Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.417 DE 13 DE ABRIL DE 2005

Vide Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Comando da Marinha: três DAS 101.3 e dois DAS 102.4; e

II - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º , deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante da Marinha fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do Comando da Marinha será aprovado pelo Comandante da Marinha e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.    Revogado pelo Decreto nº 11.286, de 2022   Vigência

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº s 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, 4.174, de 6 de maio de 1868, 19.536, de 27 de dezembro de 1930, 21.106, de 29 de fevereiro de 1932, 46.426, de 14 de julho de 1959, 74.044, de 10 de maio de 1974, 75.138, de 23 de dezembro de 1974, 75.335, de 30 de janeiro de 1975, 76.685, de 27 de novembro de 1975, 77.784, de 8 de junho de 1976, 79.233, de 9 de fevereiro de 1977, 79.530, de 13 de abril de 1977, 79.555, de 19 de abril de 1977, 89.523, de 4 de abril de 1984, 89.588, de 26 de abril de 1984, 90.696, de 12 de dezembro de 1984, 91.076, de 12 de março de 1985, 91.918, de 14 de novembro de 1985, 95.589, de 5 de janeiro de 1988, 95.870, de 24 de março de 1988, 95.868, de 24 de março de 1988, 967, de 29 de outubro de 1993, o Anexo LXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, os Decretos nº s 1.714, de 23 de novembro de 1995, 2.245, de 6 de junho de 1997, 2.355, de 22 de outubro de 1997, e o anexo ao Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2005

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA MARINHA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Seção I

Da Marinha

Art. 1º A Marinha, instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe à Marinha o cumprimento das atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004.

§ 2º Denominam-se Organizações Militares os elementos organizacionais da Marinha que possuem denominação oficial, estrutura administrativa e tabela de lotação próprias.

Seção II

Do Comando da Marinha

Art. 2º O Comando da Marinha, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar a Marinha para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.

Art. 3º Ao Comando da Marinha compete:

I - formular a política naval e a doutrina militar naval;

II - propor a constituição, a organização e os efetivos, bem como executar o aprestamento das Forças Navais;

III - formular o planejamento estratégico e executar o emprego das Forças Navais na defesa do País;

IV - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;

V - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

VI - prover a segurança da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana no mar;

VII - produzir material bélico de seu interesse;

VIII- realizar adestramento militar e a supervisão de adestramento civil no interesse da segurança da navegação nacional;

IX - executar a inspeção naval; e

IX - executar a inspeção naval;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.454, de 2020)

IX - executar a inspeção naval;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)    Vigência

X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas.

X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e           (Redação dada pelo Decreto nº 10.454, de 2020)

X -  implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)       Vigência

XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear.           (Incluído pelo Decreto nº 10.454, de 2020)

XI - regular, licenciar, fiscalizar e controlar, privativamente, os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

a) às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à:       (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

1. segurança nuclear;        (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

2. proteção radiológica; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

3. segurança física; e        (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

b) ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção geral: Estado-Maior da Armada;

II - órgão de assessoramento superior: Almirantado;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha:

a) Gabinete do Comandante da Marinha;

b) Centro de Inteligência da Marinha;

b) Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

c) Procuradoria Especial da Marinha; e

c) Procuradoria Especial da Marinha;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

c) Centro de Inteligência da Marinha;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e         (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

d) Procuradoria Especial da Marinha;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

e) Centro de Comunicação Social da Marinha;         (Incluído pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e         (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

e) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

f) Centro de Controle Interno da Marinha;         (Incluída pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

f) Centro de Comunicação Social da Marinha; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

g) Centro de Controle Interno da Marinha;    (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

IV - órgãos de direção setorial:

a) Comando de Operações Navais;

b) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

c) Diretoria-Geral de Navegação;

d) Diretoria-Geral do Material da Marinha;

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; e

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

f) Secretaria-Geral da Marinha;

f) Secretaria-Geral da Marinha; e         (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;         (Incluída pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

V - organizações militares da Marinha;

