Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.987, DE 10 de ABRIL DE 1956

Altera o art. 1º, do Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Retifica-se para “Coimbra” o nome da localidade que figura como “Forte Porto Carreiro”, na Categoria “A do Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954.

Art. 2º Fica incluída na Categoria “C”, de acôrdo com o art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a localidade de Marquês de Valença.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1956