Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.891, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983.

(Vide Decreto nº 73.708, de 1974)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 11.10.2000)
(Vide Decreto de 11.9.2006)

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA-RÁDIO CELINAUTA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.007/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, renovada, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL-RÁDIO CELINAUTA- RÁDIO CELINAUTA, outorgada através do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962, alterado pelo Decreto nº 53.989, de 1º de junho de 1964, para explorar, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 19 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1983