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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.493, DE 29 DE JULHO DE 1985.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 60.724/83, 90.457/83, 172.438/83, 171.546/83, 50.604/83, 160.486/83, 7.799/83 e 60.392/83,

decreta:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de outorga: Decreto nº 24.512, de 12 de fevereiro de 1948.

Entidade: RÁDIO A VOZ D'OESTE LTDA.

Cidade: Cuiabá

Unidade da Federação: Mato Grosso

- Ato de Outorga: Decreto nº 38.072, de 12 de outubro de 1955.

Entidade: HIDROS COMUNICAÇÕES LTDA.

Cidade: Sobral

Unidade da Federação: Ceará.

- Ato de Outorga: Decreto nº 731, de 03 de abril de 1936.

Entidade: RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA.

Cidade: Marília

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 133, de 26 de abril de 1935.   (Vide Decreto de 23.5.2000)

Entidade: BAURU RÁDIO CLUBE LTDA.

Cidade: Bauru

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 46.106, de 21 de maio de 1959.

Entidade: RÁDIO ITATIAIA LTDA.

Cidade: Nova Lima

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Decreto nº 26.470, de 15 de março de 1949, restabelecida pelo Decreto nº 27.146, de 06 de setembro de 1949.

Entidade: RÁDIO CULTURA DA BAHIA S/A.

Cidade: Salvador

Unidade da Federação: Bahia.

- Ato de Outorga: Decreto nº 1.153, de 08 de junho de 1962.

Entidade: REDE GAÚCHA - ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA.

Cidade: Brasília

Unidade da Federação: Distrito Federal.

- Ato de Outorga: Decreto nº 2.310, de 04 de fevereiro de 1939.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA MATOGROSSENSE S/A.

Cidade: Corumbá

Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985