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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 24.8.1992

Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

         Art. 1º O artigo 4º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha."

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1975