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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte:“Art. 1º .......................................................................................................
I - dois Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17;
II - duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17;
III - um CCE 2.16; e
IV - um CCE 2.13.
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a
a) os cargos e as funções dos incisos I e II do caput aos membros titulares dos Conselhos; e
b) os cargos dos incisos III e IV do caput às atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos;
.....................................................................................................................
III - ................................................................................................................
a) em 1º de agosto de 2027; ou
b) em data anterior à estabelecida na alínea “a”, na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no
art. 7º, caput, inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.” (NR)Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos – CCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.I - o
art. 1º do Decreto nº 10.720, de 14 de junho de 2021;II - o
art. 1º do Decreto nº 11.589, de 29 de junho de 2023, na parte em que altera a alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020; eIII - o
Decreto nº 12.245, de 8 de novembro de 2024.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026 - Edição extra
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-17 |
7,99 |
2 |
15,98 |
- |
- |
-2 |
-15,98 |
|
CCE-16 |
6,69 |
- |
- |
1 |
6,69 |
1 |
6,69 |
|
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
CCE-5 |
1,00 |
- |
- |
5 |
5,00 |
5 |
5,00 |
|
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
1 |
0,12 |
|
TOTAL |
2 |
15,98 |
8 |
15,93 |
6 |
-0,05 |
|
*