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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.845, de 13.6.01

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas – FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.

        Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º   Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

   

DA SEGES/PR P/ CASA MILITAR/PR

CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

5

15,40

DAS 101.3

1,24

9

11,16

DAS 101.1

1,00

4

4,00

DAS 102.3

1,24

5

6,20

SUBTOTAL 1

25

46,64

FG-2

0,24

7

1,68

SUBTOTAL 2

7

1,68

TOTAL

32

48,32

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

DAS 101.4

3,08

9

27,72

DAS 101.3

1,24

9

11,16

DAS 101.1

1,00

4

4,00

DAS 102.4

3,08

2

6,16

DAS 102.3

1,24

13

16,12

DAS 102.2

1,11

10

11,10

DAS 102.1

1,00

3

3,00

SUBTOTAL 1

56

110,48

FG-2

0,24

7

1,68

SUBTOTAL 2

7

1,68

TOTAL (1+2)

63

112,16