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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.605, DE 31 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991.

Vide Decretos nºs 97.890 e 98.364, de 1989

Texto para impressão

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.557, de 7 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais ¾ Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.557, de 7 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:

 I - Oficiais-Generais

 

 

Combatentes

Serviços

 

 

 

 

Posto

A partir de 01 abr. 89

A partir de 01 nov. 89

Intendência

Médicos

Engenheiros Militares

A partir de 01 abr.89

A partir de 01 nov. 89

 

Gen.Ex

14

14

-

-

-

14

14

 

Gen.Div

37

37

1

1

3

42

42

 

Gen-Bda

81

84

4

4

10

99

102

 

TOTAL

132

135

5

5

13

155

158

 

                         

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

 

Especificação

 

Quantidade

 

 

A partir de 01 abr. 89

A partir de 01 nov. 89

Oficiais Generais

 

155

158

 

Carreira

13.310

13.310

Oficiais

Temporários

5.057

5.057

 

SOMA

18.367

18.367

Subtenentes

Carreira

27.411

27.411

e

Temporários

9.112

9.112

Sargentos

SOMA

36.523

36.523

Taifeiros

 

860

860

Cabos e Soldados

 

134.684

134.684

Total

 

190.589

190.592

           

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989