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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.604, DE 22 DE MAIO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.849, de 1998.

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

    O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.408, de 27 de novembro de 1997.

    Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998

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