VI - órgãos colegiados:

a) Conselho de Almirantes;

b) Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha;

c) Conselho do Planejamento de Pessoal;

d) Conselho do Plano Diretor;

e) Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha;

f) Comissão de Promoções de Oficiais; e

g) Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha;

VII - entidades vinculadas:

a) Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e

b) Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;

a) Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.523, de 2018)

b) Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e         (Redação dada pelo Decreto nº 9.523, de 2018)

c) Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul; e         (Incluída pelo Decreto nº 9.523, de 2018)

VIII - órgão autônomo vinculado: Tribunal Marítimo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Direção Geral

Art. 5º Ao Estado-Maior da Armada compete:

I - assessorar o Comandante da Marinha na direção do Comando da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Conselho Militar de Defesa e no Conselho de Defesa Nacional;

II - elaborar a doutrina, a política e o planejamento estratégico da Marinha;

III - exercer a coordenação e o controle das atividades dos órgãos de direção setorial;

IV - planejar a logística naval e supervisionar sua execução; e

V - planejar a mobilização marítima.

Seção II

Do Órgão de Assessoramento Superior

Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força, cabendo fazê-lo também na seleção dos militares que comporão a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para promoção aos postos de oficiais-generais.

Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.         ( Redação dada pelo Decreto nº 7.006, de 2009 )

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra, da ativa, quando no exercício dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Armada, Comandante de Operações Navais, Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Diretor-Geral de Navegação, Diretor-Geral do Material da Marinha, Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Secretário-Geral da Marinha.

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.         ( Redação dada pelo Decreto nº 7.006, de 2009 )

§ 1º  O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.853, de 2021)

§ 2º O Comandante da Marinha poderá convocar outros oficiais-generais para participar das reuniões do Almirantado, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha

Art. 7º Ao Gabinete do Comandante da Marinha compete:

I - assessorar o Comandante da Marinha no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e no preparo dos documentos relativos às suas decisões;

II - assistir ao Comandante da Marinha em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Marinha em tramitação no Congresso Nacional;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

V - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.

Art. 7º-A  À Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade compete:      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

I - executar as atividades decorrentes da regulação, do licenciamento, da fiscalização e do controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

a) às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à:      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

1. segurança nuclear;      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

2. proteção radiológica; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

3. segurança física; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

b) ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

II - supervisionar e apoiar a execução das atividades relacionadas à tecnologia industrial básica e ao desenvolvimento industrial no âmbito do Comando da Marinha.     (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

Art. 8º Ao Centro de Inteligência da Marinha compete tratar, em seu mais alto nível, da produção e salvaguarda de conhecimentos de interesse da Marinha.

Art. 9º À Procuradoria Especial da Marinha compete zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, referentes às atividades marítimas, fluviais e lacustres.

Art. 10. À Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar compete executar as atividades técnicas e administrativas desta, bem como assessorar o seu Coordenador.

Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.         (Incluído pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.         (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.         (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

Seção IV

Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 11. Ao Comando de Operações Navais compete a coordenação, a orientação, o planejamento e o controle das atividades relacionadas com o aprestamento das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais para a adequada aplicação do Poder Naval.

Art. 12. Ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais compete exercer a direção setorial das atividades peculiares ao apoio específico às Forças e Unidades de Fuzileiros Navais.

Art. 13. À Diretoria-Geral de Navegação compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval e do Poder Marítimo, no tocante às atividades relacionadas com a segurança da navegação, hidrografia, oceanografia e meteorologia.

Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o material da Marinha.

Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

Art. 15. À Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o pessoal da Marinha.

Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com a economia, finanças, abastecimento, patrimônio, informática, administração e controle interno.

Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

Parágrafo único. A unidade de controle interno do Comando da Marinha fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.         (Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012)

Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.         (Incluído pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

Seção V

Das Organizações Militares da Marinha

Art. 17. Às Organizações Militares da Marinha, subordinadas aos órgãos de direção-geral e de direção setorial, compete executar as tarefas que lhes são atribuídas por aqueles órgãos, em conformidade com as diretrizes emanadas do Comandante da Marinha.

Seção VI

Dos Órgãos Colegiados

Art. 18. Ao Conselho de Almirantes compete assessorar o Comandante da Marinha na avaliação de assuntos de interesse relevante para a Marinha, apresentados por membros do Almirantado.

