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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 5.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942.

(Vide Lei nº 5.143, de 1966)

Prorroga por mais 60 dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo a que se referem os decretos-leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.            (Vide Decreto nº 5.257, de 1943)           (Vide Decreto nº 5.641, de 1943)          (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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