração das folhas de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, por meio de controle sistêmico e de administração de cadastro de pessoal;

VI - acompanhar o monitoramento da qualidade da folha de pagamentos dos órgãos do Sipec e, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional responsável, determinar a regularização de pagamentos incorretos ou indevidos e a correção de erros nas folhas de pagamento de pessoal civil da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal dos órgãos e das entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de Segurança Pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

IX - gerenciar, consolidar e publicar informações relativas à gestão de pessoas, no âmbito do Sipec;

X - promover a democratização das relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

XI - coordenar a interlocução com entidades representativas dos servidores públicos, envolvendo, quando necessário, os órgãos pertinentes, sobre temas relativos às relações de trabalho, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho;

XII - coordenar a realização de estudos relacionados à gestão de pessoas;

XIII - coordenar as ações voltadas para o atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas à prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec, aos servidores e ao cidadão nos assuntos relativos à gestão de pessoas;

XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

XV - promover a integração das unidades do Sipec no que se refere às ações de capacitação do servidor;

XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

XVI - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados à gestão de pessoas do Sipec;

XVII - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas, no âmbito das competências da Secretaria; e

XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º Aos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - assessorar e apoiar o Secretário de Gestão de Pessoas na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

II - definir o funcionamento de sistemas informatizados para a automatização dos processos de gestão de pessoas referentes às competências do Departamento;

III - subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo federal com fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da União em matérias relacionadas à gestão de pessoas do Sipec;

IV - orientar, de forma integrada com as unidades que compõem o Sipec, o processo de capacitação e desenvolvimento de competências essenciais dos servidores na operacionalização dos sistemas informatizados geridos pela Secretaria;

V - desenvolver e acompanhar, em conjunto com a unidade responsável pela política de capacitação dos servidores públicos, no âmbito do Sipec, ações de capacitação em temas relacionados a suas competências; e

VI - avaliar a efetividade dos processos de gestão de pessoas.

§ 2º A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão de Pessoas, de que trata o inciso III do caput , abrange, ainda, os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

§ 3º Fica permitida a delegação da competência orientadora de que trata o § 2º, inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios.

Art. 25. Ao Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas compete:

Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:

a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal; e

b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive em relação aos anistiados, em conformidade com a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 ;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

III - prestar informações relativas aos atos tomados pela Comissão Especial Interministerial, definida pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 ;

IV - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;

V - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;

VI - assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas afetos à competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;

VII - desenvolver estudos e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VIII - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão de Pessoas; e

IX - orientar os órgãos e as entidades do Sipec quanto ao cadastramento, cumprimento, acompanhamento e controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.

Art. 26. Ao Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas compete:

I - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas para:

a) estrutura de cargos, de planos de cargos e de carreiras;

b) estrutura remuneratória;

c) desenvolvimento profissional; e

d) gestão de desempenho profissional;

d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos a enquadramentos, cargos, carreiras e desenvolvimento de pessoas;

III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, postos de trabalho em caráter temporário, planos e carreiras e suas remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;

IV - orientar e coordenar ações de capacitação de servidores para o desenvolvimento de competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;

V - propor e monitorar indicadores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com relação a organização e remuneração de cargos, de planos e de carreiras e de desenvolvimento de pessoas, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas;

VI - monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas; e

VII - subsidiar e monitorar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec na condução das políticas relativas à gestão de pessoas de competência do Departamento.

Art. 27. Ao Departamento de Remuneração e Benefícios compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios de pessoal;

II - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação de remuneração e aos benefícios de pessoal;

III - gerenciar atividades de controle sistêmico, de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas desta natureza;

IV - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e apontar oportunidades de melhoria para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec e para o órgão de controle interno;

V - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional responsável;

VI - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes à folha de pagamento de pessoal para os créditos aos órgãos do Sipec;

VII - gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento, compreendidos as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, o registro e o processamento de reclamações de consignados;

VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e à segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IX - propor normas referentes à perícia oficial em saúde, à vigilância e à promoção à saúde, à previdência e às concessões de benefícios, de auxílios e de adicionais ocupacionais;

X - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - Siass, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, de segurança no trabalho e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho; e

XII - acompanhar os relatórios financeiros, atuariais e de gestão da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela fundação.