§ 1º O Conselho de Almirantes, constituído pelos Almirantes em serviço ativo com função em unidades organizacionais da Marinha, será presidido pelo Comandante da Marinha e convocado por sua iniciativa.

§ 2º O Comandante da Marinha poderá convidar outros Almirantes, da ativa, ou da reserva, para participarem, em caráter excepcional, do Conselho de Almirantes.

Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia compete formular o plano de desenvolvimento de ciência e tecnologia da Marinha, supervisionar sua execução e propor ao Comandante da Marinha suas alterações e atualizações.

Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.018, de 2009)

Art. 20. Ao Conselho do Planejamento de Pessoal compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos estratégicos relacionados ao planejamento do pessoal da Marinha.

Art. 21. Ao Conselho do Plano Diretor compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com o planejamento da gestão orçamentária e financeira.

Art. 22. Ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha nos assuntos administrativo-financeiros, exercendo o mais elevado nível de controle da execução orçamentária e físico-financeira da Marinha.

Art. 23. À Comissão de Promoções de Oficiais compete assessorar o Comandante da Marinha nos diversos processos de seleção de oficiais da Marinha.

Art. 24. À Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Seção VII

Do Órgão Autônomo Vinculado

Art. 25. Ao Tribunal Marítimo, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, compete julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tais atividades, na forma do disposto na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Comandante da Marinha

Art. 26. Ao Comandante da Marinha, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe:

I - exercer o comando, a direção e a gestão da Marinha;

II - orientar a elaboração e supervisionar a execução dos programas setoriais da Marinha;

III - zelar pela aptidão da Força no cumprimento da sua missão constitucional e das suas atribuições subsidiárias;

IV - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, dentro dos limites da Lei:

a) criação, ativação, reativação, desativação, extinção, propósito, organização, denominação, localização, subordinação e transformação dos órgãos de direção geral, de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha, bem como das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, comandadas por Almirantes;

b) estabelecimento das áreas marítimas, fluviais, lacustres e terrestres de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais; e

c) designação de oficial-general da reserva remunerada para o serviço ativo.

V - dispor sobre a criação, ativação, reativação, desativação, extinção, propósito, organização, denominação, localização, área de jurisdição, subordinação e transformação das organizações da Marinha, respeitados o efetivo fixado em Lei, a dotação orçamentária alocada ao Comando da Marinha e as competências estabelecidas no inciso IV;

VI - baixar atos relacionados à gestão do pessoal militar e civil do Comando da Marinha, além daqueles previstos na legislação em vigor, referentes a:

a) indicação de oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no exterior;

b) designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo;

c) transferência para a reserva remunerada de praças;

d) estabelecimento das normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados;

e) reinclusão de militares;

f) autorização de viagem de pessoal e organizações militares do Comando da Marinha ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, simpósios, conferência, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos;

g) formulação, aprovação, implementação de programas de capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e

h) autorização de participação de pessoal civil em órgãos colegiados ou grupos de trabalho fora do âmbito do Comando da Marinha, bem como em conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares;

VII - julgar, em última instância, recursos administrativos e disciplinares relacionados com o pessoal militar da Força;

VIII - autorizar a prorrogação do prazo para término de inquérito policial militar, na condição excepcional prevista no § 2º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 ;

IX - regulamentar os assuntos relativos ao serviço militar, no âmbito do Comando da Marinha, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa;

X - baixar atos normativos referentes à concessão de porte de armas, no âmbito do Comando da Marinha, observada a legislação vigente;

XI - aprovar os regulamentos das organizações militares, entidades e órgãos vinculados;

XII - baixar atos relativos à mobilização, no âmbito do Comando da Marinha, exceto as de competência do Ministro de Estado da Defesa;

XIII - definir e classificar, no âmbito do Comando da Marinha, material de emprego militar;

XIV - formular a legislação específica e aprovar as normas próprias do Comando da Marinha;

XV - estabelecer, no âmbito do Comando da Marinha, a rescisão contratual quando do interesse público e aplicar a pena de declaração de inidoneidade;

