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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.604, de 1998.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997

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