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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 5.641, DE 1º DE JULHO DE 1943.

 

Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.          (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)

Art. 2º O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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