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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.034, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982.

Vide Decreto 87.868, de 1982

Vide Decreto 99.233, de 1990

Vide Decreto 99.944, de 1990

Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICa, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 2º - Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1982

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