Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.253, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Vigência

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3;

b) quatro DAS 101.2;

c) vinte DAS 101.1;

d) trinta DAS 102.3;

e) vinte e cinco DAS 102.2;

f) vinte e um DAS 102.1;

g) duas FCPE 102.3;

h) oito FCPE 102.2;

i) duas FCPE 102.1;

j) sessenta e quatro FG-1;

k) sessenta e nove FG-2; e

l) setenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:

a) um CCE 1.11;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) dois CCE 1.05;

e) trinta e dois CCE 2.10;

f) um CCE 2.09;

g) trinta CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) vinte e um CCE 2.05;

j) três FCE 1.10;

k) doze FCE 1.07;

l) seis FCE 1.06;

m) duas FCE 2.10;

n) oito FCE 2.07;

o) duas FCE 2.06;

p) vinte e duas FCE 2.05;

q) sessenta e três FCE 2.04;

r) cento e noventa e sete FCE 2.03;

s) duzentas e quinze FCE 2.02; e

t) uma FCE 2.01.

Art. 2º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

a) treze FCT-7;

b) nove FCT-8;

c) treze FCT-9;

d) quatro FCT-10;

e) seis FCT-11;

f) vinte e cinco FCT-12;

g) quinze FCT-13; e

h) três FCT-14; e

II - previstas no anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

a) uma FCT-3;

b) cinco FCT-5;

c) vinte e uma FCT-6;

d) vinte e sete FCT-7;

e) oito FCT-9;

f) vinte e uma FCT-10;

g) vinte FCT-11;

h) trinta e cinco FCT-13; e

i) trinta e duas FCT-14.

Art. 3º  O cargo de Natureza Especial de Comandante do Exército fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.

Art. 4º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021, na forma do Anexo III:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º  Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

Art. 7º  O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º  Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 5.751, de 2006;

II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016;

III - o art. 2º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021; e

IV - o Decreto nº 11.160, de 2 de agosto de 2022.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

4

5,08

DAS 101.1

1,00

20

20,00

DAS 102.3

2,10

30

63,00

DAS 102.2

1,27

25

31,75

DAS 102.1

1,00

21

21,00

SUBTOTAL 1

101

142,93

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 2

12

9,80

FG-1

0,20

64

12,80

FG-2

0,15

69

10,35

FG-3

0,12

74

8,88

SUBTOTAL 3

207

32,03

TOTAL

320

184,76

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.06

1,17

2

2,34

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.10

2,12

32

67,84

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 2.07

1,39

30

41,70

CCE 2.06

1,17

1

1,17

CCE 2.05

1,00

21

21,00

SUBTOTAL 1

91

142,31

FCE 1.10

1,27

3

3,81

FCE 1.07

0,83

12

9,96

FCE 1.06

0,70

6

4,20

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

8

6,64

FCE 2.06

0,70

2

1,40

FCE 2.05

0,60

22

13,20

FCE 2.04

0,44

63

27,72

FCE 2.03

0,37

197

72,89

FCE 2.02

0,21

215

45,15

FCE 2.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

531

187,63

TOTAL

622

329,94

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

a) PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCT-7

0,90

13

11,70

FCT-8

0,75

9

6,75

FCT-9

0,63

13

8,19

FCT-10

0,53

4

2,12

FCT-11

0,44

6

2,64

FCT-12

0,37

25

9,25

FCT-13

0,31

15

4,65

FCT-14

0,26

3

0,78

TOTAL

88

46,08

b) PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 5.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCT-3

