Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.837, DE 22 DE ABRIL DE 1959

Classifica localidade do Território Nacional, na Categoria “A” prevista no art. 122 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 122, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951,

Decreta:

Art. 1º Em complemento aos Decretos ns. 35.509, de 17 de maio de 1954, é classificada na Categoria “A” a localidade de Nioaque, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, DF, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

jUSCELINO KUBITSCHEK

Floriano de Lima Brayner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959