Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO ASSUNÇÃO CEARENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 29650.000748/93);

II - RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 455, de 6 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto nº 92.670, de 16 de maio de 1986 (Processo nº 53740.000408/93);

III - FREQÜENCIAL – EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Jornal de Maringá Ltda., conforme Portaria MVOP nº 208, de 6 de abril de 1956, renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984, e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto de 22 de janeiro de 1997 (Processo nº 53740.000004/94);

IV - RÁDIO SOCIEDADE NOVA ESPERANÇA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 552, de 18 de junho de 1954, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 (Processo nº 53740.000085/94); (Vide Decreto de 24 de agosto de 2006)

V - RÁDIO PARANAVAÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 623, de 12 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53740.000048/94); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

VI - RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 1.235, de 25 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.356, de 7 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53770.000259/93);

VII - RÁDIO PITANGUEIRA LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 96.850, de 28 de setembro de 1988 (Processo nº 53790.000864/98);

VIII - RÁDIO AURI VERDE DE BAURU LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 478, de 6 de outubro de 1960, e renovada pelo Decreto nº 89.426, de 8 de março de 1984 (Processo nº 50830.001529/93);

IX - RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 731, de 3 de abril de 1936, e renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50830.000983/93);

X - REDE ASSOCIADA DE DIFUSÃO LTDA., a partir de 30 de janeiro de 1994, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983, e transferida para a concessionária de que trata este inciso conforme Decreto de 2 de agosto de 1999 (Processo nº 50830.001255/93);

XI - FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 899, de 12 de junho de 1936, e renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.000856/93);

XII - FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Sorocaba Ltda., renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984, e transferida para a concessionária de que trata este inciso conforme Decreto de 16 de dezembro de 1997 (Processo nº 50830.000977/93).

Art. 2o Fica renovada, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pela Portaria CTR nº 102, de 23 de fevereiro de 1940, e pelos Decretos nos 31.199, de 28 de julho de 1952 e 32.156, de 23 de janeiro de 1953, e renovada pelo Decreto nº 91.566, de 23 de agosto de 1985 (Processo no 50830.000857/93).

Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à TELEVISÃO TUIUTI S/A, pelo Decreto no 64.927, de 5 de agosto de 1969, e renovada pelo Decreto nº 90.769, de 28 de dezembro de 1984 (Processo nº 53790.000398/99).

Art. 4o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 5o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadro Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2000 - Edição. Extra e retificado em 19.10.2000

*