Art. 28. Ao Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;

II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos, normas e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e promover a divulgação de eventuais alterações nas condições negociadas;

IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos surgidos no âmbito das relações de trabalho, por meio da negociação de termos e condições de trabalho;

V - assessorar a Secretaria nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações relacionadas à negociação das relações de trabalho;

VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;

VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de negociação nas relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;

VIII - organizar e supervisionar o Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público Federal - SISRT;

IX - atualizar a relação de entidades sindicais representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 29. Ao Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos aos sistemas informatizados de pessoal sob a responsabilidade da Secretaria;

II - propor e coordenar o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas inovadoras que deem suporte aos processos finalísticos da Secretaria;

III - garantir o desenvolvimento, a manutenção e a segurança dos sistemas informatizados de gestão de pessoas essenciais para a atuação da Secretaria;

IV - gerenciar e manter atualizado o parque computacional sob responsabilidade da Secretaria, em articulação com o órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério;

V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções tecnológicas de interesse da Secretaria;

VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;

VII - apoiar o órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério, no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria;

VIII - garantir a segurança da informação, a qualidade e a confiabilidade dos dados relacionados aos sistemas sob responsabilidade da Secretaria;

IX - disponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec; e

X - gerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria.

Art. 30. Ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento compete:

Art. 30. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas à preparação e à organização de acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;

II - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

III - incumbir-se, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, da regularização de pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma do inciso I;

IV - promover análise, aprovação e tomar providências relativas às prestações de contas dos convênios e aos instrumentos similares celebrados:

a) pelos extintos:

1. Ministério do Bem-Estar Social; e

2. Ministério da Integração Regional;

b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;

c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

d) pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;

V - praticar os atos operacionais e de gestão relativos aos servidores, aos militares, aos empregados, aos aposentados e aos beneficiários de pensão: (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

a) de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração encontre-se vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

b) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

c) do antigo Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

VI - executar as atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 , e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002 ;

VII - gerir o pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 ;

VIII - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991 , e na Lei nº 10.478, de 2002 ;

IX - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e

IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

X - prestar atendimento e executar as atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários. (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Parágrafo único. O Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento atuará como órgão setorial de pessoal civil e militar nas hipóteses do inciso V do caput . (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 30-A. Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

II - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores civis e militares, dos empregados, dos aposentados e dos beneficiários de pensão: (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

a) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

b) do antigo Distrito Federal; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

III - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IV - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários; e (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais dos servidores inativos e pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec. (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Parágrafo único. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas atuará como órgão setorial de pessoal civil, militar e anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput . (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 31. À Secretaria do Patrimônio da União compete:

I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação;

II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;

III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes;

IV - promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público;

V - proceder às medidas necessárias à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;

VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União - PNGPU e os instrumentos necessários à sua implementação;

VII - formular e propor a política de gestão do patrimônio das autarquias e das fundações públicas federais; e

VIII - integrar a PNGPU com as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Art. 32. Ao Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas aos processos de arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.

Art. 33. Ao Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio compete:

I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas à identificação, ao cadastramento e à fiscalização dos imóveis da União e à incorporação imobiliária ao patrimônio da União, nas diversas modalidades de aquisição, tais como compra e venda, dação em pagamento, doação e aquisição por sucessão de entidades ou de órgãos extintos da administração pública federal; e

II - realizar o levantamento e a verificação no próprio local dos imóveis a serem incorporados, a preservação e a regularização dominial destes imóveis e a articulação com as entidades e instituições envolvidas.

Art. 34. Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União.

Art. 35. À Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura compete:

I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura;

II - coordenar a execução, pelos órgãos setoriais, dos investimentos em infraestrutura sob responsabilidade da Secretaria;

III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;

IV - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura;

V- desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais;

VI - produzir informações gerenciais e dar transparência sobre os investimentos em infraestrutura;

VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia e o relacionamento com financiadores dos projetos;

VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

VIII - avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos de infraestrutura; e

IX - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac.

IX - manifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

X - coordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP; (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XIII - interagir com os agentes investidores no setor de infraestrutura. (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 36. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos de infraestrutura e dar transparência aos resultados alcançados.

