Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2002.

 

Renova concessões e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., a partir de 12 de agosto de 1992, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas, outorgada pelo Decreto no 87.302, de 21 de junho de 1982 (Processo no 50000.007083/92);

II - RÁDIO CULTURA DA BAHIA S/A., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 26.470, de 15 de março de 1949, e renovada pelo Decreto no 91.493, de 29 de julho de 1985 (Processo no 53640.001554/93);

III - RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA., a partir de 13 de novembro de 1996, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto no 93.436, de 16 de outubro de 1986 (Processo no 53680.000234/96);

IV - RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA., a partir de 15 de dezembro de 1997, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 80.701, de 9 de novembro de 1977, renovada pelo Decreto no 98.435, de 23 de novembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 179, de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 1991 (Processo no 53690.000545/97);

V - SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 19 de março de 1998, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 95.795, de 8 de março de 1988 (Processo no 53700.001303/97); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).

VI - SOCIEDADE RÁDIO PINDORAMA LTDA., a partir de 1o de março de 1998, na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 95.667, de 26 de janeiro de 1988 (Processo no 53700.002175/97);

VII - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 6 de outubro de 1996, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Aparecida do Sul Ltda., conforme Portaria no 255, de 2 de outubro de 1986, e transferida pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53710.000600/96);

VIII - MULTISOM RÁDIO PRINCESA DA MATA LTDA., a partir de 8 de outubro de 1997, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 94.779, de 13 de agosto de 1987 (Processo no 53710.000902/97);

IX - RÁDIO TROPICAL LTDA., a partir de 25 de outubro de 1997, na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria no 1.125, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.220, de 24 de junho de 1988 (Processo no 53710.001026/97);

X - RÁDIO GUAMÁ LTDA., a partir de 28 de maio de 1997, na cidade de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto no 94.126, de 20 de março de 1987 (Processo no 53720.000083/97);

XI - DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., a partir de 16 de junho de 1995, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, outorgada pela Portaria no 165, de 28 de maio de 1965, e renovada pelo Decreto no 94.533, de 26 de junho de 1987 (Processo no 53730.000111/95); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).

XII - RÁDIO BONSUCESSO LTDA., a partir de 30 de janeiro de 1997, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 93.792, de 17 de dezembro de 1986 (Processo no 53730.000962/96);  (Revogado pelo Decreto de 27 de outubro de 2009)

XIII - NOVA FREQÜÊNCIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rother e Braz Palma Ltda., pela Portaria MVOP no 607, de 23 de dezembro de 1960, renovada pelo Decreto no 90.084, de 20 de agosto de 1984, autorizada a mudar sua denominação social para RDM Radiodifusão Ltda., pela Portaria no 046, de 22 de março de 1988, e transferida, conforme Decreto de 12 de setembro de 2001, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000084/94);

XIV - RÁDIO EDUCADORA DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA., a partir de 30 de agosto de 1997, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 79.830, de 21 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.831, de 3 de setembro de 1987 (Processo no 53740.000271/97);

XV - RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., a partir de 11 de agosto de 1997, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 785, de 4 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.261 de 19 de novembro de 1987 (Processo no 53740.000184/97);

XVI - RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., a partir de 15 de junho de 1997, na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 508, de 6 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.585, de 10 de julho de 1987 (Processo no 53740.000158/97);

XVII - RÁDIO COPACABANA LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 35.903, de 27 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto no 89.305, de 18 de janeiro de 1984 (Processo no 53770.000256/93);

XVIII - FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE, a partir de 10 de janeiro de 1996, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 57.602, de 7 de janeiro de 1966, e renovada pelo Decreto no 94.188, de 6 de abril de 1987 (Processo no 53790.002010/95);

XIX - RÁDIO AGUDO LTDA., a partir de 11 de julho de 1997, na cidade de Agudo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 615, de 7 de julho de 1977, renovada pela Portaria no 165 de 24 de junho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria no 224, de 2 de julho de 1987 (Processo no 53790.000884/97);

XX - RÁDIO DIPLOMATA LTDA., a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 195, de 12 de fevereiro de 1976, renovada pela Portaria no 009, de 16 de janeiro de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 040, de 31 de março de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000736/00);

XXI - RÁDIO GIRUÁ LTDA., a partir de 17 de fevereiro de 1998, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 81.117, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 98.436, de 23 de novembro de 1989 (Processo no 53790.001606/97); (Vide Decreto de 4 de março de 2010)

XXII - RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., a partir de 31 de outubro de 1997, na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 1.152, de 24 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.853, de 21 de março de 1988 (Processo no 53790.000985/97); (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010).

XXIII - RÁDIO SOLARIS LTDA., a partir de 20 de agosto de 1997, na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 94.697, de 28 de julho de 1987 (Processo no 53790.000480/97);

XXIV - RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., a partir de 12 de junho de 1996, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 92.613, de 2 de maio de 1986 (Processo no 53820.000089/96);

XXV - RÁDIO FRAIBURGO LTDA., a partir de 1o de junho de 1997, na cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 451, de 24 de maio de 1977, à Rádio Rural de Fraiburgo Ltda., renovada pelo Decreto no 96.836, de 28 de setembro de 1988, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 055, de 16 de março de 1989 (Processo no 53820.000789/96);

XXVI - RÁDIO PRINCESA DA SERRA LTDA., a partir de 5 de julho de 1997, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, outorgada pelo Decreto no 79.759, de 31 de maio de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.203, de 22 de junho de 1988 (Processo no 53840.000069/97).

Art. 2o  Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I - concessão, em onda tropical:

a) FUNDAÇÃO MATER ET MAGISTRA DE LONDRINA, a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Londrina Ltda., conforme Decreto no 889, de 12 de abril de 1962, transferida pelo Decreto no 75.844, de 11 de junho de 1975, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto no 89.927, de 6 de julho de 1984 (Processo no 29740.001093/92); (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010).

b) SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARÍ LTDA., a partir de 1o de fevereiro de 1997, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto no 78.937, de 10 de dezembro de 1976, e renovada pelo Decreto no 94.419, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53800.000017/99);

II - autorização, em onda média: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECIRICA, a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de Itapecirica, Estado de Minas Gerais, autorizada pela Portaria no 244, de 9 de outubro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo no 53710.000898/97).

Art. 3o  Fica renovada, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., pelo Decreto no 87.535, de 30 de agosto de 1982 (Processo no 53665.000035/97).

Art. 4o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorização são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5o  A renovação das concessões e autorização de que trata este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002

*