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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 60, DE 15 DE AGOSTO 2002.

Convertida na Lei nº 10.557, de 2002

Exposição de Motivos

Texto para impressão

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2o, § 1o, da Medida Provisória no 59, de 15 de agosto de 2002.

        Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2002(Edição extra)

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

7.000.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
25 752 0274 0358 FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002)            

7.000.000.000

25 752 0274 0358 0001   FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002) - NACIONAL            

7.000.000.000

       

F

5

F

90

0

398

7.000.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

7.000.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

7.000.000.000