Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.2; e

b) dois DAS 102.1.

Art. 2 º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 102.3.

Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3 º O Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6 º O Anexo I ao Decreto n º 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .....................................................................

I - .............................................................................

..................................................................................

b) ..............................................................................

1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

.......................................................................”(NR)

“Art. 4 º ....................................................................

.................................................................................

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.

§ 1 º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.

.......................................................................” (NR)

Art. 5 º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

.......................................................................” (NR)

Art. 6 º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

.....................................................................” (NR)

“Art. 24. .................................................................

................................................................................

XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;

.......................................................................” (NR)

Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)

Art. 7 º Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP (a)

DO MP PARA A SEGES/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

-

-

1

3,84

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

SUBTOTAL

3

3,27

1

3,84

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b)

2

-0,57

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

SALDO DO REMANEJAMENTO

2

2,52

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

2

4,20

TOTAL

2

4,20

ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 )

a) .............................................................................

...................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor

FCPE 102.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

2

Assistente

FCPE 102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

3

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

FG-1

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Administração Predial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

6

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

11

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

...........................................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Normas e Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

....................................................................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cadastro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

DAS 101.5

....................................................................................

b) .................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

DAS 101.5

5,04

58

292,32

58

292,32

DAS 101.4

3,84

94

360,96

93

357,12

DAS 101.3

2,10

79

165,90

79

165,90

DAS 101.2

1,27

106

134,62

106

134,62

DAS 101.1

1,00

50

50,00

50

50,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

30

115,20

30

115,20

DAS 102.3

2,10

21

44,10

21

44,10

DAS 102.2

1,27

39

49,53

40

50,80

DAS 102.1

1,00

41

41,00

43

43,00

SUBTOTAL 1

535

1.352,98

537

1.352,41

FCPE 101.4

2,30

92

211,60

92

211,60

FCPE 101.3

1,26

117

147,42

117

147,42

FCPE 101.2

0,76

135

102,60

135

102,60

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

17

10,20

FCPE 102.4

2,30

11

25,30

11

25,30

FCPE 102.3

1,26

11

13,86

13

16,38

FCPE 102.2

0,76

58

44,08

58

44,08

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

446

558,06

448

560,58

FG-1

0,20

169

33,80

169

33,80

FG-2

0,15

97

14,55

97

14,55

FG-3

0,12

25

3,00

25

3,00

SUBTOTAL 3

291

51,35

291

51,35

TOTAL

1.272

1.962,39

1.276

1.964,34

” (NR)

*