Art. 37. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, pesquisas geológicas e indústria naval.

Art. 37. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, geologia, mineração e indústria naval e de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, comunicações e ciência e tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 38. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos.

Art. 39. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.

Art. 39. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, turismo, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 39-A. Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 40. Ao Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais compete a interação com os agentes financiadores e o acompanhamento dos diversos instrumentos de crédito de longo prazo para a infraestrutura, a coordenação das fontes de recursos nos projetos e programas de grande vulto e o monitoramento de programas e projetos especiais tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia. (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 41. À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:

I - coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento e compatibilizá-los com o plano plurianual e com as metas de resultado primário fixadas;

II - acompanhar as execuções orçamentárias e da meta de resultado primário das empresas estatais e requerer, quando julgar convenientes e necessárias, ações corretivas por parte destas empresas;

III - promover a articulação e a integração das políticas das empresas estatais e propor diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de pessoal, de governança e de orçamento;

IV - processar e disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais;

V - participar das atividades relativas a processos de modelagem e desenvolvimento de operações que tenham como objetivo a desestatização, a reestruturação, a fusão, a incorporação, a cisão e a liquidação de empresas estatais federais;

VI - manifestar-se sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais:

a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas;

b) operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação;

c) alteração do capital social e emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou de quaisquer outros títulos e valores mobiliários;

d) estatutos sociais e suas alterações;

e) destinação dos lucros e das reservas;

f) patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto à alteração de estatuto da entidade, à instituição e à alteração de planos de benefícios, ao convênio de adesão, ao contrato de confissão e assunção de dívidas, à fusão, cisão e incorporação de planos e de entidades de previdência complementar, à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores, ao plano de equacionamento de déficit e à retirada de patrocínio;

g) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, de quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e salários, benefícios de empregados, criação e remuneração de funções gratificadas e cargos comissionados e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;

h) custeio de benefício de assistência à saúde;

i) remuneração dos administradores, dos liquidantes e dos Conselheiros e participação dos dirigentes nos lucros ou nos resultados das empresas;

j) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;

k) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;

VII - operacionalizar a indicação, coordenar e orientar a atuação de representantes do Ministério nos conselhos de administração de empresas e dos liquidantes de empresas públicas e sociedades de economia mista;

VIII - coordenar o Grupo Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR e exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Comissão;

IX - planejar e coordenar os processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista e orientar a organização do acervo documental até a sua entrega aos órgãos efetivamente responsáveis pela guarda e manutenção;

X - contribuir para o aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais, para o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de monitoramento econômico-financeiro e para o aperfeiçoamento da gestão destas empresas;

XI - acompanhar o patrocínio dos planos de benefícios previdenciários das empresas estatais;

XII - instruir o voto da União em assembleia geral sobre a fixação da remuneração dos diretores das empresas estatais federais, inclusive dos honorários mensais, dos benefícios e da remuneração variável, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , e as diretrizes da CGPAR; e

XIII - solicitar a elaboração e acompanhar a execução de planos de ação para melhoria da gestão e da eficiência das empresas estatais.

Art. 42. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração, aos benefícios e às vantagens dos empregados das empresas estatais e executar outras atividades referentes ao quantitativo do Quadro de Pessoal e ao acompanhamento de negociação de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Art. 43. Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e o monitoramento de sua execução, além de avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas à gestão da informação de empresas estatais.

Art. 44. Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, monitoramento econômico-financeiro, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais, prestar apoio à CGPAR e operacionalizar a indicação e a orientação da atuação de conselheiros de administração e liquidantes.

Art. 45. À Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos compete:

I - apreciar e emitir pareceres técnicos, nos seus aspectos econômicos, sobre projetos de legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou submetidos à sua análise;

II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;

II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos, fiscais e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

III - elaborar e apreciar propostas de política econômica que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, e de política fiscal, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados;

III - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IV - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou de propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e orçamento governamental;

V - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

VI - elaborar e coordenar mecanismos de participação social no planejamento;

VII - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano plurianual e do planejamento territorial;

VIII - sistematizar e disponibilizar informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;

IX - realizar estudos e análises para a formulação, a revisão e a avaliação de políticas públicas;

X - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, social e territorial;

X - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, fiscal e social; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XII - assessorar o Ministro de Estado em sua participação no Conselho Monetário Nacional;

XIII - assessorar os dirigentes do Ministério na discussão das opções estratégicas do País, considerada a conjuntura atual e o planejamento nacional de longo prazo;

XIV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo;

XV - articular-se com o Governo federal e com a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e

XVI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.

