DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério dos Transportes;

V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento;

X - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XII - Assessoria Especial da Presidência da República;

XIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

XIV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XV - Caixa Econômica Federal;

XVI - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

XVII - Instituto Brasileiro de Administração Municipal;

XVIII - Associação Brasileira de Municípios;

XIX - Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação;

XX - Fórum Brasileiro de Reforma Urbana;

XXI - Confederação Nacional das Associações de Moradores;

XXII - Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

XXIII - Instituto de Arquitetos do Brasil;

XXIV - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional.

.....................................................................................

Art. 4º A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996