XVI - estabelecer normas relativas aos procedimentos operacionais referentes à execução de certames licitatórios e à celebração de acordos e atos administrativos, bem como autorizar sua realização, no âmbito do Comando da Marinha, observada a legislação vigente;

XVII - autorizar a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, para a qual os recursos tenham sido aprovados e alocados ao Comando da Marinha;

XVIII - estabelecer condições operacionais para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Marinha, no que se refere ao sistema de pagamento do pessoal da Marinha;

XIX - manifestar-se sobre as Tomadas de Contas Anuais das Unidades Gestoras do Comando da Marinha;

XX - celebrar e rescindir convênios, termos aditivos, ajustes, contratos, acordos e outros instrumentos de mútua cooperação, observadas as competências previstas na Lei Complementar nº 97, de 1999 ;

XXI - negociar contratos referentes a operações de crédito, na forma da legislação em vigor;

XXII - designar um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer, interinamente, o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, no impedimento eventual do titular;

XXIII - exercer as atribuições de Autoridade Marítima; e

XXIV - baixar atos normativos para cobranças de serviços de salvamento marítimo e reboque contratado.

§ 1º O Comandante da Marinha poderá delegar, admitida a subdelegação, competência para a prática de atos administrativos, na forma da legislação em vigor.

§ 2º O Comandante da Marinha é membro nato do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de Defesa.

Seção II

Dos demais Dirigentes

Art. 27. Aos demais dirigentes dos órgãos e das unidades integrantes da estrutura do Comando da Marinha incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. O provimento de cargos no Comando da Marinha observará as seguintes diretrizes:

I - o de Chefe do Estado-Maior da Armada será ocupado por um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada, da ativa, com precedência funcional sobre os demais oficiais de Marinha do mesmo posto;

II - o de Comandante de Operações Navais será ocupado por um Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada, da ativa, que exerça as atribuições de Comandante-em-Chefe das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais;

III - o de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais será ocupado por um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo de Fuzileiros Navais; e

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo da Armada.

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada exercerá, ainda, os encargos de Presidente dos Conselhos de Ciência e Tecnologia, do Planejamento de Pessoal e do Plano Diretor, de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais e, também, o de substituto do Comandante da Marinha, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.

Parágrafo único.  O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada exercerá, ainda, os encargos de:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

I - Presidente do Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha, do Conselho do Planejamento de Pessoal, do Conselho do Plano Diretor e da Comissão de Promoções de Oficiais; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

II - substituto do Comandante da Marinha, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.      (Incluído pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

Art. 29. O Comandante da Marinha baixará os atos normativos complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

       
 

1

Comandante

NE

       
ESTADO-MAIOR DA ARMADA      
 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
ESCOLA DE GUERRA NAVAL      
 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
       
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA      
 

1

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

       
PROCURADORIA ESPECIAL DA      
MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

       
SECRETARIA-EXECUTIVA DO GRUPO EXECUTIVO PARA MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS      
 

4

Assessor Técnico

102.3

       
       
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR      
 

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS      
       
COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS      
 

8

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO      
       
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS      
 

2

Gerente

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA      
       
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL      
 

1

Assistente

102.2

       
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL      
DA MARINHA      
 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

       
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA      
 

1

Assistente Técnico

102.1

       
ESCOLA NAVAL

1

Gerente de Ensino

101.4

       
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA      
MARINHA

1

Diretor-Adjunto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA      
 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA      
 

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE CONTAS DA MARINHA      
 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA      
Serviço

1

Chefe

101.1

       
       
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA      
 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA

1

Diretor

101.5

       
ORGANIZAÇÕES MILITARES

215

 

FG-1

 

246

 

FG-2

 

333

 

FG-3

       
TRIBUNAL MARÍTIMO      
Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

   

 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA. (Redação dada pelo Decreto nº 5.764, de 2006)

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

1

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

1

8

Assessor Técnico

Assistente Técnico

102.3

102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

1

Assistente

102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

1

Assistente Técnico

102.1

ESCOLA NAVAL

1

Gerente de Ensino

101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

1

Diretor-Adjunto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

DIRETORIA DE CONTAS DA MARINHA

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA

1

Diretor

101.5

ORGANIZAÇÕES MILITARES

215

FG-1

246

FG-2

333

FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

 

