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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.557, DE 7 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991.

Vide Decreto nº 97.605, de 1989

Testo para impressão

Altera os incisos I e VI do artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatentes

Intendentes

Médicos

Eng. Militares

Soma

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

82

4

4

10

100

TOTAL

133

5

5

13

156

        VI - Total Geral dos Efetivo

 

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

 

156

 

Carreira

13.310

Oficiais

Temporários

5.057

 

SOMA

18.367

Subtenentes e Sargentos

Carreira

27.411

 

Temporários

9.112

 

SOMA

36.523

Taifeiros

 

860

Cabos e Soldados

 

134.684

TOTAL

 

190.590

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989