Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE JUNHO DE 2005.

Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.

Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2005

ANEXO I

GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES

NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

NÍVEL/ESPÉCIE

QUANTIDADE

RMP - Grupo 1 (A)

17

RMP - Grupo 2 (B)

166

RMP - Grupo 5 (E)

48

TOTAL

231

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

NÍVEL/ESPÉCIE

QUANTIDADE

RMA-5

177

RMA-2

162

SUBTOTAL

339

GR-4

32

GR-3

29

GR-2

74

GR-1

48

SUBTOTAL

183

TOTAL

522

GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES

NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL/ESPÉCIE

QUANTIDADE

RMP - Grupo 1 (A)

23

RMP - Grupo 2 (B)

46

RMP - Grupo 3 (C)

58

RMP - Grupo 4 (D)

67

RMP - Grupo 5 (E)

67

TOTAL

261

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL/ESPÉCIE

QUANTIDADE

RGA-5/RMA-5

573

RGA-4/RMA-4

739

RGA-3/RMA-3

112

RGA-2/RMA-2

827

RGA-1/RMA-1

508

TOTAL

2.759

ANEXO II

QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.

CÓDIGO

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Cargo de Natureza Especial

8.080,00

6,56

DAS 101.6 e 102.6

7.575,00

6,15

DAS 101.5 e 102.5

6.363,00

5,16

DAS 101.4 e 102.4

4.898,50

3,98

DAS 101.3 e 102.3

1.575,60

1,28

DAS 101.2 e 102.2

1.403,90

1,14

DAS 101.1 e 102.1

1.232,20

1,00

FG-1

245,20

0,20

FG-2

188,62

0,15

FG-3

145,08

0,12

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

CUSTO UNITÁRIO(R$)

DAS-UNITÁRIO

RGA-5/RMA-5

527,42

0,43

RGA-4/RMA-4

470,93

0,38

RGA-3/RMA-3

413,10

0,34

RGA-2/RMA-2

353,06

0,29

RGA-1/RMA-1

294,25

0,24

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

RMP- Grupo 1 (A)

791,34

0,64

RMP- Grupo 2 (B)

719,20

0,58

RMP- Grupo 3 (C)

653,35

0,53

RMP- Grupo 4 (D)

593,76

0,48

RMP- Grupo 5 (E)

540,45

0,44

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

GR-1

204,31

0,16

GR-2

245,20

0,20

GR-3

294,25

0,24

GR-4

353,06

0,29

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.133, de 2007)

(Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).

QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.

CÓDIGO

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Cargo de Natureza Especial

10.684,00

5,40

DAS 101.6 e 102.6

10.448,00

5,28

DAS 101.5 e 102.5

8.400,00

4,25

DAS 101.4 e 102.4

6.396,04

3,23

DAS 101.3 e 102.3

3.777,63

1,91

DAS 101.2 e 102.2

2.518,42

1,27

DAS 101.1 e 102.1

1.977,31

1,00

FG-1

393,47

0,20

FG-2

302,68

0,15

FG-3

232,81

0,12

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

CUSTO UNITÁRIO(R$)

DAS-UNITÁRIO

Supervisor (V)

846,35

0,43

Assistente (IV)

755,70

0,38

Secretário (III)

662,90

0,34

Especialista (II)

566,56

0,29

Auxiliar (I)

472,18

0,24

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Grupo 1 (A)

1.269,86

0,64

Grupo 2 (B)

1.154,10

0,58

Grupo 3 (C)

1.048,43

0,53

Grupo 4 (D)

952,81

0,48

Grupo 5 (E)

867,26

0,44

Grupo 6 (F)

788,26

0,40

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR

CUSTO UNITÁRIO (R$)

DAS-UNITÁRIO

Auxiliar

327,86

0,17

Secretário/Especialista

393,47

0,20

Assistente

472,18

0,24

Supervisor

566,55

0,29