Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.909/83, 51.102/83, 29100.000311/84, 29104.000139/84, 173.733/83, 29106.000101/84, 173.940/83 e 29100.000238/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 523, de 07 de junho de 1954.

Entidade: RÁDIO ASTORGA BROADCASTING LTDA.

Cidade: Astorga.

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 974, de 31 de outubro de 1949, restabelecida e revigorada pelas Portarias nºs 736, de 05.11.52 e 391, de 08.10.68, respectivamente.

- Entidade: RÁDIO CULTURA DE MONTE CARMELO LTDA.

Cidade: Monte Carmelo

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 240, de 13 de março de 1951.

Entidade: RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA.

Cidade: Votorantim.

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 190, de 23 de fevereiro de 1946.

Entidade: RÁDIO TEÓFILO OTONI LTDA.

Cidade: Teófilo Otoni.

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 541, de 12 de junho de 1950, revigorada pela Portaria CONTEL nº 397, de 08 de outubro de 1968, publicada no D.O.U. de 14 de novembro do mesmo ano.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PENÁPOLIS LTDA.             (Vide Decreto de 20.11.1998)

Cidade: Penápolis.

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 201, de 06 de abril de 1960, revigorada pela Portaria MVOP nº 13-B, de 11 de janeiro de 1961.

Entidade: RÁDIO TABAJARA LTDA.              (Vide Decreto de 13.6.2001)

Cidade: Tubarão.

Unidade da Federação: Santa Catarina.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 155, de 16 de fevereiro de 1950.

Entidade: RÁDIO CLUBE DE JACAREÍ LTDA.          (Vide Decreto de 28.4.2000)           (Vide Decreto de 17.8.2010)

Cidade: Jacareí.

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 34, de 19 de janeiro de 1949.

Entidade: RÁDIO JORNAL DE RIO CLARO LTDA.             (Vide Decreto de 20.8.1998)

Cidade: Rio Claro.

Unidade da Federação: São Paulo.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985