 

 

1

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

 

 

 

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

 

 

 

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

 

 

 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

 

 

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

 

 

 

1

Assessor Técnico

102.3

8

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

 

 

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

 

 

 

2

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

 

 

 

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

 

 

 

1

Assistente

102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

 

 

 

1

Assistente Técnico

102.1

ESCOLA NAVAL

 

 

 

1

Gerente de Ensino

101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

 

 

 

1

Diretor-Adjunto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

 

 

 

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

 

 

 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA

1

Diretor

101.5

ORGANIZAÇÕES MILITARES

215

 

FG-1

246

 

FG-2

333

 

FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

 

 

 

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.5

5,16

2

10,32

2

10,32

DAS 101.4

3,98

4

15,92

4

15,92

DAS 101.3

1,28

1

1,28

4

5,12

DAS 101.2

1,14

9

10,26

9

10,26

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.3

1,28

12

15,36

9

11,52

DAS 102.2

1,14

10

11,40

10

11,40

DAS 102.1

1,00

11

11,00

11

11,00

SUBTOTAL 1

64

96,10

66

104,06

FG-1

0,20

215

43,00

215

43,00

FG-2

0,15

246

36,90

246

36,90

FG-3

0,12

333

39,96

333

39,96

SUBTOTAL 2

794

119,86

794

119,86

TOTAL (1+2)

858

215,96

860

223,92

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA: (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

FCPE

 

1

Comandante

NE

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

 

 

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

 

 

 

 

2

Gerente

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

ESCOLA NAVAL

 

 

 

 

1

Gerente de Ensino

DAS 101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

 

 

 

 

1

Diretor-Adjunto

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

 

 

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES

206

 

FG-1

 

242

 

FG-2

 

322

 

FG-3

 

 

 

 

TRIBUNAL MARÍTIMO

 

 

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA: (Redação dada pelo Decreto nº 8.900, de 2016) (Vigência)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 101.4

3,84

4

15,36

4

15,36

DAS 101.3

2,10

4

8,40

5

10,50

DAS 101.2

1,27

9

11,43

9

11,43

DAS 101.1

1,00

14

14,00

11

11,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

2

7,68

2

7,68

DAS 102.3

2,10

9

18,90

8

16,80

DAS 102.2

1,27

10

12,70

10

12,70

DAS 102.1

1,00

11

11,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

66

115,96

60

109,96

FCPE 101.1

0,60

-

-

3

1,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.1

0,60

-

-

3

1,80

SUBTOTAL 2

-

-

6

3,60

FG-1

0,20

215

43,00

206

41,20

FG-2

0,15

246

36,90

242

36,30

FG-3

0,12

333

39,96

322

38,64

SUBTOTAL 3

794

119,86

770

116,14

TOTAL (1 + 2 + 3)

860

235,82

836

229,70

ANEXO II

    (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.286, de 2022)   Vigência

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Comandante

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

 

 

 

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

 

 

 

Escola de Guerra Naval

 

 

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

 

 

 

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

 

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

 

 

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Comando do 1º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

7

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 2º Distrito Naval

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

11

Chefe

FCE 1.04

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

6

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Comando do 3º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

20

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

12

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 4º Distrito Naval

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

12

Chefe

FCE 1.04

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.04

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

8

Chefe

FCE 1.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 5º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 6º Distrito Naval

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 7º Distrito Naval

 

 

 

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 8º Distrito Naval

 

 

 

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Comando do 9º Distrito Naval

 

 

 

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

4

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

Comando em Chefe da Esquadra

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

4

Chefe

FCE 1.04

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

 

 

 

 

 

 

Comando do Material de Fuzileiros Navais

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

 

 

 

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

Diretoria de Hidrografia e Navegação

 

 

 

 

1

Assessor

CCE 2.14

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Seção

12

Chefe

FCE 1.04

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

8

Chefe

FCE 1.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Portos e Costas

 

 

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

 

