Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 44.377, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Classificação de localidades na Categoria A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Em complemento ao que estabelecem os Decretos números 35.509, de 17 de maio de 1954 e 39.605-A,d e 16 de julho de 1956, são classificadas como de Categoria A, a localidade de Ipiranga (AM), as situadas ao longo do rio Javary e seus afluentes (Am), a de Tapuruquara (AM) e a de Cucuí (Am).

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.8.1958