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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 419, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.

(Vide Decreto nº 464, de 1992)

(Vide Decreto nº 596, de 1992)

Revogado pelo Decreto nº 5.452, de 2005

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Altera os quantitativos das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Os quantitativos das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, estabelecidos de acordo com o Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991, ficam acrescidos, por órgão, das funções constantes do quadro distributivo Anexo, observadas as reduções indicadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992

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