6

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Aeronáutica da Marinha

 

 

 

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

Diretoria de Engenharia Naval

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Obras Civis da Marinha

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

15

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Diretoria Industrial da Marinha

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

19

Chefe

FCE 1.04

Seção

34

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

55

Chefe

FCE 1.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

28

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Diretoria de Assistência Social da Marinha

 

 

 

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Seção

4

Chefe

FCE 1.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Ensino da Marinha

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

11

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria de Saúde da Marinha

 

 

 

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

23

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Diretoria do Pessoal Civil da Marinha

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.09

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

8

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

6

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

Seção

4

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

Diretoria de Abastecimento da Marinha

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Seção

28

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

Diretoria de Administração da Marinha

 

 

 

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

Diretoria de Finanças da Marinha

 

 

 

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

5

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha

1

Diretor

CCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

8

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

 

 

 

 

 

 

 

Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro

 

 

 

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

TRIBUNAL MARÍTIMO

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

3

Assistente

FCE 2.08

 

3

Assistente Técnico Especializado

FCE 4.08

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

-

-

CCE 1.18

6,41

-

-

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

DAS 101.5

5,04

2

10,08

-

-

DAS 101.4

3,84

4

15,36

-

-

DAS 101.3

2,10

5

10,50

-

-

DAS 101.2

1,27

9

11,43

-

-

DAS 101.1

1,00

11

11,00

-

-

           

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

8

16,80

-

-

DAS 102.2

1,27

10

12,70

-

-

DAS 102.1

1,00

8

8,00

-

-

           

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.15

5,04

-

-

2

10,08

CCE 1.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 1.13

3,84

-

-

5

19,20

CCE 1.10

2,12

-

-

3

6,36

CCE 1.09

1,67

-

-

1

1,67

CCE 1.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 1.07

1,39

-

-

1

1,39

CCE 1.05

1,00

-

-

1

1,00

           

CCE 2.16

5,81

-

-

1

5,81

CCE 2.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 2.13

3,84

-

-

3

11,52

CCE 2.10

2,12

-

-

2

4,24

CCE 2.09

1,67

-

-

2

3,34

CCE 2.08

1,60

-

-

3

4,80

CCE 2.07

1,39

-

-

4

5,56

CCE 2.06

1,17

-

-

2

2,34

CCE 2.05

1,00

-

-

6

6,00

SUBTOTAL 2

59

103,55

40

99,80

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

-

-

           

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

-

-

           

FCE 1.13

2,30

-

-

2

4,60

FCE 1.10

1,27

-

-

14

17,78

FCE 1.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 1.07

0,83

-

-

70

58,10

FCE 1.06

0,70

-

-

11

7,70

FCE 1.05

0,60

-

-

12

7,20

FCE 1.04

0,44

-

-

198

87,12

FCE 1.03

0,37

-

-

52

19,24

FCE 1.02

0,21

-

-

136

28,56

FCE 1.01

0,12

-

-

36

4,32

           

FCE 2.10

1,27

-

-

5

6,35

FCE 2.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 2.08

0,96

-

-

4

3,84

FCE 2.07

0,83

-

-

7

5,81

FCE 2.06

0,70

-

-

6

4,20

FCE 2.05

0,60

-

-

15

9,00

FCE 2.04

0,44

-

-

20

8,80

FCE 2.03

0,37

-

-

38

14,06

FCE 2.02

0,21

-

-

99

20,79

FCE 2.01

0,12

-

-

36

4,32

           

FCE 4.08

0,96

-

-

3

2,88

SUBTOTAL 3

6

3,60

766

316,67

FG-1

0,20

206

41,20

-

-

FG-2

0,15

242

36,30

-

-

FG-3

0,12

322

38,64

-

-

SUBTOTAL 4

770

116,14

-

-

TOTAL

836

229,70

807

422,88

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O

CMAR/MD (a)

DO CMAR/MD P/ A

SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,28

3

3,84

-

-

DAS 102.4

3,98

2

7,96

-

-

DAS 102.3

1,28

-

-

3

3,84

TOTAL

5

11,80

3

3,84

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

2

7,96

*