Art. 46. Ao Departamento de Assuntos Macroeconômicos e Fiscais compete:

I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos;

I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados ao desenvolvimento econômico;

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

III - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados ao desenvolvimento econômico; e (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IV - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relativos ao desenvolvimento econômico, em articulação com os demais órgãos. (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

V - apoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

VI - desenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema. (Incluído pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 47. Ao Departamento de Assuntos Microeconômicos e Regulatórios compete:

I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de incentivo e de regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual, relacionados a temas microeconômicos e ao setor de infraestrutura;

III - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e

IV - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, em articulação com os demais órgãos.

I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Art. 48. Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:

I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos;

I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

II - acompanhar, analisar e elaborar propostas relacionadas à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional;

III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, planos e programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de capitalização e de mercado de capitais; e

III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IV - desenvolver estudos e propor melhorias para promover o financiamento da infraestrutura, em articulação com os demais órgãos.

Art. 49. Ao Departamento de Planejamento, Avaliação e Assuntos Sociais compete:

Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

I - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;

II - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no plano plurianual;

III - desenvolver estudos e propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;

IV - estabelecer as diretrizes para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;

V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;

V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

VI - propor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

VII - apoiar e desenvolver avaliação das políticas, dos planos e dos programas selecionados;

VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos sociais das políticas públicas;

VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas sociais, transversais e territoriais;

IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas sociais, transversais e territoriais;

X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas sociais, transversais e territoriais, em articulação com os demais órgãos;

XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo; e

XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XIII - assessorar o Secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo. (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Seção III

Dos órgãos colegiados

Art. 50. À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000 .

Art. 51. À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 1º de agosto de 2008 .

Art. 52. À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 .

Art. 53. Ao Confoco cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 .

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

Art. 54. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Seção II

Dos Secretários e dos demais dirigentes

Art. 55. Aos Secretários incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE/NE

5

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

6

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor

FCPE 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

CONSULTORIA JURÍDICA (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

4

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Elaboração de Atos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

6

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA DE GESTÃO (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

5

FG-1

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE GOVERNO DIGITAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Serviços Públicos Digitais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Arquitetura, Processos e Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Ouvidoria do Servidor e Informação ao Cidadão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cadastro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cadastro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Construção de Soluções de TI

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Suporte de TI

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS E DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

FCPE 102.4

3

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal Civil e Militar do Antigo Distrito Federal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação de Atendimento no Estado do Rio de Janeiro

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Extinção e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão e Acervos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

4

Superintendente

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

4

FG-1

10

FG-3

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

130

FG-1

95

FG-2

15

FG-3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Cobrança

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

SUPERINTENDÊNCIAS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

27

Superintendente

DAS 101.4

Coordenação

18

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

21

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

38

Chefe

DAS 101.2

Divisão

63

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

8

Chefe

DAS 101.1

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

Escritório de Unidade Descentralizada (PI e SP)

2

Chefe

DAS 101.3

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

1

Secretário

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Energia Elétrica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Petróleo e Gás

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Rodovias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM FINANCIADORES E PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Monitoramento de Financiamento Logístico

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Monitoramento de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à CGPAR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor

FCPE 102.4

Coordenação-Geral de Política Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Política Fiscal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor

FCPE 102.4

Coordenação-Geral de Política Microeconômica e Regulatória

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Planejamento em Temas Microeconômicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Política Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Financiamento da Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Plano Plurianual

