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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.066, DE 21 DE MAIO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.089, de 23.6.99

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

II - da Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revoga-se o Decreto no 3.040, de 28 de abril de 1999.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

DA SEGES/MOG P/

CASA MILITAR/PR (a)

DA CASA MILITAR/PR

P/ A SEGES/MOG (b)

CÓDIGO DAS-UNIT.

QTDE.

VALOR

TOTAL

QTDE.

VALOR

TOTAL

DAS 101.4

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

3,08

3,08

1,24

1,11

-

-

4

1

-

-

4,96

1,11

1

1

-

-

3,08

3,08

-

-

TOTAL 5 6,07 2

6,16

Saldo do Remanejamento (a-b) 3 - - -0,09

ANEXO II

(Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO

DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

6,52

4,94

3,08

4,94

3,08

1,24

1,11

1,00

1

2

4

1

2

8

10

3

6,52

9,88

12,32

4,94

6,16

9,92

11,10

3,00

TOTAL

31

63,84