1,82

1

1,82

FCT-5

1,28

5

6,40

FCT-6

1,07

21

22,47

FCT-7

0,90

27

24,30

FCT-9

0,63

8

5,04

FCT-10

0,53

21

11,13

FCT-11

0,44

20

8,80

FCT-13

0,31

35

10,85

FCT-14

0,26

32

8,32

TOTAL

170

99,13

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

-

-

-1

-6,41

CCE-18

6,41

-

-

1

6,41

1

6,41

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

-

-

33

69,96

33

69,96

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-7

1,39

-

-

30

41,70

30

41,70

CCE-6

1,17

-

-

3

3,51

3

3,51

CCE-5

1,00

-

-

23

23,00

23

23,00

DAS-3

2,10

31

65,10

-

-

-31

-65,10

DAS-2

1,27

29

36,83

-

-

-29

-36,83

DAS-1

1,00

41

41,00

-

-

-41

-41,00

FCE-10

1,27

-

-

5

6,35

5

6,35

FCE-7

0,83

-

-

20

16,60

20

16,60

FCE-6

0,70

-

-

8

5,60

8

5,60

FCE-5

0,60

-

-

22

13,20

22

13,20

FCE-4

0,44

-

-

63

27,72

63

27,72

FCE-3

0,37

-

-

197

72,89

197

72,89

FCE-2

0,21

-

-

215

45,15

215

45,15

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

FCPE-3

1,26

2

2,52

-

-

-2

-2,52

FCPE-2

0,76

8

6,08

-

-

-8

-6,08

FCPE-1

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

FCT-3

1,82

1

1,82

-

-

-1

-1,82

FCT-5

1,28

5

6,40

-

-

-5

-6,40

FCT-6

1,07

21

22,47

-

-

-21

-22,47

FCT-7

0,90

40

36,00

-

-

-40

-36,00

FCT-8

0,75

9

6,75

-

-

-9

-6,75

FCT-9

0,63

21

13,23

-

-

-21

-13,23

FCT-10

0,53

25

13,25

-

-

-25

-13,25

FCT-11

0,44

26

11,44

-

-

-26

-11,44

FCT-12

0,37

25

9,25

-

-

-25

-9,25

FCT-13

0,31

50

15,50

-

-

-50

-15,50

FCT-14

0,26

35

9,10

-

-

-35

-9,10

FG-1

0,20

64

12,80

-

-

-64

-12,80

FG-2

0,15

69

10,35

-

-

-69

-10,35

FG-3

0,12

74

8,88

-

-

-74

-8,88

TOTAL

579

336,38

623

336,35

44

-0,03

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006) 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Comandante

CCE 1.18

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

 

 

 

 

6

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

 

 

 

 

11

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

11

Assistente

CCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

COMANDO LOGÍSTICO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

7

Assistente

CCE 2.07

 

14

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

8

Assistente

FCE 2.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

22

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

63

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

197

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

215

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

-

-

CCE 1.18

6,41

-

-

1

6,41

SUBTOTAL 1

 

1

6,41

1

6,41

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 101.2

1,27

4

5,08

-

-

DAS 101.1

1,00

20

20,00

-

-

DAS 102.3

2,10

30

63,00

-

-

DAS 102.2

1,27

25

31,75

-

-

DAS 102.1

1,00

21

21,00

-

-

CCE 1.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 1.10

2,12

-

-

1

2,12

CCE 1.06

1,17

-

-

2

2,34

CCE 1.05

1,00

-

-

2

2,00

CCE 2.10

2,12

1

2,12

33

69,96

CCE 2.09

1,67

-

-

1

1,67

CCE 2.07

1,39

-

-

30

41,70

CCE 2.06

1,17

-

-

1

1,17

CCE 2.05

1,00

-

-

21

21,00

SUBTOTAL 2

102

145,05

92

144,43

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

-

-

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

-

-

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

-

-

FCE 1.10

1,27

-

-

3

3,81

FCE 1.07

0,83

-

-

12

9,96

FCE 1.06

0,70

-

-

6

4,20

FCE 2.10

1,27

-

-

2

2,54

FCE 2.07

0,83

-

-

8

6,64

FCE 2.06

0,70

-

-

2

1,40

FCE 2.05

0,60

-

-

22

13,20

FCE 2.04

0,44

-

-

63

27,72

FCE 2.03

0,37

-

-

197

72,89

FCE 2.02

0,21

-

-

215

45,15

FCE 2.01

0,12

-

-

1

0,12

SUBTOTAL 3

12

9,80

531

187,63

FG-1

0,20

64

12,80

-

-

FG-2

0,15

69

10,35

-

-

FG-3

0,12

74

8,88

-

-

SUBTOTAL 4

207

32,03

-

-

TOTAL

322

193,29

624

338,47

*