Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44.723, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

Classifica localidade do Território Nacional, na Categoria prevista no art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º Em complemento ao Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954 , é classificada na Categoria “A” a localidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F., 21 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1958