Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.913, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Vigência

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Comando do Exército para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro DAS 102.2;

b) um DAS 102.1;

c) uma FG-1;

d) cinco FG-2; e

e) vinte e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército:

a) quatro DAS 101.2; e

b) um DAS 101.1.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 102.3;

II - oito FCPE 102.2; e

III - duas FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Vigência)     (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022)    Vigência

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando do Exército por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando do Exército deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Comandante do Exército editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército.

Art. 7º O Comandante do Exército poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 4º ..................................................................

.....................................................................................

II - .........................................................................

.....................................................................................

b) Conselho Superior de Economia e Finanças;

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e

d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;

.....................................................................................

IV - ........................................................................

.....................................................................................

f) ...........................................................................

.....................................................................................

 4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar;     (Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023)

5. Centro de Avaliações do Exército;

6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

7. Centro Integrado de Telemática do Exército;

8. Centro Tecnológico do Exército;

9. Instituto Militar de Engenharia;

10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e

11. Comando de Defesa Cibernética; e

..........................................................................” (NR)

“Art. 6º ................................................................

I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:

a) nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e

b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.........................................................................” (NR)

Art. 7º- B. Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na condução do processo de transformação do Exército;

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos;         (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e

IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.” (NR)

“Art. 17. ...........................................................

.................................................................................

IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;

.......................................................................” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2016.

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 : (Vigência)

I - a alínea “f” do inciso III do caput do art. 4º; e

II - o art. 11-B .

Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMEX (a)

DO COMEX PARA A SEGES/MP (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

4

5,08

DAS 101.1

1,00

1

1,00

DAS 102.2

1,27

4

5,08

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

5

6,08

5

6,08

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c)

0

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

243,81

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO COMEX PARA SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

1

0,20

FG-2

0,15

5

0,75

FG-3

0,12

24

2,88

TOTAL (a)

30

3,83

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

11,39

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA MARINHA (c)

3,72

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d)

3,84

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b-a-c-d)

0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DO EXÉRCITO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O COMEX

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

TOTAL

12

9,80

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

2

4,20

DAS-2

1,27

8

10,16

DAS-1

1,00

2

2,00

TOTAL

12

16,36

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006     (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022)    Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG/

FCPE

 

1

Comandante

NE

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

 

 

 

 

6

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

 

 

 

 

10

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

6

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

6

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

COMANDO LOGÍSTICO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

7

Assistente

DAS 102.2

Serviço

12

Chefe

DAS 101.1

 

14

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

 

 

 

 

64

 

FG-1

 

69

 

FG-2

 

74

 

FG-3

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

-

-

4

5,08

DAS 101.1

1,00

19

19,00

20

20,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

32

67,20

30

63,00

DAS 102.2

1,27

37

46,99

25

31,75

DAS 102.1

1,00

24

24,00

21

21,00

SUBTOTAL 1

114

165,70

102

149,34

FCPE 102.3

1,26

-

-

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

-

-

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

-

-

2

1,20

SUBTOTAL 2

-

-

12

9,80

FG-1

0,20

65

13,00

64

12,80

FG-2

0,15

74

11,10

69

10,35

FG-3

0,12

98

11,76

74

8,88

SUBTOTAL 3

237

35,86

207

32,03

TOTAL (1+2+3)

351

201,56

321

191,17

 

*