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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.006, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto 3.059, de 1999

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administrarão Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.3 e nove DAS 102.2;

II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.3 e sete DAS 101.2;

III - do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove DAS 101.3, dois DAS 101.2, cinco DAS 102.1, quatro FG-1, três FG-2 e 24 FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto nos incisos I a III do artigo anterior, os Anexos XVI e XLIX ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996

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Anexo I revogado pelo Decreto nº 2.619, de 1998