Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.810, DE 2 DE MAIO DE 1952

Determina e novamente classifica as localidades do Território Nacional, nas categorias previstas nos artigos 122 e 123 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São classificadas nas categorias abaixo especificadas, as seguintes localidades:

Categoria “A”

Barranco Branco, Bela Vista do Norte (Município de São Luiz de Cáceres), Brasília, Casalvasco, Corixa, Cruzeiro do Sul, Cucuí, Fortuna, Guajará-Mirim, Içá, Ilha da República, Ilha da Trindade, Pôrto Esperidião, Príncipe da Beira, Rio Apa, Tabatinga, Tocantins e Vila Bittencourt (Japurá).

Categoria “B”

Abrolhos, Bôca do Acre, Eirunepe, Forte Pôrto Carrero (Coimbra), Guaíra, Pôrto Murtinho, Uaupês e as demais localidades situadas nos Territórios Federais de Fernando de Noronha, Rio Branco, Amapá, Acre e Guaporé.

Categoria “C”

Bela Vista, Corumbá, Fôz do Iguaçu, Guarapuava, Ilha do Mel, Ladário, Pôrto Esperança São Luiz de Cáceres, Terezina e as localidades situadas nos Estados do Amazonas e do Pará.

Categoria “D”

Palmas, São Luiz Gonzaga, Santa Rosa e as demais localidades situadas nos Estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás.

Categoria “E”

As demais localidades situadas nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e no Distrito Federal.

Categoria A

(Redação dada pelo Decreto nº 35.509, de 1954)

(Vide Decreto nº 39.987, de 1956)

(Vide Decreto nº 39.605-A, de 1956)

Vide Decreto nº 44.377, de 1958

(Vide Decreto nº 44.723, de 1958)

Vide Decreto nº 45.837, de 1959

Barranco Branco - Bela Vista do Norte - Casalvasco - Corixa - Içá - Ilha da República - Abrolhos - Ilha da Trindade - Príncipe da Beira - Rio Apa - Tabatinga - Tocantins - Pôrto Esperidião - Vila Bittencourt - Eiunepé - Forte Pôrto Carrero - - Coimbra - Bôca do Acre - Guaíba - Pôrto Murtinho - Uaupés - Foz do Iguaçu - Guaíra - Pôrto Mendes - Bela Vista - Pôrto Esperança - São Luiz de Caceres e localidades situadas nos Territórios Federais de Fernando de Noronha - Rio Branco - Amapá - Acre e Guaporé.

Categoria B

(Redação dada pelo Decreto nº 35.509, de 1954)

Distrito Federal - Niterói - São Gonçalo - Duque de Caxias - Nova Iguaçu - São Paulo - Quitaúna - Santos - Guarujá - Campinas - São Vicente - Palmas - Guarapuava - Castro - Lapa - Rio Negro - Ilha do Mel - União da Vitória - Clevelândia - Mafra - Pôrto União - Xapecó - Dionisio Cerqueira - Itapiranga - São Luiz Gonzaga - Santa Rosa - São Borja - Itaqui - Santiago - Quaraí - Três Passos - Icoí - Rosário - Dom Pedrito - Juiz de Fora - Santos Dumont - Uberaba - Uberlândia - Lagoa Santa - Poços de Caldas - Januária - Irapora - São Francisco - Petrolina - Barreira - Bom Jesus da Lapa - Joazeiro - Barra - Paulo Afonso - Ipameri - Goiás e demais localidades dos Estados de Mato Grosso - Amazonas - Pará - Maranhão e Piauí.

Categoria C

(Redação dada pelo Decreto nº 35.509, de 1954)

(Vide Decreto Conselho de Ministro nº 49, de 1961)

