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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.

(Vide Decreto nº 464, de 1992)

Revogado pelo Decreto nº 5.452, de 2005

Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, parágrafo 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído pelo anexo deste Decreto, o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação, aprovado pelo Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991, e alterado pelo Decreto nº 419, de 10 de janeiro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.

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