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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.649, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942.

Vide Lei nº 5.143, de 1966

Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei nº 4333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4519, de 24 de julho último.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei nº 4.519, de 24 de julho último.          (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942)           (Vide Decreto-lei nº 5.641, de 1943)

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS 
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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