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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 45.369, de 2 de fevereiro de 1959, e renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50710.000486/93);

II - RÁDIO LIBERAL LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 48.278, de 9 de junho de 1960, e renovada pelo Decreto nº 88.583, de 2 de agosto de 1983 (Processo nº 53720.000259/93);

III - CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 1.289, de 23 de dezembro de 1936, e renovada pelo Decreto nº 90.808, de 11 de janeiro de 1985 (Processo nº 29650.000723/93); (Vide Decreto de 4 de março de 2010)

IV - RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 37.904, de 16 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984 (Processo nº 29650.000767/93);

V - RÁDIO VERDES MARES LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 38.067, de 12 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto nº 90.771, de 28 de dezembro de 1984, e autorizada a proceder a mudança do seu tipo societário mediante Portaria nº 35, de 14 de setembro de 1992, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Ceará (Processo nº 29650.000769/93);

VI - FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Antonina, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Atoninense Ltda., pela Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949, renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984, e transferida para a concessionária de que trata este inciso mediante Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987 (Processo nº 53740.000336/93);

VII - RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 628, de 15 de julho de 1955, e renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53740.000328/93);

VIII - FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962, alterado pelo Decreto nº 53.989, de 1º de julho de 1964, e renovada pelo Decreto nº 88.891, de 19 de outubro de 1983 (Processo nº 29740.000685/93); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).

IX - EMISSORA CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 47.780, de 9 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984 (Processo nº 53770.000258/93);  (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)

X - RÁDIO SOCIEDADE DE FRIBURGO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 26.421, de 5 de março de 1949, e renovada pelo Decreto nº 93.260, de 17 de setembro de 1986 (Processo nº 53770.000223/93); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).

XI - RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935, e renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53770.000260/93);

XII - FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 41.952, de 2 de agosto de 1957, e renovada pelo Decreto nº 89.345, de 31 de janeiro de 1984 (Processo nº 53770.000257/93);

XIII - RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 27.000, de 2 de agosto de 1949, e renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984 (Processo nº 53770.000252/93);

XIV - RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., a partir de 29 de agosto de 1998, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto nº 81.990, de 18 de julho de 1978, e renovada pelo Decreto nº 97.935, de 10 de julho de 1989 (Processo nº 53780.000022/98);

XV - RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., a partir de 10 de maio de 1993, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto nº 88.173, de 10 de março de 1983 (Processo nº 29780.000042/93);

XVI - RÁDIO CULTURA DE GRAVATAÍ LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 43.030, de 13 de janeiro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 88.574, de 2 de agosto de 1983 (Processo nº 50790.000873/93);  (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010)

XVII - RÁDIO GUAÍBA S/A, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 1.245, de 25 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 91.074, de 12 de março de 1985 (Processo nº 53790.000617/93); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

XVIII - RÁDIO BLAU NUNES LTDA., a partir de 28 de outubro de 1993, na cidade de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 88.756, de 26 de setembro de 1983 (Processo nº 50790.000835/93);

XIX - RÁDIO JÓIA DE ADAMANTINA LTDA., a partir de 24 de outubro de 1993, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 88.669, de 1º de setembro de 1983 (Processo nº 50830.000767/93);

XX - RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº B-31, de 21 de janeiro de 1961, e renovada conforme Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.001519/93);

XXI - RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 873, de 2 de outubro de 1946, e renovada pelo Decreto nº 91.088, de 12 de março de 1985 (Processo nº 50830.001512/93);

XXII - RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Cacique de São Caetano do Sul Ltda., conforme Portaria MVOP nº 138, de 30 de janeiro de 1961, e renovada pelo Decreto nº 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 50830.000286/94);

XXIII - SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 947, de 13 de novembro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 91.088, de 12 de março de 1985 (Processo nº 50830.001551/93);

XXIV - RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S/A, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, outorgada pelo Decreto nº 46.396, de 9 de julho de 1959, e renovada pelo Decreto nº 92.447, de 7 de março de 1986 (Processo nº 50840.000161/93). (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

Art. 2o Fica renovada, por dez anos, a partir de 1o de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada à RÁDIO ANHANGUERA S/A, pelo Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 29670.000040/93).

Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 21 de fevereiro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, originariamente outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., pelo Decreto nº 83.051, de 17 de janeiro de 1979, transferida para a FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, conforme Decreto de 31 de outubro de 1996 (Processo nº 53740.000332/93).

Art. 4o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 11 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2000

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