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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 5.452, de 2005

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Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, parágrafo 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído pelo anexo deste Decreto, o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação, aprovado pelo Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991, e alterado pelo Decreto nº 419, de 10 de janeiro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.

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