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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

I - dois Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17;

II - duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17;

III - um CCE 2.16; e

IV - um CCE 2.13.

Parágrafo único.  .........................................................................................

I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte:

a) os cargos e as funções dos incisos I e II do caput aos membros titulares dos Conselhos; e

b) os cargos dos incisos III e IV do caput às atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos;

.....................................................................................................................

III - ................................................................................................................

a) em 1º de agosto de 2027; ou

b) em data anterior à estabelecida na alínea “a”, na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º, caput, inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.” (NR)

Art. 2º  Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos – CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 10.720, de 14 de junho de 2021;

II - o art. 1º do Decreto nº 11.589, de 29 de junho de 2023, na parte em que altera a alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020; e

III - o Decreto nº 12.245, de 8 de novembro de 2024.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Dario Carnevalli Durigan

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026 - Edição extra

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,99

2

15,98

-

-

-2

-15,98

CCE-16

6,69

-

-

1

6,69

1

6,69

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-5

1,00

-

-

5

5,00

5

5,00

CCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

2

15,98

8

15,93

6

-0,05

 

*