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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.619, DE 5 DE JUNHO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.972, de 1999

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos neste artigo, o Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de 1994, o Anexo XVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Anexo I ao Decreto nº 2.006, de 12 de setembro de 1996.

Brasília, 5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1998

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