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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO SOCIEDADE TUPANCIRETÃ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 432, de 29 de abril de 1955, e renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53790.000031/94); (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).

II - RÁDIO CURIMATAÚ DE NOVA CRUZ LTDA., a partir de 8 de agosto de 1997, na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto nº 79.801, de 8 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto nº 96.867, de 29 de setembro de 1988 (Processo nº 53780.000094/97);

III - RÁDIO CLUBE JACAREÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MOVP nº 155, de 16 de fevereiro de 1950, e renovada pelo Decreto nº 91.011, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo nº 50830.001549/93);

IV - EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TUPINAMBÁS LTDA., a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 96.647, de 5 de setembro de 1988 (Processo nº 53700.000896/98);

V - RÁDIO DIFUSORA SERRA DOS CRISTAIS LTDA., a partir de 20 de setembro de 1997, na cidade de Cristalina, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 80.230, de 25 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.258, de 19 de novembro de 1987 (Processo nº 53670.000390/97);

VI - RÁDIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA., a partir de 18 de agosto de 1993, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 88.445, de 29 de junho de 1983 (Processo nº 53690.000013/93);

VII - RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., a partir de 25 de março de 1992, na cidade de São Manoel, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 86.961, de 25 de fevereiro de 1982 (Processo nº 29830.000024/92); (Vide Decreto de 11 de outubro de 2002).

VIII - RÁDIO SÃO JOÃO DO SUDOESTE DO PARANÁ LTDA., a partir de 27 de junho de 1996, na cidade de São João, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MC nº 176, de 25 de junho de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processos nº 53740.000108/96); (Vide Decreto de 5 de março de 2010)

IX - RÁDIO INDEPENDENTE DE BARRETOS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 31 - B, de 21 de janeiro de 1961, e renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984 (Processo nº 50830.00211/94); (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)

X - RÁDIO PIRAJUÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 239, de 11 de março de 1946, renovada pela Portaria MC nº 251, de 9 de outubro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 92, de 16 de maio de 1996, do Ministério das Comunicações (Processo nº 50830.000282/94);

XI - RÁDIO DIFUSORA DE PIRACICABA S/A, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 41, de 22 de janeiro de 1948, e renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo nº 50830.000152/94);

XII - FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, outorgada originariamente pela Portaria MVOP nº 420, de 26 de julho de 1956, à Rádio Difusora Hora Certa Ltda., cuja denominação social foi alterada para Rádio Boa Nova de Guarulhos Ltda, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984, e transferida pelo Decreto de 10 de dezembro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000295/94);

XIII - RÁDIO VERDE VALE LTDA., a partir de 14 de setembro de 1992, na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 87.402, de 13 de julho de 1982, à Rádio Verde Vale de Braço do Norte Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Exposição de Motivos nº 146, de 20 de maio de 1998, do Ministério das Comunicações (Processo nº 29820.000434/92);

XIV - RÁDIO SIDERAL LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53790.000206/94);

XV - RÁDIO CRUZEIRO LTDA., a partir de 16 de junho de 1991, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Emissoras do Vale Ltda., conforme Portaria MC nº 111, de 11 de julho de 1981, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Decreto nº 86.835, de 12 de janeiro de 1982, transferida para a concessionária de que trata este inciso, conforme Exposição de Motivos nº 259, de 6 de novembro de 1984, do Ministério das Comunicações (Processo nº 29100.000221/91); (Revogado pelo Decreto de 5 de março de 2010).

XVI - SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 44.116, de 24 de julho de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.543, de 11 de abril de 1984 (Processo nº 50790.000855/93);

XVII - CENTRAL DE RÁDIO E NOTÍCIAS DE ITATIBA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 926, de 19 de outubro de 1951, renovada pelo Decreto nº 91.571, de 23 de agosto de 1985, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual conforme Exposição de Motivos nº 298, de 12 de novembro de 1998, do Ministério das Comunicações (Processo nº 50830.000222/94);

XVIII - RÁDIO DIFUSORA DE UBERABA LTDA., a partir de 24 de novembro de 1993, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 38.076, de 12 de outubro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 96.845, de 28 de setembro de 1988 (Processo nº 50710.000749/93);

XIX - RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 637, de 1º de janeiro de 1952, e renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 (Processo nº 50830.000263/94);

XX - RÁDIO SOCIEDADE SEBERI LTDA., a partir de 7 de outubro de 1997, na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 94.750, de 10 de agosto de 1987 (Processo nº 53790.000887/97);

XXI - RÁDIO DIFUSORA DE XANXERÊ LTDA., a partir de 5 de agosto de 1992, na cidade Xanxerê, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 87.316, de 21 de junho de 1982 (Processo nº 29820.000348/92).

Art. 2º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):

I - TV SBT-CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, a partir de 20 de agosto de 1996, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, à SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C.Ltda, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 285, de 28 de abril de 1986, do Diretor da Diretoria Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em São Paulo (Processo nº 53830.000562/96);

II - TV SBT-CANAL 5 DE BELÉM S/A, a partir de 20 de agosto de 1996, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, à SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C.Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 286, de 28 de abril de 1986, do Diretor da Diretoria Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em São Paulo (Processo nº 53830.000560/96);

III - TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, a partir de 31 de julho de 1996, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 86.069, de 3 de junho de 1981 (Processo nº 53830.000512/96).

Art. 3º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 4º A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2000