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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.089, DE 23 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.176, 16.9.99

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e

        II - da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

        Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º   Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999.

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1999 e retificado em 26.6.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

E

CÓDIGO

E

DAS-UNIT.

DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a)

DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 102.5

4,94

-

-

1

4,94

TOTAL

1

4,94

1

4,94

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

-

-

-

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

6,52

4,94

3,08

3,08

1,24

1,11

1,00

1

3

4

2

8

10

3

6,52

14,82

12,32

6,16

9,92

11,10

3,00

TOTAL

31

63,84

*