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

11

68,97

10

62,70

DAS 101.5

5,04

55

277,20

58

292,32

DAS 101.4

3,84

98

376,32

96

368,64

DAS 101.3

2,10

79

165,90

80

168,00

DAS 101.2

1,27

107

135,89

106

134,62

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

5

25,20

DAS 102.4

3,84

33

126,72

30

115,20

DAS 102.3

2,10

21

44,10

20

42,00

DAS 102.2

1,27

40

50,80

39

49,53

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

542

1.373,55

536

1.355,62

FCPE 101.4

2,30

85

195,50

89

204,70

FCPE 101.3

1,26

117

147,42

117

147,42

FCPE 101.2

0,76

134

101,84

135

102,60

FCPE 101.1

0,60

18

10,80

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

13

29,90

12

27,60

FCPE 102.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 102.2

0,76

59

44,84

58

44,08

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

5

3,00

SUBTOTAL 2

441

546,56

444

553,46

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.274

1.971,46

1.271

1.960,43

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: (Redação dada pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

DAS 101.5

5,04

58

292,32

58

292,32

DAS 101.4

3,84

96

368,64

94

360,96

DAS 101.3

2,10

80

168,00

79

165,90

DAS 101.2

1,27

106

134,62

106

134,62

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

5

25,20

6

30,24

DAS 102.4

3,84

30

115,20

30

115,20

DAS 102.3

2,10

20

42,00

21

44,10

DAS 102.2

1,27

39

49,53

39

49,53

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

536

1.355,62

535

1.352,98

FCPE 101.4

2,30

89

204,70

92

211,60

FCPE 101.3

1,26

117

147,42

117

147,42

FCPE 101.2

0,76

135

102,60

135

102,60

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

12

27,60

11

25,30

FCPE 102.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 102.2

0,76

58

44,08

58

44,08

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

444

553,46

446

558,06

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.271

1.960,43

1.272

1.962,39

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: (Redação dada pelo Decreto nº 9.232, de 2017) (Vigência)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

DAS 101.5

5,04

58

292,32

58

292,32

DAS 101.4

3,84

94

360,96

93

357,12

DAS 101.3

2,10

79

165,90

79

165,90

DAS 101.2

1,27

106

134,62

106

134,62

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

30

115,20

30

115,20

DAS 102.3

2,10

21

44,10

21

44,10

DAS 102.2

1,27

39

49,53

40

50,80

DAS 102.1

1,00

41

41,00

43

43,00

SUBTOTAL 1

535

1.352,98

537

1.352,41

FCPE 101.4

2,30

92

211,60

92

211,60

FCPE 101.3

1,26

117

147,42

117

147,42

FCPE 101.2

0,76

135

102,60

135

102,60

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

11

25,30

11

25,30

FCPE 102.3

1,26

11

13,86

13

16,38

FCPE 102.2

0,76

58

44,08

58

44,08

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

446

558,06

448

560,58

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.272

1.962,39

1.276

1.964,34

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE/FG

6

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima

4

Superintendente

FCPE 101.3

4

FG-1

10

FG-3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

4

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Elaboração de Atos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

6

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

5

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Governança do SISP

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenador

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS E DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

FCPE 102.4

3

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Folha de Pagamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Extinção e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão e Acervos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima

3

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

130

FG-1

95

FG-2

15

FG-3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Cobrança

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Atendimento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Superintendências do Patrimônio da União

27

Superintendente

DAS 101.4

Coordenação

18

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

21

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

38

Chefe

DAS 101.2

Divisão

63

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

8

Chefe

DAS 101.1

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo)

2

Chefe

DAS 101.3

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

1

Secretário

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Energia Elétrica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Petróleo e Gás

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Rodovias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM FINANCIADORES E PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Monitoramento de Financiamento Logístico

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Monitoramento de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor

FCPE 102.4

Coordenação-Geral de Política Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Política Fiscal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor

FCPE 102.4

Coordenação-Geral de Política Microeconômica e Regulatória

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Planejamento em Temas Microeconômicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Política Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Financiamento da Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Plano Plurianual