Fortaleza - Camocim - Crato - Araci - Joazeiro do Norte - Sobral - Russas - Maranguape - Itapagé - Baturité - Quixeramobim - Lavras - Missão Velha - Jaguaribe - Assaré - Crateús - Ipú - Granja - Natal - Areia Branca - Macau - Mossoró - Ceará Mirim - São José do Mipimbu - Itaretama - Currais Novos - Jardim do Seridó - Patu - João Pessoa - Campina Grande - Cabedelo - Patos - Santa Rita - Itabaina - Bananeiras - Alagoa Grande - Soledade - Pombal - Recife - Olinda - Vila Marechal Floriano - Caruaru - Garanhus - Cabo - Barreiros - Palmeares - Catende - Quipapá - Vitória de Santo Antão - São Lourenço da Mata - Paulista - Bom Jardim - Nazaré da Mata - Ribeirão - Gravatá - São Caetano - Belo Jardim - Arco Verde - Afogados de Ingazeira - Serra Talhada - Salgueiro - Ouricuri - Maceió - Penedo - Rio Largo - São Miguel dos Campos - São Luiz de Quintunde - Atalaia - Palmeira dos Índios - Pôrto Real do Colégio - Santana do Ipanema - Aracaju - Neópolis - Estância - São Cristóvão - Maruim - Japaratuba - Propriá - Itabaíana- Lagarto - Buquim - Tobias Barreto - Salvador - Ilhéus - Caravelas - Canavieiras - Pôrto Seguro - Nazaré - Belmonte - Cachoeira - Camassari - Alagoinha - Santo Amaro - Serrinha - Santo Antonio de Jesus - Jacobina - Muritiba - Feira de Santana - Itaberaba - Ubaitaba - Itabuna - Jequié - Brumado Caetité - Vitória - Vilha Velha - Cachoeira do Itapemerim - Itapemirim Guarapari - Conceição da Barra - São Mateus - Alfredo Chaves - Cariacica - Santa Tereza - Muqui - Alegre - Muniz Freire - Colatina - Barra do São Francisco - Linhares - Agulhas Negras - Angra dos Reis - Atatiaia - Campo Belo - Macaé - Parati - Cabo Frio - Itacurussá - São João da Barra - Petrópolis - Campos - Nova Friburgo - Vassouras - Barra Mansa - Barra do Piraí - Três Rios - Cantagalo - Araruama - Santo Antonio de Pádua - São Fidelis - Itaperuna - Mangaratiba - Terezópolis - Rio Bonito - Santa Maria - Madalena - Bom Jesus de Itabapoana - Lorena - Guaratinguetá - Pindamonhangaba - Taubaté - Caçapava - São José dos Campos - Itu - Sorocaba - Jundiaí - Itaperintinga - Bauru - Lins - Ribeirão Preto - Cananéia - São Sebastião - Presidente Epitácio - Iguape - Pirassununga - Piquete - Pirajuí - Cafelândia - Penápolis - Birigui - Araçatuba - Valparaiso - Andradina - Duartina - Graça - Marília - Pompéia - Tupã - Lucélia - Dracena - Palmital - Assis - Paraguaçu Paulista - Rancharia - Presidente Prudente - Presidente Bernades - Santo Anastácio - Monte Aprazível - Tanabi - Votuporanga - Fernandópolis - São Roque - Atibaia - Mogi Mirim - Rio Claro - Piracicaba - Laranjal - Ourinhos - Capão Bonito - São José do Rio Pardo - Águas de São Pedro - Cruzeiro - Cachoeira Paulista - Santo André - Jacareí - Mogi das Cruzes - Curitiba - Ponta Grossa - Paranaguá - Antonina - Londrina - Bocaiuva do Sul - Jaguariaiva - Tomazina - Quatiguá - Jacarezinho - Santo Antonio da Platina - Araiporanga - Bandeirantes - Cornélio Procópio - Bela Vista do Paraíso - Rolândia - Apucaranã - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Tibagi - Irati - Imbituva - Palmeira - Florionópolis - Blumenau - Joinvile - Lajes - Laguma - Itajaí - São Francisco do Sul - Imbituba - Palhoça - Tijucas - Brusque - São Bento do Sul - Indaial - Jaraguá do Sul - Rio do Sul - São Joaquim - Tubarão - Urussanga - Araranguá - Canoinhas - Campos Novos - Videira - Joaçaba - Concórdia - Pôrto Alegre - São Leopoldo - Rio Grande - Pelotas - Caxias do Sul - Jaguarão - São Lourenço do Sul - Santa Maria - Cruz Alta - Santo Angelo - Passo Fundo - Ijuí - Uruguaiana - Alegrete - Livramento - Bage - São Gabriel - Vacaria - Cachoeira do Sul - General Câmara - Canoas - São Simão - Cacegui - Gravataí - São Sepé - Santa Cruz do Sul - Taquari - Santa Vitória - Herval do Sul - Jaguari - São Francisco de Assis - General Vargas - Lavras do Sul - Piratini - Arroio Grande - Marcelino Ramos - Encruzilhada do Sul - Caçapava do Sul - Rio Pardo - São Pedro do Sul - Várzea Grande - Viamão - Guaíba - Lagoa Vermelha - Montenegro - Caí - Taquara - Santo Antonio da Patrulha - Osório - São Francisco de Paula - Aparados da Serra - Tôrres - Flores da Cunha - Bento Gonçalves - Farroupilha - Veranópolis - Nova Prata - Guaporé - Encantado - Soledade - Carazinho - Canguçu - Camaquã - São Jerônimo - Tupanciretã - Candelária - Júlio de Castilho - Sobradinho - Vanâncio Aires - Lageado - Arroio do Meio - São José do Norte - Santa Vitória do Palmar - Erechim - Getúlio Vargas - Sarandi - Marquês de Valença. Palmeiras das Missões e as localidades do Estado de Goiás não incluídas nas outras categorias.

Categoria “D”

(Redação dada pelo Decreto nº 35.509, de 1954)

Localidades dos Estados do Ceará - Rio Grande do Norte - Paraíba - Pernambuco - Alagoas - Sergipe - Bahia e Minas Gerais não incluídas nas categorias anteriores.

Categoria “E”

(Redação dada pelo Decreto nº 35.509, de 1954)

Localidades dos Estados do Rio de Janeiro - Espírito Santo - São Paulo - Paraná - Santa Catarina e Rio Grande do Sul, não incluídas nas categorias anteriores.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espírito Santo Cardoso

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05/05/1952