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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM no 285/MP

Brasília, 15 de agosto de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        O Ministério da Fazenda – MF solicita a abertura de crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União.

        2. A Lei no 10.438, 26 de abril de 2002, autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a conceder financiamento às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e às empresas que detenham contratos de compra e venda de energia elétrica. De acordo com o artigo 11 da citada Lei, a União foi autorizada a emitir, até o limite de
R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais), sob a forma de colocação direta, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, para dotar o BNDES de recursos a fim de suportar tais operações financeiras.

        3. Ocorre que, para a obtenção da liquidez necessária à concessão dos financiamentos às empresas do setor elétrico, o BNDES teria de concorrer com o Tesouro Nacional na captação de recursos junto ao mercado, gerando uma oferta excessiva de títulos públicos. Esse fato, segundo o Ministério da Fazenda, ocasionaria impacto negativo no valor dos ativos com efeitos danosos ao mercado e, conseqüentemente, ao Tesouro Nacional.

        4. Dessa forma, a utilização dos recursos provenientes de superávit financeiro nos termos do que dispõe a legislação, apresenta-se, atualmente, ainda segundo aquele Ministério, como a única forma viável de destinar o referido montante ao BNDES sem causar impactos adicionais na Dívida Pública Federal bruta e em seu refinanciamento.

        5. A não implementação da solução apresentada impossibilitará ao BNDES a concessão de financiamentos às empresas do setor elétrico, mantendo a reconhecida insuficiência de recursos a que se refere o art. 5o da Lei no 10.438, de 2002, naquele setor. Neste caso a principal conseqüência da falta de liquidez no setor elétrico seria a redução de investimentos por parte das referidas empresas, podendo prejudicar a oferta de energia para os próximos anos. Outro problema seria a necessidade de aumentar ainda mais o valor das tarifas de energia com reflexos negativos sobre o índice de inflação.

        6. Reveste-se a questão de urgência e relevância, tendo em vista a possibilidade eminente de uma crise energética com proporções semelhantes àquela já enfrentada neste exercício e que poderá acarretar substancial prejuízo à Nação.

        7. Os recursos necessários ao atendimento deste crédito serão provenientes da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, conforme autorização constante da Medida Provisória no 59, de 15 de agosto de 2002.

        8. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a referida proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

7.000.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
25 752 0274 0358 FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002)            

7.000.000.000

25 752 0274 0358 0001   FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002) - NACIONAL            

7.000.000.000

       

F

5

F

90

0

398

7.000.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

7.000.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

7.000.000.000