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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.553, DE 12 DE ABRIL DE 1984.

 

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 173.786/83, 174.490/83, 100.919/83, 51.050/83, 173.809/93, 100.750/83, 173.635/83 e 51.082/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 916, de 31 de outubro de 1945.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PIRASSUNUNGA LTDA.

Cidade: Pirassununga

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 31-B, de 21 de janeiro de 1961.

Entidade: RÁDIO INDEPENDENTE DE BARRETOS LTDA.

Cidade: Barretos

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 906, de 28 de outubro de 1955.

Entidade: RÁDIO CULTURA DE CATALÃO LTDA.

Cidade: Catalão

Unidade da Federação: Goiás

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 837, de 1º de setembro de 1950.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE MACHADO LTDA.

Cidade: Machado

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 156, de 17 de março de 1947.

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA SANTA CRUZ LTDA.

Cidade: Santa Cruz do Rio Pardo

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.031, de 03 de novembro de 1954.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITUMBIARA LTDA.

Cidade: Itumbiara

Unidade da Federação: Goiás.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 33-B, de 21 de janeiro de 1961.

Entidade: RÁDIO ALVORADA DE LINS LTDA.

Cidade: Lins

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 983, de 22 de novembro de 1948.

Entidade: RÁDIO CULTURA DE SANTOS DUMONT LTDA.

Cidade: Santos Dumont

Unidade da Federação: Minas Gerais.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 12 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984