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

DAS 101.5

5,04

58

292,32

58

292,32

DAS 101.4

3,84

93

357,12

95

364,80

DAS 101.3

2,10

79

165,90

79

165,90

DAS 101.2

1,27

106

134,62

107

135,89

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

30

115,20

29

111,36

DAS 102.3

2,10

21

44,10

22

46,20

DAS 102.2

1,27

40

50,80

40

50,80

DAS 102.1

1,00

43

43,00

43

43,00

SUBTOTAL 1

537

1.352,41

540

1.359,62

FCPE 101.4

2,30

92

211,60

93

213,90

FCPE 101.3

1,26

117

147,42

121

152,46

FCPE 101.2

0,76

135

102,60

137

104,12

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

11

25,30

12

27,60

FCPE 102.3

1,26

13

16,38

15

18,90

FCPE 102.2

0,76

58

44,08

59

44,84

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

448

560,58

459

575,02

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.276

1.964,34

1.290

1.985,99

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/

FCPE/NE

6

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

5

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente

FCPE 102.2

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-2

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima

4

Superintendente

FCPE 101.3

4

FG-1

10

FG-3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

2

Assessor

FCPE 102.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

4

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Elaboração de Atos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

6

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

4

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

5

FG-1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Governança do SISP

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenador

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Extinção e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Pagamentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Benefícios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

3

FG-1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

130

FG-1

95

FG-2

15

FG-3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Cobrança

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Atendimento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Superintendências do Patrimônio da União

27

Superintendente

DAS 101.4

Coordenação

18

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

21

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

38

Chefe

DAS 101.2

Divisão

63

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

8

Chefe

DAS 101.1

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo)

2

Chefe

DAS 101.3

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

1

Secretário

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Econômica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Avaliação Econômico-Financeira de Estudos e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Energia Elétrica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Petróleo, Gás e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Rodovias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Estudos e Projeções Econômicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Conjuntura e Indicadores Econômicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Política Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Política Fiscal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Regulação e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Regulação e Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Política Microeconômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Regulação Econômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Política Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Mercados Financeiros

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Plano Plurianual

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

DAS 101.5

5,04

58

292,32

59

297,36

DAS 101.4

3,84

95

364,80

96

368,64

DAS 101.3

2,10

79

165,90

79

165,90

DAS 101.2

1,27

107

135,89

106

134,62

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

29

111,36

27

103,68

DAS 102.3

2,10

22

46,20

22

46,20

DAS 102.2

1,27

40

50,80

40

50,80

DAS 102.1

1,00

43

43,00

43

43,00

SUBTOTAL 1

540

1.359,62

539

1.359,55

FCPE 101.4

2,30

93

213,90

98

225,40

FCPE 101.3

1,26

121

152,46

122

153,72

FCPE 101.2

0,76

137

104,12

139

105,64

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

12

27,60

6

13,80

FCPE 102.3

1,26

15

18,90

14

17,64

FCPE 102.2

0,76

59

44,84

60

45,60

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

459

575,02

461

575,00

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.290

1.985,99

1.291

1.985,90

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
- FCPE
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP

PARA O MP (b)

DO MP PARA A SEGES/MP (a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

-

-

DAS 101.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 101.2

1,27

1

1,27

DAS 102.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 102.4

3,84

-

-

3

11,52

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

DAS 102.2

1,27

-

-

1

1,27

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

-

-

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

-

-

FCPE 101.1

0,60

-

-

1

0,60

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

-

-

SUBTOTAL

8

24,72

11

31,13

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)

3

6,41

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES
VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

209,01

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES
VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (e)

71,68

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 (f)

22,21

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.923 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 (g)

33,16

CARGOS ALOCADOS TEMPORARIAMENTE NA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA DA EXTINTA SAE/PR (h)

5,08

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.952, DE 9 DE JANEIRO DE 2017 (i)

74,48

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E
DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (j = d-c-e-f-g-h-i)

0,00

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

3

6,90

SALDO DO REMANEJAMENTO

3

6,90

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

3

11,52

TOTAL

3

11,52

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 201 6

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

(a)

SITUAÇÃO NOVA

(b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 5

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

DAS 4

3,84

2

7,68

-

-

- 2

- 7,68

DAS 2

1,27

2

2,54

-

-

- 2

- 2,54

TOTAL

4

10,22

2

10,08

- 2

- 0,14

ANEXO VI

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

FUNÇÃO/NÍVEL

DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

QTD.

FCT-1

Analista de Inteligência de Compras

1

Analista de Gestão de Fornecedores

1

Analista de Licitações

5

FCT-2

Supervisor de Contratos

2

FCT-3

Técnico de Inteligência de Compras

2

Técnico em Licitações

2

Técnico em Gestão de Registro de Preços

1

Técnico em Monitoramento de Contratos

2

TOTAL

16

*